| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de montadas, para o Exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais que lhe atribui o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo APROVOU e eu SANCIONA a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de MONTADAS, para exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 33.715.445,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Quinze Mil e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCRIÇÃO VALOR % 31.532.230,00 93,52 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 916.610,00 2.72 CONTRIBUIÇÕES 236.214,00 0,70 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br RECEITA PATRIMONIAL 207.511,00 0,62 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.111,895,00 89,31 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000,00 0,18 RECEITAS DE CAPITAL 2.430.500,00 7,21 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.430.500,00 7,21 DEDUÇÕES 3.713.525,00 11,01 TRANSFÊRENCIAS CORRENTES 3.713,525,00 11,01 TOTAL 30.249.205,00 1 – INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0 0,00 2 -Total Geral da Administração Direta 30.249.205,00 89,72 II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESCRIÇÃO VALOR % 1.506.739,00 4,47 CONTRIBUIÇÕES 981.989,00 2,91 RECEITA PATRIMONIAL 4.100,00 0,01 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 520.650,00 1,54 RECEITA CORRENTES 1.959.501,00 5,81 CONTRIBUIÇÕES 1.959.501,00 5,81 TOTAL 3.466.240,00 1 – INTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.959.501,00 5,81 2 -Total Geral da Administração Direta 3.466.240,00 10,28 TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.715.445,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Artigo 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCRIÇÃO VALOR % DESPESAS CORRENTES 26.161.138,00 77,59 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.735.152,00 49,64 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.425.986,00 27,96 DESPESAS DE CAPITAL 3.873.039,00 11,49 INVESTIMENTOS 2.977.021,00 8,83 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.521,00 0,00 AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA 894.497,00 2,65 Reserva de contingência 215.028,00 0,64 Reserva de contingência 215.028,00 0,64 TOTAL 30.249.205,00 1 – Intra-Orçamentária 1.959.501,00 5,81 2 -Total Geral da Administração Direta 30.249.205,00 89,72 II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESCRIÇÃO VALOR % DESPESAS CORRENTES 3.464.090,00 10,27 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.428.976,00 10,17 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.114,00 0,10 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br DESPESAS DE CAPITAL 2,150,00 0,01 INVESTIMENTOS 2.150,00 0,01 TOTAL 3.466.240,00 1 – Intra-Orçamentária 0,00 0,00 2 -Total Geral da Administração Direta 3.466.240,00 10,28 TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.715.445,00 DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR % 01.010 CÂMARA MUNICIPAL 1.198.000,00 3,55 02.020 GABINET DO PREFEITO 1.416.958,00 4,20 02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 938.561,00 2,78 02.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.903.741,00 5,65 02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.628.988,00 25,59 02.060 SECRETARIA DE SAÚDE 2.172.196,00 6,44 02.070 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 910.186,00 2,70 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 5.326.390,00 15,80 02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 620.919,00 1,84 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 489.030,00 1,45 02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 866.325,00 2,57 02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 347.200,00 1,03 02.140 Fundo Municipal de Saúde 4.450.752,00 13,20 02.150 Fundo Municipal de Assistência Social 764.931,00 2,27 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 02.990 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 215.028,00 0,64 TOTAL 30.249.205,00 1 – Intra-Orçamentária 1.959.501,00 5,81 2 -Total Geral da Administração Direta 30.249.205,00 89,72 DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR % 02.091 Instituto de Previdência Municipal de Montadas 3.466.240,00 10,28 TOTAL 3.466.240,00 1 – Intra-Orçamentária 0,00 0,00 2 -Total Geral da Administração Direta 3.466.240,00 10,28 TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 33.715.445,00 Art. 4º A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 215.028,00 (Duzentos e Quinze Mil e Vinte e Oito Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Art. 5º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único. Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br Art. 7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. § 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. II – aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2024, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Art. 8º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. Art. 9º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023. 60º da Emancipação Política. JONAS DE SOUZA Prefeito Municipal