| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para a aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais), para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.060 SECRETARIA DA SAUDE Rubrica: 10 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa 4490.52 Equipamentos e Material Permanente............................. R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União Art. 2º Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 15 451 1008 1050 Construção de Central de Velórios 4490.51 99 17060000 175.000,00 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins 4490.51 99 17060000 180.000,00 02.020 GABINETE DO PREFEITO 04 122 2002 1003 Ampliação e reforma do Prédio Sede da Prefeitura 4490.51 99 17060000 145.000,00 Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 9 de julho de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.060 SECRETARIA DA SAUDE Rubrica: 10 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde Elemento de Despesa 4490.52 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de dotação no orçamento vigente IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de Transferências Especiais da União. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal