| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00, para atender insuficiência de dotações destinadas à construção de quadra no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 636, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a construção de quadra, do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a Construção de Quadra, conforme discriminação abaixo: 02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 4490.51 17060000 Obras e Instalações .................................................R$ 100.000,00 Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por remanejamento, de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins 4490.5117060000 ..................................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Montadas, 9 de julho de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal