| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação organizacional das Secretarias Municipais no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a reestruturação organizacional de Secretarias Municipais no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Ficam incorporadas à Secretaria Municipal da Infraestrutura as atribuições, competências e atividades da Secretaria Municipal dos Transportes, extinguindo-se este último órgão. Art. 2º A Secretaria Municipal da Infraestrutura assumirá novamente as competências de planejamento e controle das atividades de transporte municipal, incluindo gestão da frota, capacitação de motoristas e monitoramento de trajetos, que será exercido pelo Departamento Municipal de Transportes através de seu diretor. Art. 3º Fica remanejado para a Secretaria Municipal da Infraestrutura o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Transportes, responsável pela gestão da frota municipal e atividades de transporte. Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) e comissionados (CC) da secretaria incorporada, salvo os explicitamente mantidos neste artigo. Art. 4º Ficam incorporadas novamente à Secretaria Municipal da Educação as atribuições, competências e atividades da Secretaria Municipal da Cultura e da Secretaria Municipal dos Esportes, extinguindo-se estes últimos órgãos. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação passa a incluir: I – departamento de Cultura, sob a responsabilidade do Diretor de Cultura, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Cultura, organizar eventos culturais e zelar pelo patrimônio cultural do Município; II – departamento de Esportes, sob a responsabilidade do Diretor de Esportes, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Esportes, organizar eventos esportivos e zelar pelo patrimônio esportivo municipal. Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) e comissionados (CC) das secretarias incorporadas, salvo os explicitamente mantidos neste artigo. Art. 7º Fica extinta a Contadoria-Geral do Município de Montadas, criada pela Lei Municipal nº 507, de 09 de setembro de 2019. Art. 8º As atribuições da Contadoria-Geral serão absorvidas pelas Secretarias Municipal das Finanças, que voltará a responder pelas funções contábeis, fiscais e financeiras do Município, em conformidade com as normas da legislação vigente. Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos vinculados à Contadoria-Geral do Município. Art. 9º A Secretaria Municipal das Finanças deverá adotar medidas para assegurar a continuidade e eficiência dos serviços contábeis e financeiros, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10 O Município poderá realizar concurso público para preencher os cargos efetivos, conforme necessidade e interesse público, para fortalecer a gestão administrativa e financeira. Art. 11 Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender às disposições desta Lei, incluindo a transferência das dotações orçamentárias das secretarias extintas para a Secretaria Municipal da Infraestrutura e para a Secretaria Municipal de Educação. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, incluindo, mas não se limitando às Leis Municipais nº 409, de 29 de novembro de 2013, nº 507, de 09 de setembro de 2019, e nº 573, de 31 de maio de 2022. Art. 13 Esta Lei passará a vigorar após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. Montadas, 12 de novembro de 2024. 61º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal