| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Consolida e reorganiza o quadro funcional de servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICPAL Nº 654, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Consolida e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores comissionados, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro dos Servidores ocupantes dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Montadas, adequando-se aos princípios atuais que norteiam a administração pública, a partir da reorganização dos cargos estabelecidos nas seguintes legislações municipais: I – Decreto-Lei nº 1, de 30 de dezembro de 1963; II – Lei Municipal nº 4, de 3 de dezembro de 1964; III – Lei Municipal nº 45, de 27 de agosto de 1969; IV – Lei Municipal nº 101, de dezembro de 1976; V – Lei Municipal nº 113, de 31 de maio de 1978; VI – Lei Municipal 157, de 24 de julho de 1984; VII – Lei Municipal nº 174, de 19 de dezembro de 1986; VIII – Lei Municipal nº 197, de 13 de julho de 1989; IX – Lei Municipal nº 225, de 27 de outubro de 1992; X – Lei Municipal nº 228, de 08 de janeiro de 1993; XI – Lei Municipal nº 231, de 6 de abril de 1993; XII – Lei Municipal nº 270, de 10 de junho de 1998; XIII – Lei Municipal nº 293, de 21 de novembro de 2001; XIV – Lei Municipal nº 294, de 21 de novembro de 2001; XV – Lei Municipal nº 339, de 05 de outubro de 2007; XVI – Lei Municipal nº 364, de 28 de julho de 2009; XVII – Lei Municipal nº 374, de 31 de março de 2011; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br XVIII – Lei Municipal nº 397, de 21 de janeiro de 2013; XIX – Lei Municipal nº 409, de 29 de novembro de 2013; XX – Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013; XXI – Lei Municipal nº 413, de 29 de novembro 2013; XXII – Lei Municipal nº 416, 24 de fevereiro de 2014; XXIII – Lei Municipal nº 507, de 9 de setembro de 2019; XXIV – Lei Municipal nº 508, de 9 de setembro de 2019; XXV – Lei Municipal nº 509, de 9 de setembro de 2019; XXVI – Lei Municipal nº 518, de 16 de dezembro de 2019; XXVII – Lei Municipal nº 545, de 17 de março de 2021; XXVIII – Lei Municipal nº 593, de 2 de junho de 2023; e XXIX – Lei Municipal nº 594, de 2 de julho de 2023. Art. 2º A classificação dos cargos e funções em comissão são: I – Cargo de Natureza Especial (CNE); II – Cargo em Comissão (CC); e III – Função de Confiança (FC). Parágrafo único. Os cargos e funções serão listados conforme hierarquia de importância, devendo a classificação ser dada hierarquicamente do cargo maior para o cargo menor, observando a escala numérica do menor para o maior, conforme o subsídio ou vencimento do cargo. Art. 3º O Cargo de Natureza Especial (CNE), também denominado de cargo político, é corresponde ao cargo de Secretário Municipal, distribuídos da seguinte forma: I – Secretário Municipal da Administração; II – Secretário Municipal da Agricultura; III – Secretário Municipal da Assistência Social; IV – Secretário Municipal da Educação; V – Secretário Municipal das Finanças; VI – Secretário Municipal da Infraestrutura; e VII – Secretário Municipal da Saúde. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 4º Para o provimento dos cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE) de Secretário Municipal abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos de escolaridade, formação acadêmica e conhecimento técnico: I – Secretário Municipal da Administração: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis, Gestão Pública, Direito, ou áreas correlatas. II – Secretário Municipal da Agricultura: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Zootecnia, Gestão Ambiental ou áreas correlatas. III – Secretário Municipal da Assistência Social: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Serviço Social, Psicologia, Sociologia, ou áreas correlatas. IV – Secretário Municipal da Educação: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração Escolar, Licenciatura, Pedagogia ou áreas correlatas. V – Secretário Municipal da Finanças: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou áreas correlatas; e VI – Secretário Municipal da Infraestrutura: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Arquitetura, Engenharia Civil ou áreas correlatas. VII – Secretário Municipal da Saúde: a) Escolaridade: Ensino superior completo; b) Formação acadêmica: Enfermagem, Medicina, Gestão Hospitalar, Saúde Pública, ou áreas correlatas. § 1º O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência mencionados neste artigo será obrigatório, sob pena de exoneração em caso de descumprimento. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br § 2º Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos cargos correlatos nas secretarias mencionadas no art. 4º, devido à natureza transversal de suas formações, que abrangem competências em gestão pública, análise jurídica e financeira, e capacidade de tomada de decisão em ambientes administrativos. § 3º Os ocupantes dos Cargos de Natureza Especial (CNE), com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito, precisam demonstrar qualificação para o órgão designado. Art. 5º Fica reestruturado o cargo de Chefe de Gabinete, anteriormente classificado como Cargo de Natureza Especial (CNE), que passa a ser considerado Cargo em Comissão (CC) de assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 6º Os Cargos em Comissão (CC) da Administração Direta e da Administração Indireta, não tem natureza especial, e são de direção, chefia ou assessoramento, sendo eles: I – Na Administração Direta: a) Assessor Jurídico; b) Chefe do Gabinete; c) Coordenador de Serviços; d) Diretor de Departamento; e) Gestor Escolar; f) Gestor Escolar Adjunto; e g) Gestor do Bolsa Família. II – Na Administração Indireta: a) Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Montadas - IPMM; e b) Diretor Financeiro. Art. 7º O cargo em comissão (CC) de Assessor Jurídico requer como requisito prévio para investidura: a) Escolaridade: Ensino superior completo; b) Formação acadêmica: Bacharel em Direito; e ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br c) Requisitos Técnicos: Ser inscrito na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e ter experiência mínima de 03 (três) anos de atividade jurídica. Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Assessor Jurídico, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 8º O cargo em comissão (CC) de Chefe de Gabinete requer como requisito prévio para investidura: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública, ou áreas correlatas. Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Chefe do Gabinete, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 9º O cargo em comissão (CC) de Gestor do Bolsa Família requer como requisito prévio para investidura: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Direito, Economia, Serviço Social, Gestão Pública, ou áreas correlatas. Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Gestor do Bolsa Família, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 10 Os cargos em comissão (CC) de Diretores de Departamentos são listados da seguinte forma: I – Diretor do Departamento de Agricultura; II – Diretor do Departamento de Cultura; III – Diretor do Departamento de Esportes; IV – Diretor do Departamento de Licitações; V – Diretor do Departamento de Recursos Humanos; VI – Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho; e VII – Diretor do Departamento de Transportes. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 11 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Diretor dos Departamentos abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento técnico: I – Diretor do Departamento de Agricultura: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Agronomia, Engenharia Agrícola, Zootecnia ou áreas correlatas. II – Diretor do Departamento de Cultura: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Artes, História, Cultura Popular ou áreas correlatas ou ainda experiência comprovada em área da preservação do patrimônio cultura, material e imaterial. III – Diretor do Departamento de Esportes: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Educação Física, Gestão Esportiva ou áreas correlatas. IV – Diretor do Departamento de Licitações: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas. V – Diretor do Departamento de Recursos Humanos: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Psicologia, Gestão de Recursos Humanos ou áreas correlatas. VI – Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou áreas correlatas. VII – Diretor do Departamento de Transportes: a) Escolaridade: Ensino superior completo; e b) Formação acadêmica: Administração, Logística, Engenharia de Transportes, ou áreas correlatas. § 1º O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência mencionados neste artigo será obrigatório, sob pena de exoneração em caso de descumprimento. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br § 2º Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos cargos correlatos nos departamentos mencionados, devido à natureza transversal de suas formações, que abrangem competências em gestão pública, análise jurídica e financeira, e capacidade de tomada de decisão em ambientes administrativos. 3º Os profissionais formados em Economia, Engenharia e Gestão Pública também poderão ser considerados aptos aos cargos, desde que comprovem conhecimento técnico específico e experiência compatível com as atribuições do cargo a ser ocupado. § 4º É vedada ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Diretor de Departamento de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 12 Os cargos em comissão (CC) de gestores escolares e gestores escolares adjuntos, respectivamente, sãos para preenchimento e execução dos serviços laborais das seguintes unidades escolares municipais: I – E.M.E.F. Erasmo de Araújo Souza; II – E.M.E.F. Genuíno Brito da Silva; III – E.M.E.I.F. Helena José Porto; IV – E.M.E.I.F. Ireneu José de Maria; V – E.M.E.I.F. Manoel Sebastião do Nascimento; VI – E.M.E.I.F. Maria Vital dos Santos; e VII – Creche Municipal Fernando Antônio de Souza. Parágrafo Único. Os cargos de gestor escolar adjunto serão disponíveis apenas para os casos dos incisos I, II e III do alusivo artigo. Art. 13 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento técnico: I – Gestor Escolar: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; e b) Formação acadêmica: Pedagogia, Administração Escolar, Gestão Educacional ou áreas correlatas do ensino público ou privado. c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em gestão escolar, administração educacional, coordenação pedagógica ou docência do ensino público ou privado. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br II – Gestor Escolar Adjunto: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Formação acadêmica: Pedagogia, Administração Escolar, Gestão Educacional ou áreas correlatas do ensino público ou privado; e c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão escolar, administração educacional, coordenação pedagógica ou docência do ensino público ou privado. § 1º O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência mencionados neste artigo será obrigatório, sob pena de exoneração em caso de descumprimento. § 2º Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos cargos correlatos nas gestões escolares, devido à natureza transversal de suas formações, que abrangem competências em gestão pública e capacidade de tomada de decisão em ambientes administrativos. § 3º É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 14 A subdireção das atividades específicas é exercida por meio dos cargos em comissão (CC) de Coordenador de Serviços, distribuídos nas seguintes funções: I – Coordenador dos Serviços da Limpeza; II – Coordenador dos Serviços de Abastecimento Hídrico; e III – Coordenador dos Serviços dos Programas Sociais. §1º Cada Coordenador de Serviços deverá exercer suas funções com observância das diretrizes e metas estabelecidas pela chefia imediata, atuando na supervisão, organização e execução das atividades de sua área específica, visando à eficiência e à qualidade dos serviços prestados. §2º É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Coordenador de Serviços, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 15 Para o provimento dos cargos em comissão de Coordenador de Serviços abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br I – Coordenador dos Serviços da Limpeza: a) Escolaridade: Nível médio completo, com preferência para formação técnica em Gestão Ambiental ou áreas correlatas; e b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão de equipes e serviços de limpeza pública, coleta de resíduos ou áreas relacionadas à manutenção urbana. II – Coordenador dos Serviços de Abastecimento Hídrico: a) Escolaridade: Ensino médio completo; e b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão de sistemas de abastecimento de água, manutenção de redes de abastecimento ou gestão de recursos hídricos. Cursos técnicos ou profissionalizantes na área de saneamento básico são desejáveis. III – Coordenador dos Serviços dos Programas Sociais: a) Escolaridade: Ensino médio completo; e b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano na coordenação de programas sociais, políticas públicas ou projetos de inclusão social. Preferencialmente com cursos ou formações complementares na área de assistência social ou gestão pública. Art. 16 Os cargos de Função de Confiança (FC) da Administração Direta são funções que devem ser obrigatoriamente ocupadas por servidores efetivos e que fazem jus a gratificação, são eles: I – Coordenador Pedagógico; II – Orientador Escolar; e III – Secretário da Junta Militar. Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Coordenador de Serviços, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 17 Para o provimento dos cargos em comissão abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos: I – Coordenador Pedagógico: a) Escolaridade: Ensino superior completo; b) Formação acadêmica: Pedagogia, Psicopedagogia ou áreas correlatas; e ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em gestão escolar, coordenação pedagógica ou docência. II – Orientador Escolar: a) Escolaridade: Ensino superior completo; b) Formação acadêmica: Psicologia, Pedagogia, Psicopedagogia ou áreas correlatas; e c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em orientação escolar, psicopedagogia ou em funções que envolvam acompanhamento de alunos. III – Secretário da Junta Militar: a) Escolaridade: Ensino médio completo; e b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 2 (dois) anos em funções administrativas ou de atendimento ao público e conhecimento básico em legislação militar e procedimentos administrativos relacionados ao alistamento e serviços da Junta Militar. Art. 18 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Presidente do Instituto de Previdência Municipal e Diretor Financeiro, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento: I – Presidente do Instituto de Previdência: a) Escolaridade: ensino superior completo; b) Formação acadêmica: Administração, Economia, Contabilidade, Direito, Ciências Atuariais ou Previdenciária; e c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em cargos de liderança ou gestão em instituições públicas ou privadas, preferencialmente na área de previdência, administração ou gestão de recursos financeiros, e conhecimento aprofundado em legislação previdenciária, normas contábeis e administrativas, e políticas públicas voltadas para a previdência social. II – Diretor Financeiro: a) Escolaridade: Ensino superior completo; b) Formação acadêmica: Administração, Economia, Contabilidade, Direito, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Atuariais ou Gestão Financeira; e c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em funções de gestão financeira, contabilidade ou auditoria em instituições públicas ou privadas, com conhecimento sólido em legislação fiscal, contabilidade pública e privada, e normas de gestão financeira. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Presidente do Instituto de Previdência Municipal e Diretor Financeiro, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. Art. 19 Consideram-se áreas correlatas para os fins de provimento de Cargos de Natureza Especial (CNE), Cargos em Comissão (CC) e Função de Confiança (FC), exclusivamente aquelas cujos currículos acadêmicos contemplem conteúdos e competências diretamente relacionados às atribuições exigidas para o exercício da função. Parágrafo único. Fica vedada a aceitação de títulos de ensino superior cuja formação não se alinhe substancialmente com os requisitos técnicos e conhecimentos essenciais à área de atuação de cada cargo e que não sejam reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação. Art. 20 Os ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE), Cargos em Comissão (CC) e Função de Confiança (FC), deverão apresentar no ato de posse do cargo, comprovação de escolaridade e experiência profissional, além de cursos de especialização ou capacitação que sejam relevantes para as atribuições do cargo. Art. 21 Os servidores públicos ocupantes de cargos de natureza especial, cargos em comissão ou funções de confiança ficam proibidos de exercer atividades empresariais, como sócios-gerentes, administradores ou representantes, em conformidade com as seguintes vedações: §1º É vedado ao servidor: I – participar, como sócio-gerente, administrador ou titular, de empresa que mantenha contratos de qualquer natureza com o órgão ou entidade pública ao qual está vinculado, direta ou indiretamente; II – utilizar informações privilegiadas adquiridas no exercício do cargo para obter, direta ou indiretamente, vantagens para si, para terceiros ou para empresas das quais seja sócio ou administrador; III – exercer atividades empresariais que caracterizem conflito de interesse com as atribuições do cargo público, conforme disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; IV – prestar consultoria ou representação a pessoas físicas ou jurídicas em processos ou negociações que envolvam interesses conflitantes com os do órgão ao qual está vinculado; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br V – ser sócio-administrador ou exercer função de gestão em empresa cujas atividades sejam reguladas ou fiscalizadas pelo órgão onde exerce sua função pública. §2º Nos casos de dedicação exclusiva ou de outras vedações previstas em normas internas do órgão, o servidor público deverá se abster do exercício de qualquer atividade empresarial, remunerada ou não, que comprometa o cumprimento de suas funções públicas. §3º A infringência às disposições deste artigo sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação específica, incluindo sanções disciplinares e, quando aplicável, responsabilização administrativa, civil e penal. §4º Excepcionalmente, o servidor poderá participar de sociedades empresariais na qualidade de sócio cotista, desde que sem poder de gestão ou administração e desde que a atividade não caracterize conflito de interesse com o cargo público. §5º A critério do órgão ao qual está vinculado, o servidor deverá declarar suas participações societárias e atividades econômicas externas antes de iniciar o exercício do cargo, bem como comunicar qualquer alteração de sua situação. Art. 22 As nomeações para cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE), Cargos em Comissão (CC) e Função de Confiança (FC), deverão seguir rigorosamente os preceitos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Art. 23 Fica alterada a terminologia dos devidos cargos comissionados: I – Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva, para Coordenador Pedagógico; II – Coordenador Pedagógico da Educação Infantil, para Coordenador Pedagógico; III – Coordenador Pedagógico da EMEFEAS, para Coordenador Pedagógico; IV – Coordenador Pedagógico Rural, para Coordenador Pedagógico; V – Coordenador dos Serviços de Limpeza Urbana, para Coordenador de Limpeza; VI – Diretor Escolar, para Gestor Escolar; VII – Diretor Escolar Adjunto, para Gestor Escolar Adjunto; e VIII – Encarregado do Setor de Água e Esgotos para Coordenador dos Serviços do Abastecimento Hídrico. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 24 As gratificações da tabela B de gratificações alusiva ao art. 40 da Lei Municipal nº 294, de 21 de novembro de 2001, estão previstas no anexo III e anexo IV, respectivamente desta Lei. Art. 25 Fica atualizada a estrutura do Quadro Funcional de Servidores ocupantes de cargos comissionados, observada a organização, a classificação, o vencimento, o número de cargos, suas vagas e atribuições, descritos nos seguintes anexos, ficando automaticamente extintos os não previstos nesta Lei: I – ANEXO I – Classificação de Cargos Políticos e Comissionados por Lotação a) Tabela I – Administração Direta; e b) Tabela II – Administração Indireta. II – ANEXO II – Descrição dos Cargos em Comissão por Classificação; III – ANEXO III – Gratificação Pedagógica; IV – ANEXO IV – Gratificação de Gestor Escolar e Gestor Escolar Adjunto; V – ANEXO V – Quantidade de Cargos da Administração Direta; VI – ANEXO VI – Quantidade de Cargos da Administração Indireta; VII – ANEXO VII – Quantidade Total de Cargos em Comissão do Poder Executivo. Art. 26 Essa lei passará a vigorar dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. § 1º O Poder Executivo deverá exonerar todos os ocupantes dos cargos extintos, os quais não foram resguardados por essa Lei. § 2º O Poder Executivo deverá criar o Manual das atribuições, descrições e especificações dos cargos e funções públicas em comissão através de Decreto Municipal. Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as previstas nas legislações mencionados no art. 1º desta Lei. Montadas, 12 de novembro de 2024. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS POLITICOS E COMISSIONADOS POR LOTAÇÃO TABELA I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 02 01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-4 R$ 2.025,00 03 01 Diretor do Departamento de Licitações CC-4 R$ 2.025,00 04 01 Secretário da Junta Militar FC-1 R$ 1.