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norma nº 645/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre as modificações de programas e ações governamentais do Plano Plurianual do Município de Montadas, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 645, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as modificações de programas e ações
governamentais do Plano Plurianual do município de 
montadas, para o período de 2022 a 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe atribui o § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e 
consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei 
Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 63, IV da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual 
relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam 
aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera 
compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações 
Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Montadas, 22 de outubro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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