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norma nº 609/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município de montadas, 
para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Legislativo APROVOU e eu SANCIONA a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de 
MONTADAS, para exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 33.715.445,00 (Trinta e Três 
Milhões, Setecentos e Quinze Mil e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais), e fixa a 
Despesa em igual valor.
Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte 
discriminação:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO
VALOR %
31.532.230,00 93,52
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 916.610,00 2.72
CONTRIBUIÇÕES 236.214,00 0,70
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RECEITA PATRIMONIAL 207.511,00 0,62
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.111,895,00 89,31
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000,00 0,18
RECEITAS DE CAPITAL 2.430.500,00 7,21
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.430.500,00 7,21
DEDUÇÕES 3.713.525,00 11,01
TRANSFÊRENCIAS CORRENTES 3.713,525,00 11,01
TOTAL 30.249.205,00
1 – INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0 0,00
2 -Total Geral da Administração Direta 30.249.205,00 89,72
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESCRIÇÃO
VALOR %
1.506.739,00 4,47
CONTRIBUIÇÕES 981.989,00 2,91
RECEITA PATRIMONIAL 4.100,00 0,01
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 520.650,00 1,54
RECEITA CORRENTES 1.959.501,00 5,81
CONTRIBUIÇÕES 1.959.501,00 5,81
TOTAL 3.466.240,00
1 – INTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.959.501,00 5,81
2 -Total Geral da Administração Direta 3.466.240,00 10,28
TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.715.445,00
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Artigo 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do 
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de 
Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos 
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO VALOR %
DESPESAS CORRENTES 26.161.138,00 77,59
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.735.152,00 49,64
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.425.986,00 27,96
DESPESAS DE CAPITAL 3.873.039,00 11,49
INVESTIMENTOS 2.977.021,00 8,83
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.521,00 0,00
AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA 894.497,00 2,65
Reserva de contingência 215.028,00 0,64
Reserva de contingência 215.028,00 0,64
TOTAL 30.249.205,00
1 – Intra-Orçamentária 1.959.501,00 5,81
2 -Total Geral da Administração Direta 30.249.205,00 89,72
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESCRIÇÃO VALOR %
DESPESAS CORRENTES 3.464.090,00 10,27
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.428.976,00 10,17
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.114,00 0,10
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GABINETE DO PREFEITO
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DESPESAS DE CAPITAL 2,150,00 0,01
INVESTIMENTOS 2.150,00 0,01
TOTAL 3.466.240,00
1 – Intra-Orçamentária 0,00 0,00
2 -Total Geral da Administração Direta 3.466.240,00 10,28
TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.715.445,00
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
01.010 CÂMARA MUNICIPAL 1.198.000,00 3,55
02.020 GABINET DO PREFEITO 1.416.958,00 4,20
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 938.561,00 2,78
02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.903.741,00 5,65
02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.628.988,00 25,59
02.060 SECRETARIA DE SAÚDE 2.172.196,00 6,44
02.070 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 910.186,00 2,70
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 5.326.390,00 15,80
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 620.919,00 1,84
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 489.030,00 1,45
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 866.325,00 2,57
02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 347.200,00 1,03
02.140 Fundo Municipal de Saúde 4.450.752,00 13,20
02.150 Fundo Municipal de Assistência Social 764.931,00 2,27
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
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02.990 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 215.028,00 0,64
TOTAL 30.249.205,00
1 – Intra-Orçamentária 1.959.501,00 5,81
2 -Total Geral da Administração Direta 30.249.205,00 89,72
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
02.091 Instituto de Previdência Municipal de Montadas 3.466.240,00 10,28
TOTAL 3.466.240,00
1 – Intra-Orçamentária 0,00 0,00
2 -Total Geral da Administração Direta 3.466.240,00 10,28
TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.715.445,00
Art. 4º A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 215.028,00 (Duzentos e Quinze 
Mil e Vinte e Oito Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, 
destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 5º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina 
execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da 
Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas 
as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º A execução da despesa é consignada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, 
para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único. Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos 
termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no 
artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de 
Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
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Art. 7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos 
adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada 
nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como 
fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da 
Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por 
proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II – aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da 
Administração Descentralizadas para o Exercício de 2024, podendo abrir Créditos 
Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Art. 8º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte 
integrante do PPA e LDO.
Art. 9º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1.º de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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