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norma nº 605/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários 
entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte 
de recurso as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2023, do Município de Montadas, estado da 
Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida,
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a realocação, 
por remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários de uma 
categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a 
consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de R$ 
1.140.000,00 (um milhão e cento e quarenta mil reais), com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo:
01.010 CÂMARA MUNICIPAL
01 031 1001 2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da 
Câmara
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 54.000,00
3190.13 15001000 obrigações patronais.......................................................R$ 17.000,00
3390.30 15001000 Material de Consumo..................................................... R$ 12.000,00
3390.35 15001000 Serviços de Consultoria................................................. R$ 20.000,00
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ R$ 25.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12 361 1005 2076 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3190.11 15001001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............R$ 234.000,00
3191.13 15001001 obrigações patronais.......................................................R$ 68.000,00
3390.30 15001001 Material de Consumo................................................... R$ 200.000,00
3390.36 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................ R$ 40.000,00
02.060 SECRETARIA DA SAÚDE
10 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
3390.39 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........... R$ 40.000,00
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 15.000,00
3390.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 10.000,00
23 695 1014 2078 Promoção de Eventos Sociais e Culturais
3390.30 15001000 Material de Consumo.....................................................R$ 20.000,00
3390.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................R$ 30.000,00
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ R$ 20.000,00
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES
27 812 1016 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............R$ 15.000,00
3390.30 15001000 Material de Consumo....................................................... R$ 5.000,00
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00
3191.13 15001000 obrigações patronais........................................................R$ 5.000,00
02.091 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
MONTADAS
09 271 1017 0007 Benefícios Previdenciários
3190.01 18010000 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas.... R$ 300.000,00
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Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por 
remanejamento, transposição e transferência de que trata o artigo 1º deste Decreto serão 
cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:
02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12 361 1005 2076 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4490.52 99 15690000................................................................................... R$ 50.000,00
12 365 1005 1017 Construção de Creche no Município de Montadas
4490.51 99 15710000................................................................................. R$ 100.000,00
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 608 1013 1070 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
4490.52 99 15001000 ...................................................................................R$ 30.000,00
20606 1013 1071 Construção e/ou Ampliação de Sistema de Abastecimento D'Água
4490.51 99 15001000 .................................................................................. R$ 20.000,00
02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS
28 843 2004 0002 Pagamento da Dívida Contratada com a Receita Federal, IPM e 
outros
4690.71 99 15001000................................................................................. R$ 100.000,00
28 846 2004 0004 Pagamento de Sentenças Judiciais
4690.91 99 15001000 ................................................................................ R$ 100.000,00
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
15 451 1007 1074 Melhoria de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona 
Rural
4490.51 99 15001000 .................................................................................. R$ 50.000,00
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques 
Infantis e Afins
4490.51 99 15001000................................................................................... R$ 10.000,00
15 451 1008 1050 Construção de Central de Velórios
4490.51 99 15001000...................................................................................R$ 20.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br
15 451 1007 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra Estrutura
3390.36 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............R$ 260.000,00
3390.39 15001000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 400.000,00
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos
na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do 
artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que 
trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias 
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes 
grupos de natureza de despesa:
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Parágrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a 
transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas, 17 de outubro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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