| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Cria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Montadas, Estado da Paraíba, em conformidade com as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICPAL Nº 651, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Cria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Montadas, estado da Paraíba, em conformidade com as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MONTADAS/PB DISPOSIÇÕES GERAIS Introdução O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Montadas, estado da Paraíba foi desenvolvido em conformidade com as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, estabelecendo metas e estratégias para universalizar os serviços de saneamento básico no município. O PMSB visa aprimorar a saúde pública, promover o desenvolvimento sustentável e reduzir as desigualdades no acesso a serviços essenciais. CAPÍTULO I DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO Art. 1º O diagnóstico do saneamento básico de Montadas abrange o levantamento detalhado da situação dos quatro componentes: I – abastecimento de água: Avalia a atual rede de abastecimento, incluindo cobertura, qualidade da água e eventuais lacunas no atendimento; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br II – esgotamento sanitário: Examina a infraestrutura existente e a falta de cobertura, as condições de tratamento e disposição final do esgoto, identificando regiões prioritárias para intervenção; III – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Identifica a estrutura de coleta, transporte e disposição final dos resíduos, além de práticas de reciclagem e gestão de resíduos perigosos; e IV – drenagem e manejo das águas pluviais: Avalia a situação dos sistemas de drenagem, mapeando pontos de alagamento e áreas de risco de enchentes. CAPÍTULO II OBJETIVOS E METAS DO PMSB Art. 2º Os objetivos gerais do Plano são: I – garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saneamento básico; II – melhorar a qualidade de vida e saúde pública da população; e III – minimizar o impacto ambiental e promover a sustentabilidade. Art. 3º As metas estabelecidas incluem: Meta 1: Universalizar o abastecimento de água potável até 2033, com cobertura total e adequada distribuição. Meta 2: Atingir 90% (noventa inteiros por cento) de cobertura em coleta e tratamento de esgoto até 2033, priorizando as regiões com alto índice populacional. Meta 3: Garantir 100% (cem inteiros por cento) de cobertura na coleta de resíduos sólidos e aumentar para 40% (quarenta inteiros por cento) a taxa de reciclagem até 2028. Meta 4: Implementar sistemas de drenagem urbana em todas as áreas vulneráveis até 2028, prevenindo enchentes e alagamentos. CAPÍTULO III PLANO DE AÇÕES E INTERVENÇÕES Art. 4º As ações e intervenções prioritárias incluem: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br I – Abastecimento de Água: a) modernizar e ampliar as redes de distribuição; b) instalar sistemas de captação sustentável; e c) regularizar as áreas com distribuição deficiente e implantar estações de tratamento em regiões ainda não atendidas. II – Esgotamento Sanitário: a) construir estações de tratamento de esgoto (ETE) em regiões críticas; b) realizar obras de extensão da rede de coleta de esgoto; e c) estabelecer um programa de fiscalização para coibir o lançamento de esgoto sem tratamento. III – Resíduos Sólidos: a) implementar coleta seletiva em todos os zonas do município; b) fomentar a criação de cooperativas de reciclagem; e c) transforma o espaço do antigo aterro sanitário municipal, conhecido como “Lixão” em uma espaço adequado de reciclagem. IV – Drenagem e Manejo de Águas Pluviais: a) desenvolver redes de microdrenagem em áreas urbanas; b) realizar obras em regiões críticas, utilizando técnicas de infraestrutura verde; e c) implementar dispositivos de coleta de águas pluviais para uso não potável. CAPÍTULO IV EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 5º O município deverá desenvolver programas de educação ambiental, com as seguintes diretrizes: I – campanhas de conscientização sobre o uso responsável da água e o descarte correto de resíduos; e II – incentivo à participação comunitária, por meio de encontros e audiências públicas. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será responsável por: I – fiscalizar o cumprimento das metas; II – receber sugestões da população sobre as ações previstas; e III – avaliar periodicamente a eficácia do Plano e propor ajustes. CAPÍTULO V INVESTIMENTOS E FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 7º O financiamento das ações de saneamento básico será realizado por meio de: I – recursos orçamentários municipais; II – convênios e parcerias com os governos Estadual e Federal; III – parcerias público-privadas e participação em programas nacionais de fomento; e IV – captação de recursos em organismos de financiamento internacional. CAPÍTULO VI MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMSB Art. 8º O monitoramento do PMSB será realizado semestralmente, abrangendo: I – Análise dos indicadores de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços; II – Revisão das metas e ajustes nas ações de acordo com as demandas locais; e III – Publicação de relatórios de desempenho para garantir transparência e acesso às informações pela população. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Este Plano Municipal de Saneamento Básico será revisado a cada 04 (quatro) anos, com o objetivo de atualizar suas metas e ações conforme as mudanças nas demandas e no desenvolvimento do município. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 10 Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação. Montadas, 12 de novembro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal