| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Estima a receita e fixa a despesa do município de Montadas, para o exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Montadas, para exercício Econômico-Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 44.007.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Sete Mil Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % RECEITAS CORRENTES 38.793.119,00 88,15 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.040.894,00 2,37 CONTRIBUIÇÕES 248.215,00 0,56 RECEITA PATRIMONIAL 334,346,00 0,76 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 37.107.558,00 84,32 OUTRAS RECEITAS CORENTES 62.106,00 0,14 RECEITAS DE CAPITAL 5.477.231,00 12,45 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.477.231,00 12,45 Deduções 4.348.236,00 9,88 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.348.236,00 9,88 Total: 39.922.114,00 1-Intra-Orçamentário: 0,00 0,00 2-Total Geral da Administração Direta: 39.922.114,00 90,72 II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % RECEITAS CORRENTES. 1.618.637,00 3,68 CONTRIBUIÇÕES 1.070.712,00 2,43 RECEITA PATRIMONIAL 9.000,00 0,02 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 538.925,00 1,22 RECEITAS CORRENTES. 2.466.249,00 5,60 CONTRIBUIÇÕES 2.466.249,00 5,60 Total: 4.084.886,00 3-Intra-Orçamentário: 2.466.249,00 5,60 4-Total Geral da Administração Indireta: 4.084.886,00 9,28 Total Geral da Receita (2+4): 44.007.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % DESPESAS CORRENTES 31.988.728,00 72,69 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.633.083,00 44,68 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.325.645,00 28,01 DESPESAS DE CAPITAL 7.710.811,00 17,52 INVESTIMENTOS 6.550.579,00 14,89 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.574,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.158.658,00 2,63 Reserva de Contingência 222.575,00 0,51 Reserva de Contingência 222.575,00 0,51 Total: 39.922.114,00 1-Intra-Orçamentário: 2.466.249,00 5,60 2-Total Geral da Administração Direta 39.922.114,00 90,72 I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % DESPESAS CORRENTES 4.082.660,00 9,28 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.027.367,00 9,15 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.293,00 0,13 DESPESAS DE CAPITAL 2.226,00 0,01 INVESTIMENTOS 2.226,00 0,01 Total: 4.084.886,00 3-Intra-Orçamentário: 0,00 0,00 4-Total Geral da Administração Indireta 4.084.886,00 9,28 Total Geral da Despesa (2+4): 44.007.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Código Descrição Valor % 01.010 CÂMARA MUNICIPAL 1.408.600,00 3,20 02.020 GABINETE DO PREFEITO 1.461.426,00 3,32 02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.014.483,00 2,31 02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.053.451,00 4,67 02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.531.259,00 28,48 02.060 SECRETARIA DA SAÚDE 2.326.887,00 5,29 02.070 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 976.274,00 2,22 02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 6.004.438,00 13,64 02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.957.342,00 4,45 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 831.682,00 1,89 02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 2.441.928,00 5,55 02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 359.387,00 0,82 02.140 Fundo Municipal de Saúde 5.277.702,00 11,99 02.150 Fundo Municipal de Assistência Social 1.054.680,00 2,40 02.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 222.575,00 0,51 Total: 39.922.114,00 1-Intra-Orçamentário: 2.466.249,00 5,60 2-Total Geral da Administração Direta 39.922.114,00 90,72 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Código Descrição Valor % 02.091 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Montadas 4.084.886,00 9,28 Total: 4.084.886,00 3-Intra-Orçamentário: 0,00 0,00 4-Total Geral da Administração Indireta 4.084.886,00 9,28 Total Geral da Administração Indireta (2+4) 44.007.000,00 Art. 4º A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 222.575,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e cinco reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Art. 5º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Art. 7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 10,00% (dez inteiros por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br a) atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. II - aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Art. 8º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. Art. 9º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Montadas, 22 de outubro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal