| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Reformula a normatização e regularização do pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil para os profissionais da Atenção Primária à Saúde do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPOAL Nº 608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Reformula a normatização e regularização do pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil, para os profissionais da Atenção Primária a Saúde do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a devida LEI MUNICIPAL Art. 1º. Fica reestruturado no âmbito do Município de Montadas, estado da Paraíba, a normalização e execução do Programa de Incentivo à Atenção Primária à Saúde, com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Art. 2º. O programa tem como base a regulamentação do Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho, de acordo com a Portaria Nº 173/MS/GM, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os municípios que apresentam decréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras do financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil. Art. 3º. A adesão ao programa requer a assinatura de um Termo de Compromisso, homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, que passou a ser chamado de Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho. Art. 4º. As equipes da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio institucional e matricial receberão incentivos com base no desempenho das metas e pontuações estabelecidas no Anexo I desta Lei. Art. 5º As dez metas previstas no Anexo I, totalizando 100% (cem inteiros porcento) dos indicadores estabelecidos, tendo cada indicador a representação de peso equivalente a 10% (inteiros porcento). A soma dos indicadores será utilizada para calcular o ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br desempenho das equipes, seguindo as diretrizes do Financiamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil. § 1º As metas serão avaliadas pela Secretaria Municipal da Saúde, em períodos quadrimestrais, no mês subsequente ao término desse período, por meio de uma nota avaliada e disponibilizada pelo Ministério da Saúde na plataforma SISAB do E-gestor. § 2º Após a avaliação quadrimestral, a autorização de pagamento do incentivo seguirá as seguintes diretrizes: I – a equipe, ao atingir menos de 40% (quarenta inteiros porcento) das metas, não terá direito ao recebimento do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre avaliado. E, será reavaliada mensalmente até atingir pelo menos 70% (setenta inteiros porcento) das metas. II – ao alcançar entre 40% (quarenta inteiros porcento) e 70% (setenta inteiros porcento) das metas, a equipe terá direito a 50% (cinquenta inteiros porcento) do valor do incentivo e será reavaliada mensalmente até atingir no mínimo 70% (setenta inteiros porcento) das metas; e III – se a equipe alcançar acima de 70% (setenta inteiros porcento) das metas, receberá 100% (cem inteiros porcento) do incentivo no quadrimestre seguinte. § 3º Nos casos em que seja identificado o não cumprimento mínimo ou parcial das metas, a Secretaria Municipal da Saúde poderá avaliar individualmente os integrantes da equipe. § 4º Em caso de não cumprimento individual do desempenho, esses membros não terão direito ao recebimento do incentivo no quadrimestre seguinte, sem prejudicar os demais integrantes da equipe. § 5º Caso a equipe não atinja as metas devido a fatores alheios aos seus esforços, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio de relatório justificativo, poderá manter o pagamento do incentivo no quadrimestre seguinte. § 6º Nos casos mencionados nos parágrafos 1º, 2º 3º, 4º e 5º do artigo 5º, a Secretaria Municipal da Saúde está obrigada a encaminhar a justificativa de cada caso à Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, para que os para os ajustes necessários passam ser aplicados ao pagamento dos servidores. Art. 6º. O Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho será repassado exclusivamente aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho, será repassado a partir das informações do Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES. Art. 7º. Os recursos repassados serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde do município, distribuídos conforme valores descritos no Anexo II. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br § 1º Os recursos repassados aos profissionais serão distribuídos, de acordo com o resultado da avaliação de cada equipe da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, certificadas pelo Ministério da Saúde de acordo com a 2ª Lista de Certificação do 3º Ciclo do PMAQ-AB. § 2º O excedente do Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho, oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado exclusivamente para custeio da unidade a qual a equipe pertence. Art. 8º. O programa está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, sendo proporcional aos dias trabalhados, exceto no período de férias. Art. 9º. Não farão jus ao incentivo os servidores que estiverem usufruindo ou em condição de: I – licença para tratamento de saúde, ou atestado médico, ou afastamento por perícia médica, em todos os casos superior a 15 (quinze) dias. II – licença à gestante, à adotante e a paternidade; III – licença por motivo de doença em pessoa da família; IV – licença para o serviço militar; V – licença para atividade política; VI – para tratamento de interesse particulares; VII – licença para desempenho de mandato classista; VIII – licença-prêmio. VIII – licença à gestante, à adotante e a paternidade; e XIX – licença prêmio. Art. 10. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, os profissionais perderão o direito ao incentivo, sendo destinado o valor aos recursos para a estruturação das unidades de saúde. Art. 11. O Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho não se aplica aos profissionais do Programa Mais Médicos e assistidos pelo Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB). Art. 12. O repasse do Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho às equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, na 2ª Lista de Certificação do 3º Ciclo do PMAQ-AB, inclui a certificação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF. Parágrafo único. Para os profissionais em equipe multidisciplinar, a divisão financeira será distribuída em: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br I – 30% (trinta inteiros porcento) para estruturação física das unidades de saúde, insumos e custeios; II – 20% (vinte inteiros porcento) para a coordenação, e III – 50% (cinquenta inteiros porcento) distribuídos conforme categoria e metas. Art. 13. Os repasses do incentivo serão concedidos enquanto houver repasse de recursos financeiros na modalidade Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho pelo MS/DAB. Art. 14. O pagamento do incentivo não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens. Parágrafo único. Não há incidências de descontos previdenciários sobre o pagamento de incentivo financeiro, assegurando que o valor integral destinado aos profissionais. Art. 15. A posterior modificação de indicadores presentes nesta lei, deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho Municipal da Saúde, antes de ser encaminhada ao exame, apreciação e votação na Câmara Municipal. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à competência de setembro de 2023. Art. 17. Revoga-se a Lei Municipal nº 561, de 21 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO I TABELA I Nº RELAÇÃO DE INDICADORES % 1 Busca ativa a gestantes, hipertensos, diabéticos, dentre outros. 10 2 Visitas domiciliares dos profissionais da atenção básica. 10 3 Cadastro, atualização e digitação das famílias no ESUSSISAB. 10 4 Cobertura vacinal preconizada pelo ministério da saúde. 10 5 Cumprimento da carga horária de 40 horas. 10 6 Participação mínima de 90% (noventa inteiros porcento) nas reuniões da Secretaria Municipal Da Saúde, durante o trimestre. 10 7 Mínimo de 90% (noventa inteiros porcento) de acompanhamento das condicionalidades de saúde pelas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. 10 8 Realizar consultas de pré-natal, puerpério, hipertensos, diabéticos, acamados, domiciliados, doenças crônicas dentre outros, sempre atualizando no livro de registro. 10 9 Preenchimento das fichas de produção. 10 10 Prontuários organizados. 10 Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ANEXO II TABELA II Valores do Incentivo Financeiro – Fator Compensatório de Transição – Pagamento Desempenho pago aos profissionais das Equipes da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de coordenação, apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária. CATEGORIA PROFISSIONAL % a ser rateado Nível superior da Estratégia da Saúde da Família 9,51% Nível médio e técnico da Estratégia da Saúde da Família 4,59% ACS’s 9,86% Equipe multidisciplinar AB 5,35% Outros profissionais de apoio matricial 20,66% Coordenação de atenção básica e apoiadores da AB Previne Brasil 20% Estrutura e demais custeios da atenção primária 30% Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal