br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 636/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00, para atender insuficiência de dotações destinadas à construção de quadra no município de Montadas, Estado da Paraíba.
native_id232

Originating matéria

matéria 184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 636, DE 9 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários 
da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias para a construção de 
quadra, do município de Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação parcial das 
dotações orçamentárias constantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do 
Exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de 
atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a Construção de Quadra, 
conforme discriminação abaixo: 
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura 
Esportiva
4490.51 17060000 Obras e Instalações .................................................R$ 100.000,00
Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por 
remanejamento, de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos 
oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques 
Infantis e Afins
4490.5117060000 ..................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Montadas, 9 de julho de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →