| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas do loteamento Bernard no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br LEI MUNICIPAL Nº 629, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação de ruas do loteamento Bernard na cidade de Montadas, Estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica denominada de Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil, a rua projetada I, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Sul com a: a) Rua Valdemar Felix da Silva; b) Rua Bernardo Lucindo Pereira. II – ao Leste com Rua Veríssimo João Lopes; e III – ao Oeste Luiz Severino de Oliveira. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua da Consolação. Art. 2º Fica denominada de Rua da Consolação, a rua de continuação projetada II, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Valdemar Felix da Silva; II – ao Sul com a Rua Bernardo Lucindo Pereira; III – ao Leste com a Rua Veríssimo João Lopes; e IV – ao Oeste com a Rua Luiz Severino de Oliveira. § 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua Viceprefeito Antônio da Costa Brasil. § 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua José Severino dos Santos. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br Art. 3º Fica denominada de Rua José Severino dos Santos, a rua projetada III, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Leste com a Rua Veríssimo João Lopes; e II – ao Oeste com a Rua Prefeito Geraldo José Custódio. § 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua da Consolação. § 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Cícero Camilo. Art. 4º Fica denominada de Rua Cicero Camilo Araújo, a rua projetada IV, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Veríssimo João Lopes; e II – ao Sul com a Rua Prefeito Antônio Flor. Parágrafo Único. A rua mencionada no caput está paralela ao Norte com a Rua José Severino dos Santos. Art. 5º Fica denominada de Rua Antônio Flor, a rua projetada V, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a: a) Rua Cícero Camilo; b) Rua Prefeito Geraldo José Custódio; c) Rua Bernardo Lucindo Pereira; e d) Luiz Severino de Oliveira. II – ao Sul com a: a) Rua José Venâncio Ouriques; e b) Rua Vereador Cícero Francisco Sales. III – ao Leste com a via de continuação de mesmo nome advinda do loteamento Zé Venâncio; IV – ao Oeste com a estrada vicinal que ruma para o St. Maris Preto. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Sul com a Rua Presidente João Pessoa. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br Art. 6º Fica denominada de Rua Valdemar Felix da Silva, a rua projetada VI, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil; e II – ao Sul com a Rua da Consolação. § 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Veríssimo João Lopes. § 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Bernardo Lucindo Pereira. Art. 7º Fica denominada de Rua Bernardo Lucindo Pereira, a rua projetada VII, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil; II – ao Sul com a Antônio Flor; e III – ao Leste com a Rua da Consolação. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Luiz Severino de Oliveira. Art. 8º Fica denominada de Rua Prefeito Geraldo José Custódio, a rua projetada VIII, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua da Consolação; II – ao Sul com a Antônio Flor; e III – ao Leste com a Rua Seu Duda de Dino Art. 9º Fica denominada de Rua José Venâncio Ouriques, a rua projetada IX, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Antônio Flor; II – ao Sul com a Rua Vereador Anastácio José Custódio; e III – ao Leste com a: a) Rua Presidente João Pessoa; e b) Rua Inácia de Souza Costa. § 1º. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Domerina da Costa. § 2º. A rua mencionada no caput está paralela ao Oeste com a Rua Vereador Cícero Francisco Sales. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br Art. 10. Fica denominada de Rua Vereador Cícero Francisco Sales, a rua projetada X, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Antônio Flor; e II – ao Sul com a propriedade dos herdeiros de José Venâncio Ouriques. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua José Venâncio Ouriques. Art. 11. Fica denominada de Rua Luiz Severino de Oliveira, a rua projetada VII, do loteamento Bernard, limitando-se: I – ao Norte com a Rua Vice-prefeito Antônio da Costa Brasil; II – ao Sul com a Antônio Flor; III – ao Oeste com a propriedade de Cosme Joaquim Barros. Parágrafo único. A rua mencionada no caput está paralela ao Leste com a Rua Bernardo Lucindo Pereira. Art. 12. As vias públicas municipais observarão a regra cartográfica do anexo único, suas denominações e limites. Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal a abertura das vias e a instalação de placas de identificação dos devidos logradouros do loteamento Bernard. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ANEXO ÚNICO