| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 550.000,00 para custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos oriundos de emenda impositiva estadual. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 638, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.140 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Elemento de Despesa 3390.30 Material de Consumo............................................................... R$ 550.000,00 Fonte: 17100000 Transferência Especial do Estado Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 9 de julho de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva estadual. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.140 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Elemento de Despesa 3390.30 Material de Consumo............................................................................ R$ 550.000,00 Fonte: 17100000 - Transferência Especial do Estado IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva do Estado. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de Transferências Especiais do Estado. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal