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norma nº 629/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas do loteamento Bernard no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 629, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a denominação de ruas do loteamento 
Bernard na cidade de Montadas, Estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica denominada de Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil, 
a rua projetada I, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Sul com a:
a) Rua Valdemar Felix da Silva;
b) Rua Bernardo Lucindo Pereira.
II – ao Leste com Rua Veríssimo João Lopes; e
III – ao Oeste Luiz Severino de Oliveira.
Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a
Rua da Consolação.
Art. 2º Fica denominada de Rua da Consolação, a rua de continuação 
projetada II, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua Valdemar Felix da Silva;
II – ao Sul com a Rua Bernardo Lucindo Pereira;
III – ao Leste com a Rua Veríssimo João Lopes; e
IV – ao Oeste com a Rua Luiz Severino de Oliveira.
§ 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Vice￾prefeito Antônio da Costa Brasil.
§ 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua José 
Severino dos Santos.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
Art. 3º Fica denominada de Rua José Severino dos Santos, a rua
projetada III, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Leste com a Rua Veríssimo João Lopes; e
II – ao Oeste com a Rua Prefeito Geraldo José Custódio.
§ 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua da 
Consolação.
§ 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Cícero 
Camilo.
Art. 4º Fica denominada de Rua Cicero Camilo Araújo, a rua projetada 
IV, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua Veríssimo João Lopes; e
II – ao Sul com a Rua Prefeito Antônio Flor.
Parágrafo Único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com 
a Rua José Severino dos Santos.
Art. 5º Fica denominada de Rua Antônio Flor, a rua projetada V, do 
loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a:
a) Rua Cícero Camilo;
b) Rua Prefeito Geraldo José Custódio;
c) Rua Bernardo Lucindo Pereira; e
d) Luiz Severino de Oliveira.
II – ao Sul com a:
a) Rua José Venâncio Ouriques; e
b) Rua Vereador Cícero Francisco Sales.
III – ao Leste com a via de continuação de mesmo nome advinda do 
loteamento Zé Venâncio;
IV – ao Oeste com a estrada vicinal que ruma para o St. Maris Preto.
Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a 
Rua Presidente João Pessoa.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
Art. 6º Fica denominada de Rua Valdemar Felix da Silva, a rua projetada 
VI, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil; e
II – ao Sul com a Rua da Consolação.
§ 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua 
Veríssimo João Lopes.
§ 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua 
Bernardo Lucindo Pereira.
Art. 7º Fica denominada de Rua Bernardo Lucindo Pereira, a rua 
projetada VII, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil;
II – ao Sul com a Antônio Flor; e
III – ao Leste com a Rua da Consolação.
Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com 
a Rua Luiz Severino de Oliveira.
Art. 8º Fica denominada de Rua Prefeito Geraldo José Custódio, a rua 
projetada VIII, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua da Consolação;
II – ao Sul com a Antônio Flor; e
III – ao Leste com a Rua Seu Duda de Dino
Art. 9º Fica denominada de Rua José Venâncio Ouriques, a rua projetada 
IX, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua Antônio Flor;
II – ao Sul com a Rua Vereador Anastácio José Custódio; e
III – ao Leste com a:
a) Rua Presidente João Pessoa; e
b) Rua Inácia de Souza Costa.
§ 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua 
Domerina da Costa.
§ 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua 
Vereador Cícero Francisco Sales.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
Art. 10. Fica denominada de Rua Vereador Cícero Francisco Sales, a rua 
projetada X, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua Antônio Flor; e
II – ao Sul com a propriedade dos herdeiros de José Venâncio Ouriques.
Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com 
a Rua José Venâncio Ouriques.
Art. 11. Fica denominada de Rua Luiz Severino de Oliveira, a rua 
projetada VII, do loteamento Bernard, limitando-se:
I – ao Norte com a Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil;
II – ao Sul com a Antônio Flor;
III – ao Oeste com a propriedade de Cosme Joaquim Barros.
Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com 
a Rua Bernardo Lucindo Pereira.
Art. 12. As vias públicas municipais observarão a regra cartográfica do 
anexo único, suas denominações e limites.
Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal a abertura das vias e a instalação 
de placas de identificação dos devidos logradouros do loteamento Bernard.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
ANEXO ÚNICO

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