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norma nº 637/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para a aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 9 DE JULHO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) para a aquisição de carros para a 
Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências 
Especiais da União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais), 
para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da
Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.060 SECRETARIA DA SAUDE
Rubrica: 10 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa
4490.52 Equipamentos e Material Permanente............................. R$ 500.000,00 
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União
Art. 2º Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, serão 
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
15 451 1008 1050 Construção de Central de Velórios
4490.51 99 17060000 175.000,00
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques 
Infantis e Afins
4490.51 99 17060000 180.000,00
02.020 GABINETE DO PREFEITO
04 122 2002 1003 Ampliação e reforma do Prédio Sede da Prefeitura
4490.51 99 17060000 145.000,00
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como nos limites do valor autorizado 
na Lei Orçamentária Anual de 2024. 
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes 
promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Montadas, 9 de julho de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de 
carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da 
União.
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.060 SECRETARIA DA SAUDE
Rubrica: 10 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde
Elemento de Despesa
4490.52 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 500.000,00 
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os 
recursos de custeio decorrerão de anulação de dotação no orçamento vigente
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de 
carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da 
União.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de 
Transferências Especiais da União.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos 
do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa 
acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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