| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 36.020,13, no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 606, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 36.020,13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida, LEI MUNICIPAL Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Montadas crédito especial, no valor de R$ 36.020,13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), conforme dotação abaixo identificada: Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas....................... R$ 15.325,84 Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Físicas........................... R$ 14.486,00 3390.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas........................... R$ 6.208,29 Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura TOTAL ......................................................................................................... R$ 36.020,13 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br Art. 2º Para a cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior serão usadas a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 13 392 1014 2062 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................... R$ 15.325,84 Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3390.31 – Premiações Culturais, artísticas, científicas............................ R$ 20.694,29 Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 14 de novembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 36.020,13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), destinados a cobertura de despesas do setor cultural LC nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). A discriminação do crédito especial será assim distribuída: Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas....................... R$ 15.325,84 Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Físicas........................... R$ 14.486,00 3390.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas........................... R$ 6.208,29 Fonte: 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura TOTAL ......................................................................................................... R$ 36.020,13 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação parcial de dotações. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 36.020,13 (trinta e seis mil, vinte reais e treze centavos), destinados a cobertura de despesas do setor cultural LC 195/2022(Lei Paulo Gustavo). FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos de LC 195/2022(Lei Paulo Gustavo): 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura. Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Montadas, estado da Paraíba, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal