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norma nº 638/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 550.000,00 para custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos oriundos de emenda impositiva estadual.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 638, DE 9 DE JULHO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 550.000,00 
(quinhentos e cinquenta mil reais) para atender as despesas 
com o custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal da 
Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso 
de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta 
mil reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria 
Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.140 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde da Atenção Primária
Elemento de Despesa
3390.30 Material de Consumo............................................................... R$ 550.000,00 
Fonte: 17100000 Transferência Especial do Estado
Art. 2º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado 
na Lei Orçamentária Anual de 2024. 
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes 
promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Montadas, 9 de julho de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com 
o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva 
estadual.
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.140 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
da Atenção Primária
Elemento de Despesa
3390.30 Material de Consumo............................................................................ R$ 550.000,00 
Fonte: 17100000 - Transferência Especial do Estado
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os 
recursos de custeio decorrerão de Excesso de Arrecadação apurado para o corrente 
exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com 
o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva 
do Estado.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de 
Transferências Especiais do Estado.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos 
do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa 
acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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