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norma nº 655/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaConsolida e reorganiza o quadro funcional de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
LEI MUNICPAL Nº 655, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Consolida e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores 
efetivos, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida 
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro dos Servidores 
ocupantes dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Montadas, adequando-se aos 
princípios atuais que norteiam a administração pública, a partir da reorganização e dos 
cargos estabelecidos nas seguintes legislações municipais:
I – Lei Municipal nº 45, de 27 de agosto de 1969; 
II – Lei Municipal nº 174, de 19 de dezembro de 1986; 
III – Lei Municipal nº 293, de 21 de novembro de 2001;
IV – Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro de 2013; e
V – Lei Municipal nº 507, de 9 de setembro de 2019. 
Art. 2º Ficam extintos os cargos efetivos de: 
I – Escriturário; Encarregado do cadastro fiscal e Fiscal previsto na Lei 
Municipal nº 45, de 27 de agosto de 1969;
II – Regente de Ensino; previsto na Lei Municipal nº 174, de 19 de 
dezembro de 1986;
III – Atendente, Auxiliar Administrativo; Auxiliar da Farmácia; Auxiliar de 
Enfermagem; Agente de Vigilância Epidemiológica; Bibliotecário, 
Carpinteiro; Contador, Digitador, Encarregado da Contabilidade; Fiscal; 
Inspetor Escolar; Médico (um expediente semanal); Porteiro; Lavador de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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veículos; Telefonista, Tratorista e Zelador; previstos na Lei Municipal nº 
293, de 21 de novembro de 2001 e Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro 
de 2013; e
IV – Contador, previsto na Lei Municipal nº 507, de 9 de setembro de 2019.
Art. 2º Ficam extintos os devidos cargos efetivos com a sua vacância: 
Encarregado de Identificação, Professor Nível Médio (P1) e Vigia, previstos na Lei 
Municipal nº 293, de 21 de novembro de 2001 e Lei Municipal nº 411, de 29 de novembro 
de 2013.
§ 1º É vedada a contratação de funcionários para preenchimento de vaga 
dos cargos mencionados no caput, salvo em caso de licença médica ou gozo do período 
de férias.
§ 2º A não observância das disposições do § 1º implicará na 
obrigatoriedade de restituição dos valores pagos, de forma integral, pelo ordenador de 
despesas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 3º Fica alterada a terminologia dos devidos cargos efetivos: 
I – Atendente/Recepcionista para Recepcionista;
II – Auxiliar de Limpeza Urbana e Rural para Gari;
III – Merendeira/Cozinheira para Cozinheiro(a);
IV – Operador de Máquinas Agrícolas Pesadas para Operador(a) de 
Máquinas;
V – Professor A2 – Urbano (Licenciatura em pedagogia) para Professor de 
Pedagogia;
VI – Professor A2 – Rural (Licenciatura em pedagogia) para Professor de 
Pedagogia;
VII – Técnico em Informática – manutenção e instalação para Técnico(a) 
de Informática;
VIII – Vigilante (vigia) para Vigia;
IX – Motorista, categoria C, para Motorista; e
X – Motorista, categoria D, para Motorista.
Art. 4º Fica atualizada o Quadro Funcional de Servidores ocupantes de 
cargos comissionados e efetivos, observada a organização, classificação e vencimento 
descritos nas tabelas dos ANEXO I, II, III, IV, V, VI e VII.
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Art. 5º Fica assegurado aos servidores efetivos do Município o direito ao 
reajuste salarial anual, a ser concedido obrigatoriamente no mês de janeiro de cada ano, 
observados os índices de correção inflacionária acumulada no exercício anterior, 
conforme estabelecido em lei específica e em conformidade com a capacidade financeira 
e orçamentária do Município.
§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo deverá ser concedido a todos 
os servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior, médio e fundamental, 
conforme descriminados nos Anexos I, II e III desta Lei, abrangendo todas as categorias 
funcionais. 
§ 2º As tabelas salariais correspondentes aos referidos anexos deverão ser 
devidamente atualizadas e publicadas anualmente, refletindo os reajustes aplicados.
Art. 6º O provimento de cargos públicos na Prefeitura Municipal de 
Montadas dar-se-á por meio de concurso público, devendo a Administração Municipal 
priorizar a realização de concursos regulares para o preenchimento de vagas 
permanentes, conforme necessidade do serviço público.
Art. 7º A contratação temporária de servidores somente será autorizada 
mediante justificativa fundamentada em processo administrativo que demonstre a 
impossibilidade de provimento imediato por concurso público, respeitando-se o caráter 
temporário e excepcional da contratação de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. O recrutamento de pessoal para as contratações 
temporárias deverá ser realizado por meio de processo seletivo simplificado, que será 
realizado por meio de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º Essa lei passará a vigorar dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após 
a sua publicação. 
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá criar o Manual das atribuições, 
descrições e especificações dos cargos e funções públicas em comissão através de 
Decreto Municipal.
Montadas, 12 de novembro de 2024.