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 02 01 Diretor do Departamento da Agricultura CC-4 R$ 2.025,00 03 01 Coordenador de Abastecimento Hídrico CC-6 R$ 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 02 01 Gestor do Bolsa Família CC-3 R$ 3.000,00 03 01 Coordenador de Programas Sociais CC-6 R$ 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 02 01 Diretor do Departamento da Cultura CC-4 R$ 2.025,00 03 01 Diretor do Departamento dos Esportes CC-4 R$ 2.025,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 04 07 Gestor Escolar CC-4 R$ 2.025,00 05 04 Coordenador Pedagógico FC-1 R$ 1.800,00 06 03 Gestor Escolar Adjunto CC-5 R$ 1.700,00 07 01 Orientador Escolar FC-2 R$ 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FINANÇAS Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 02 01 Diretor do Departamento de Transportes CC-4 R$ 2.025,00 03 01 Coordenador de Limpeza CC-6 R$ 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 02 01 Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho CC-4 R$ 2.025,00 GABINETE DO PREFEITO Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Chefe de Gabinete CC-1 R$. 5.500,00 02 01 Assessor Jurídico CC-1 R$. 5.500,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br TABELA II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Nº QUANT. CARGOS NÍVEL VENCIMENTO 01 01 Diretor Presidente CC-1 R$. 5.500,00 02 01 Diretor Financeiro CC-2 R$. 4.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO POR CLASSIFICAÇÃO CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO Nº QUANT. CARGOS CLASSI VENCIMENTO 01 07 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 02 01 Chefe de Gabinete CC-1 R$ 5.500,00 03 01 Assessor Jurídico CC-1 R$ 5.500,00 04 01 Diretor Presidente do IPMM CC-1 R$ 5.500,00 05 01 Diretor Financeiro do IPMM CC-2 R$ 4.000.00 06 01 Gestor do Bolsa Família CC-3 R$ 3.000,00 07 07 Diretor de Departamento da Agricultura da Cultura de Esportes de Licitações de Recursos Humanos de Segurança do Trabalho de Transportes CC-4 R$ 2.025,00 08 07 Gestor Escolar EMEF Erasmo de Araújo Souza EMEF Genuíno Brito da Silva EMEIF Helena José Porto EMEIF Ireneu José de Maria EMEIF Manoel S. do Nascimento EMEIF Maria Vital dos Santos Creche Municipal Fernando Antônio de Souza CC-4 R$ 2.025,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 09 04 Coordenador Pedagógico FC-1 R$ 1.800,00 10 01 Secretário da Junta Militar FC-1 R$ 1.800,00 11 03 Gestor Escolar Adjunto da EMEF Erasmo de Araújo Souza da EMEF Genuíno Brito da Silva da EMEIF Helena José Porto CC-5 R$. 1.700,00 12 03 Coordenador de Serviços da Limpeza; do Abastecimento Hídrico; dos Programas Sociais. CC-6 R$ 1.412,00 13 01 Orientador Escolar FC-2 R$ 1.412,00 ANEXO III GRATIFICAÇÃO PEDAGÓGICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº QUANT. CARGOS VALOR 01 04 Coordenador Pedagógico R$ 700,00 02 01 Orientador Escolar ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO IV GRATIFICAÇÃO DE GESTOR ESCOLAR E GESTOR ESCOLAR ADJUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº QUANT. CARGOS CLASSI GRATIFICAÇÃO 01 01 Gestor Escolar FG-5 R$ 1.200,00 02 01 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 600,00 03 01 Gestor Escolar FG-4 R$ 1.000,00 04 01 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00 05 01 Gestor Escolar FG-3 R$ 900,00 06 01 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 450,00 07 01 Gestor Escolar FG-2 R$ 600,00 08 01 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 300,00 09 01 Gestor Escolar FG-1 R$ 400,00 10 01 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 200,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO V QUANTIDADE DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nº ÓRGÃOS CARGOS VAGAS 01 Administração 04 04 02 Agricultura 03 03 03 Assistência Social 03 03 04 Educação 07 18 05 Finanças 01 01 06 Infraestrutura 03 03 07 Saúde 02 02 Nº ASSESSORIA DO PREFEITO CARGOS VAGAS 01 Gabinete do Prefeito 01 01 02 Assessoria Jurídica 01 01 TOTAL 25 36 ANEXO VI QUANTIDADE DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Nº AUTARQUIA CARGOS VAGAS 01 Instituto de Previdência Municipal 02 02 TOTAL 02 00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ANEXO VII QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO QUADRO DE SERVIDORES PODER EXECUTIVO CARGOS VAGAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 25 36 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 02 02 TOTAL 27 38