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norma nº 651/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaCria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Montadas, Estado da Paraíba, em conformidade com as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICPAL Nº 651, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de 
Montadas, estado da Paraíba, em conformidade com as Leis 
Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MONTADAS/PB
DISPOSIÇÕES GERAIS
Introdução
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Montadas, estado da 
Paraíba foi desenvolvido em conformidade com as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 
14.026/2020, estabelecendo metas e estratégias para universalizar os serviços de 
saneamento básico no município. O PMSB visa aprimorar a saúde pública, promover o 
desenvolvimento sustentável e reduzir as desigualdades no acesso a serviços 
essenciais.
CAPÍTULO I
DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O diagnóstico do saneamento básico de Montadas abrange o 
levantamento detalhado da situação dos quatro componentes:
I – abastecimento de água: Avalia a atual rede de abastecimento, 
incluindo cobertura, qualidade da água e eventuais lacunas no 
atendimento;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
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II – esgotamento sanitário: Examina a infraestrutura existente e a falta de 
cobertura, as condições de tratamento e disposição final do esgoto, 
identificando regiões prioritárias para intervenção;
III – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Identifica a estrutura 
de coleta, transporte e disposição final dos resíduos, além de práticas de 
reciclagem e gestão de resíduos perigosos; e
IV – drenagem e manejo das águas pluviais: Avalia a situação dos 
sistemas de drenagem, mapeando pontos de alagamento e áreas de risco 
de enchentes.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E METAS DO PMSB
Art. 2º Os objetivos gerais do Plano são: 
I – garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saneamento 
básico; 
II – melhorar a qualidade de vida e saúde pública da população; e
III – minimizar o impacto ambiental e promover a sustentabilidade.
Art. 3º As metas estabelecidas incluem:
Meta 1: Universalizar o abastecimento de água potável até 2033, com 
cobertura total e adequada distribuição.
Meta 2: Atingir 90% (noventa inteiros por cento) de cobertura em coleta e 
tratamento de esgoto até 2033, priorizando as regiões com alto índice populacional.
Meta 3: Garantir 100% (cem inteiros por cento) de cobertura na coleta de 
resíduos sólidos e aumentar para 40% (quarenta inteiros por cento) a taxa de reciclagem 
até 2028.
Meta 4: Implementar sistemas de drenagem urbana em todas as áreas 
vulneráveis até 2028, prevenindo enchentes e alagamentos.
CAPÍTULO III
PLANO DE AÇÕES E INTERVENÇÕES
Art. 4º As ações e intervenções prioritárias incluem:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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I – Abastecimento de Água:
a) modernizar e ampliar as redes de distribuição;
b) instalar sistemas de captação sustentável; e
c) regularizar as áreas com distribuição deficiente e implantar 
estações de tratamento em regiões ainda não atendidas.
II – Esgotamento Sanitário:
a) construir estações de tratamento de esgoto (ETE) em regiões críticas;
b) realizar obras de extensão da rede de coleta de esgoto; e
c) estabelecer um programa de fiscalização para coibir o lançamento de 
esgoto sem tratamento.
III – Resíduos Sólidos:
a) implementar coleta seletiva em todos os zonas do município;
b) fomentar a criação de cooperativas de reciclagem; e
c) transforma o espaço do antigo aterro sanitário municipal, conhecido 
como “Lixão” em uma espaço adequado de reciclagem.
IV – Drenagem e Manejo de Águas Pluviais:
a) desenvolver redes de microdrenagem em áreas urbanas;
b) realizar obras em regiões críticas, utilizando técnicas de infraestrutura 
verde; e
c) implementar dispositivos de coleta de águas pluviais para uso não 
potável.
CAPÍTULO IV
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 5º O município deverá desenvolver programas de educação ambiental, 
com as seguintes diretrizes: 
I – campanhas de conscientização sobre o uso responsável da água e o 
descarte correto de resíduos; e
II – incentivo à participação comunitária, por meio de encontros e 
audiências públicas.
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será responsável por: 
I – fiscalizar o cumprimento das metas; 
II – receber sugestões da população sobre as ações previstas; e
III – avaliar periodicamente a eficácia do Plano e propor ajustes.
CAPÍTULO V
INVESTIMENTOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 7º O financiamento das ações de saneamento básico será realizado 
por meio de: 
I – recursos orçamentários municipais; 
II – convênios e parcerias com os governos Estadual e Federal; 
III – parcerias público-privadas e participação em programas nacionais de 
fomento; e
IV – captação de recursos em organismos de financiamento internacional.
CAPÍTULO VI
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMSB
Art. 8º O monitoramento do PMSB será realizado semestralmente, 
abrangendo: 
I – Análise dos indicadores de atendimento, cobertura e qualidade dos 
serviços; 
II – Revisão das metas e ajustes nas ações de acordo com as demandas 
locais; e
III – Publicação de relatórios de desempenho para garantir transparência e 
acesso às informações pela população.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Este Plano Municipal de Saneamento Básico será revisado a cada 
04 (quatro) anos, com o objetivo de atualizar suas metas e ações conforme as mudanças 
nas demandas e no desenvolvimento do município.
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Art. 10 Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação.
Montadas, 12 de novembro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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