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norma nº 643/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Estima a receita e fixa a despesa do município de 
Montadas, para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Montadas, 
para exercício Econômico-Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes 
desta Lei, que estima a Receita em R$ 44.007.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e 
Sete Mil Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte 
discriminação:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
RECEITAS CORRENTES 38.793.119,00 88,15
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 
MELHORIA
1.040.894,00 2,37
CONTRIBUIÇÕES 248.215,00 0,56
RECEITA PATRIMONIAL 334,346,00 0,76
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 37.107.558,00 84,32
OUTRAS RECEITAS CORENTES 62.106,00 0,14
RECEITAS DE CAPITAL 5.477.231,00 12,45
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.477.231,00 12,45
Deduções 4.348.236,00 9,88
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.348.236,00 9,88
Total: 39.922.114,00
1-Intra-Orçamentário: 0,00 0,00
2-Total Geral da Administração Direta: 39.922.114,00 90,72
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
RECEITAS CORRENTES. 1.618.637,00 3,68
CONTRIBUIÇÕES 1.070.712,00 2,43
RECEITA PATRIMONIAL 9.000,00 0,02
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 538.925,00 1,22
RECEITAS CORRENTES. 2.466.249,00 5,60
CONTRIBUIÇÕES 2.466.249,00 5,60
Total: 4.084.886,00
3-Intra-Orçamentário: 2.466.249,00 5,60
4-Total Geral da Administração Indireta: 4.084.886,00 9,28
Total Geral da Receita (2+4): 44.007.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com 
a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas 
especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
DESPESAS CORRENTES 31.988.728,00 72,69
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.633.083,00 44,68
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.325.645,00 28,01
DESPESAS DE CAPITAL 7.710.811,00 17,52
INVESTIMENTOS 6.550.579,00 14,89
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.574,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.158.658,00 2,63
Reserva de Contingência 222.575,00 0,51
Reserva de Contingência 222.575,00 0,51
Total: 39.922.114,00
1-Intra-Orçamentário: 2.466.249,00 5,60
2-Total Geral da Administração Direta 39.922.114,00 90,72
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
DESPESAS CORRENTES 4.082.660,00 9,28
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.027.367,00 9,15
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.293,00 0,13
DESPESAS DE CAPITAL 2.226,00 0,01
INVESTIMENTOS 2.226,00 0,01
Total: 4.084.886,00
3-Intra-Orçamentário: 0,00 0,00
4-Total Geral da Administração Indireta 4.084.886,00 9,28
Total Geral da Despesa (2+4): 44.007.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
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DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Código Descrição Valor %
01.010 CÂMARA MUNICIPAL 1.408.600,00 3,20
02.020 GABINETE DO PREFEITO 1.461.426,00 3,32
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.014.483,00 2,31
02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.053.451,00 4,67
02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.531.259,00 28,48
02.060 SECRETARIA DA SAÚDE 2.326.887,00 5,29
02.070 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
976.274,00 2,22
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 6.004.438,00 13,64
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.957.342,00 4,45
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO
831.682,00 1,89
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 2.441.928,00 5,55
02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 359.387,00 0,82
02.140 Fundo Municipal de Saúde 5.277.702,00 11,99
02.150 Fundo Municipal de Assistência Social 1.054.680,00 2,40
02.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 222.575,00 0,51
Total: 39.922.114,00
1-Intra-Orçamentário: 2.466.249,00 5,60
2-Total Geral da Administração Direta 39.922.114,00 90,72
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição Valor %
02.091 Instituto de Previdência dos Servidores 
do Município de Montadas
4.084.886,00 9,28
Total: 4.084.886,00
3-Intra-Orçamentário: 0,00 0,00
4-Total Geral da Administração Indireta 4.084.886,00 9,28
Total Geral da Administração Indireta (2+4) 44.007.000,00
Art. 4º A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 222.575,00 
(duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais), constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 5º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina 
execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da 
Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações 
atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 6º A execução da despesa é consignada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, 
para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos 
Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o 
observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá 
o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação 
(MBA).
Art. 7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos 
adiante indicados, até o limite correspondente a 10,00% (dez inteiros por cento), do 
total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
a) atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como 
fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da 
Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos 
orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de 
recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por 
proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II - aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da 
Administração Descentralizadas para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos 
Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Art. 8º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte 
integrante do PPA e LDO.
Art. 9º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1.º de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Montadas, 22 de outubro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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