| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as modificações de programas e ações governamentais do Plano Plurianual do Município de Montadas, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 645, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre as modificações de programas e ações governamentais do Plano Plurianual do município de montadas, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA. Art. 2º As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas, 22 de outubro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal