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norma nº 653/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional das Secretarias Municipais no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a reestruturação organizacional de 
Secretarias Municipais no âmbito do Município de 
Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Ficam incorporadas à Secretaria Municipal da Infraestrutura as 
atribuições, competências e atividades da Secretaria Municipal dos Transportes, 
extinguindo-se este último órgão.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Infraestrutura assumirá novamente as 
competências de planejamento e controle das atividades de transporte municipal, 
incluindo gestão da frota, capacitação de motoristas e monitoramento de trajetos, que 
será exercido pelo Departamento Municipal de Transportes através de seu diretor.
Art. 3º Fica remanejado para a Secretaria Municipal da Infraestrutura o 
cargo em comissão de Diretor do Departamento de Transportes, responsável pela 
gestão da frota municipal e atividades de transporte.
Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) 
e comissionados (CC) da secretaria incorporada, salvo os explicitamente mantidos
neste artigo.
Art. 4º Ficam incorporadas novamente à Secretaria Municipal da 
Educação as atribuições, competências e atividades da Secretaria Municipal da 
Cultura e da Secretaria Municipal dos Esportes, extinguindo-se estes últimos órgãos.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação 
passa a incluir:
I – departamento de Cultura, sob a responsabilidade do Diretor de 
Cultura, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Cultura, 
organizar eventos culturais e zelar pelo patrimônio cultural do Município;
II – departamento de Esportes, sob a responsabilidade do Diretor de 
Esportes, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Esportes, 
organizar eventos esportivos e zelar pelo patrimônio esportivo municipal.
Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) 
e comissionados (CC) das secretarias incorporadas, salvo os explicitamente mantidos 
neste artigo.
Art. 7º Fica extinta a Contadoria-Geral do Município de Montadas, criada 
pela Lei Municipal nº 507, de 09 de setembro de 2019.
Art. 8º As atribuições da Contadoria-Geral serão absorvidas pelas
Secretarias Municipal das Finanças, que voltará a responder pelas funções contábeis, 
fiscais e financeiras do Município, em conformidade com as normas da legislação 
vigente.
Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos vinculados à 
Contadoria-Geral do Município.
Art. 9º A Secretaria Municipal das Finanças deverá adotar medidas para 
assegurar a continuidade e eficiência dos serviços contábeis e financeiros, de acordo 
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10 O Município poderá realizar concurso público para preencher os 
cargos efetivos, conforme necessidade e interesse público, para fortalecer a gestão 
administrativa e financeira.
Art. 11 Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) para atender às disposições desta Lei, incluindo a transferência das 
dotações orçamentárias das secretarias extintas para a Secretaria Municipal da 
Infraestrutura e para a Secretaria Municipal de Educação.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, incluindo, mas 
não se limitando às Leis Municipais nº 409, de 29 de novembro de 2013, nº 507, de 
09 de setembro de 2019, e nº 573, de 31 de maio de 2022.
Art. 13 Esta Lei passará a vigorar após 45 (quarenta e cinco) dias da 
data de sua publicação.
Montadas, 12 de novembro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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