61º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL SUPERIOR
Nº CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
01 Assistente Social 04 R$ 2.228,00
02 Bioquímico 02 R$ 2.461,00
03 Enfermeiro 05 R$ 1.975,00
04 Educador Físico 02 R$ 2.000,00
05 Farmacêutico 01 R$ 1.412,00
06 Fiscal de Obras 01 R$ 1.875,00
07 Fiscal de Tributos 01 R$ 1.875,00
08 Fisioterapeuta 03 R$ 2.461,00
09 Fonoaudiólogo 01 R$ 2.000,00
10 Médico 03 R$ 1.950,00
11 Médico do Trabalho 01 R$ 1.950,00
12 Nutricionista 04 R$ 2.461,00
13 Odontólogo 05 R$ 3.500,00
14 Professor de Pedagogia 40 R$ 4.130,35
15 Professor de Artes 03 R$ 4.130,35
16 Professor de Ciências 03 R$ 4.130,35
17 Professor de Educação Física 02 R$ 4.130,35
18 Professor de Ensino Religioso 03 R$ 4.130,35
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19 Professor de Espanhol 03 R$ 4.130,35
20 Professor de Geografia 04 R$ 4.130,35
21 Professor de História 04 R$ 4.130,35
22 Professor de Inglês 04 R$ 4.130,35
23 Professor de Língua Portuguesa 05 R$ 4.130,35
24 Professor de Matemática 05 R$ 4.130,35
25 Psicólogo 03 R$ 2.278,00
26 Psicopedagogo 02 R$ 4.130,35
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL MÉDIO
Nº CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
01 Agente Administrativo 30 R$ 1.875,00
02 Agente Comunitário de Saúde da Família 22 R$ 2.824,00
03 Agente de Vigilância Ambiental 01 R$ 2.824,00
04 Agente de Vigilância Endemias 03 R$ 2.824,00
05 Agente de Vigilância Sanitária 01 R$ 1.950,00
06 Auxiliar do Consultório Odontológico 05 R$ 1.600,00
07 Encarregado de Identificação 01 R$ 1.412,00
08 Professor de Nível Médio 01 R$ 3.441,96
09 Técnico de Enfermagem 05 R$ 1.875,00
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10 Técnico em Informática 02 R$ 1.875,00
11 Técnico em Laboratório de Análise Clínica 02 R$ 1.875,00
12 Técnico de Segurança do Trabalho 01 R$ 1.412,00
ANEXO III
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
Nº CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
01 Auxiliar de Serviços Diversos 30 R$ 1.412,00
02 Coveiro 01 R$ 1.412,00
03 Cozinheiro(a) 10 R$ 1.412,00
04 Eletricista 03 R$ 1.875,00
05 Gari 20 R$ 1.412,00
06 Motorista 22 R$ 1.875,00
07 Operador de Máquinas 06 R$ 2.232,00
08 Recepcionista 10 R$ 1.412,00
09 Vigia 13 R$ 1.412,00
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ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Nº ADMINISTRAÇÃO VAGAS
01 Agente Administrativo 04
02 Auxiliar de Serviços Diversos 02
03 Encarregado da Identificação 01
04 Recepcionista 01
05 Técnico em Informática 01
06 Motorista 01
07 Vigia 01
TOTAL 11
Nº ASSISTÊNCIA SOCIAL VAGAS
01 Agente Administrativo 02
02 Assistente Social 04
03 Auxiliar de Serviços Diversos 02
04 Motorista 02
05 Vigia 02
TOTAL 12
Nº EDUCAÇÃO VAGAS
01 Agente Administrativo 13
02 Auxiliar de Serviços Diversos 17
03 Cozinheiro 08
04 Nutricionista 03
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05 Motorista 11
06 Professor de Pedagogia 40
07 Professor de Artes 03
08 Professor de Ciências 03
09 Professor de Educação Física 02
10 Professor de Ensino Religioso 03
11 Professor de Espanhol 03
12 Professor de Geografia 04
13 Professor de História 04
14 Professor de Inglês 04
15 Professor de Língua Portuguesa 05
16 Professor de Matemática 05
17 Professor de Nível Médio 01
18 Psicólogo 01
19 Psicopedagogo 02
20 Recepcionista 02
21 Técnico em Informática 01
22 Vigia 06
TOTAL 142
FINANÇAS VAGAS
01 Agente administrativo 02
02 Fiscal de Tributos 01
TOTAL 03
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Nº INFRAESTRUTURA VAGAS
01 Agente Administrativo 02
02 Coveiro 01
03 Eletricista 03
04 Fiscal de Obras 01
05 Gari 20
06 Motorista 04
07 Operador de Máquinas 06
08 Recepcionista 01
09 Vigia 02
TOTAL 40
Nº SAÚDE VAGAS
01 Agente Administrativo 03
02 Agente Comunitário da Saúde 22
03 Agente de Vigilância Ambiental 01
04 Agente de Vigilância Endemias 03
05 Agente de Vigilância Sanitária 01
06 Auxiliar de Consultório Odontológico 05
07 Auxiliar de Serviços Diversos 07
08 Bioquímico 02
09 Cozinheiro 02
10 Enfermeiro 05
11 Educador Físico 02
12 Farmacêutico 01
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GABINETE DO PREFEITO
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13 Fisioterapeuta 03
14 Fonoaudiólogo 01
15 Médico 03
16 Médico do Trabalho 01
17 Motorista 05
18 Nutricionista 01
19 Odontólogo 05
20 Psicólogo 02
21 Recepcionista 06
22 Técnico de Enfermagem 05
23 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 02
24 Técnico de Segurança do Trabalho 01
25 Vigia 02
TOTAL 91
Nº ASSESSORIA JURÍDICA VAGAS
01 Agente Administrativo 01
Nº GABINETE DO PREFEITO VAGAS
01 Agente Administrativo 02
02 Motorista 01
TOTAL 03
TOTALIZAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 302
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ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Nº INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA VAGAS
01 Agente Administrativo 01
TOTALIZAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01
ANEXO VI
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO
QUADRO DE SERVIDORES
PODER EXECUTIVO CARGOS VAGAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 48 302
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 01
TOTAL 49 303

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