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norma nº 612/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe sobre as modificações de programas e ações governamentais do Plano Plurianual do Município de Montadas, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações 
Governamentais do Plano Plurianual do Município de 
MONTADAS, para o período de 2022 a 2025, e dá 
outras providências.
O PREFEITO do Município de MONTADAS, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição 
Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei 
Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, faço saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. ° - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual 
relativo ao período de 2022 a 2025, cujo procedimento administrativo, não acarretam 
aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera 
compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Artigo 2. ° - As modificações Necessárias dos Programas e Ações 
Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Artigo 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2023.
60º da Emancipação Política.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Municipal

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