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norma nº 603/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 603, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a relocar recursos 
orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, 
utilizando como fonte de recursos as disponibilidades da Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2023 do Município de 
Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida,
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a realocação, 
por remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários de uma 
categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a 
consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de R$ 
708.000,00 (setecentos e oito mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas 
dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo:
02.070 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 243 1012 2044 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ......................... R$ 72.000,00
3191.13 15001000 obrigações patronais .................................................................. R$ 12.000,00
3390.32 15001000 Material, bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita ...................................... R$ 20.000,00
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................... R$ 26.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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23 695 1014 2078 Promoção de Eventos Sociais e Culturais
3390.30 15001000 Material de Consumo................................................................. R$ 20.000,00
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................ R$ 40.000,00
02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES
26 782 2002 2069 Manutenção das Atividades da Secretaria de Transportes
3390.30 15001000 Material de Consumo ................................................................. R$ 40.000,00
02.140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1006 2080 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da 
Assistência Farmacêutica
3390.30 15001002 Material de Consumo ............................................................... R$ 115.000,00
10 301 1006 2083 Bloco da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da 
Atenção Primária - Recursos Próprios
3190.04 15001002 Contratação por Tempo Determinado .........................................R$ 90.000,00
3191.13 15001002 obrigações patronais ................................................................. R$ 50.000,00
3390.30 15001002 Material de Consumo............................................................... R$ 100.000,00
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
15 451 1007 1074 Melhoria de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural
4490.51 17000000 obras e instalações .................................................................. R$ 123.000,00
Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por 
remanejamento, transposição e transferência de que trata o artigo 1º deste Decreto serão 
cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS
04 123 2004 2017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
3190.13 99 17040000.............................................................................................. R$ 122.000,00
3191.13 99 17040000.............................................................................................. R$ 5.000,00
3191.13 99 15001000.............................................................................................. R$ 120.000,00
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02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 608 1013 1070 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
4490.52 99 17000000.............................................................................................. R$ 50.000,00
20 606 1013 1071 Construção e/ou Ampliação de Sistema de Abastecimento D'Água
4490.51 99 17000000.............................................................................................. R$ 50.000,00
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva
4490.51 99 17000000.............................................................................................. R$ 50.000,00
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 128 2003 2013 Elaboração do Plano Diretor do Município de Montadas
3390.39 99 17000000.............................................................................................. R$ 88.000,00
02.050 SECRETARIA DA EDUCACAO
12 365 1005 1017 Construção de Creche no Município de Montadas
4490.51 99 15710000 ............................................................................................ R$ 223.000,00
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos 
na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do 
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que 
trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias 
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes 
grupos de natureza de despesa:
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
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Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Parágrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a 
transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas, 22 de setembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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