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norma nº 669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAutoriza o remanejamento e a transposição de dotações orçamentárias para fins que especifica, e dá outras providências.
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO PREFEITURA DA PARA MUNICIPAL ÍBA DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 16 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA FINS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o
remanejamento ou a transposição de dotações orçamentárias até a quantia de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
Reforço de dotações
01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS VALOR (R$)
01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 55.000,00
339035.00 Serviços de Consultoria 40.000,00
339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
339039.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
Total da Ação 145.000,00
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir nova Dotação Orçamentária na
importância de até R$ 71.985,00 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme
discriminação a seguir:
Abertura de Dotação
01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS VALOR (R$)
01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
449051.00 Obras e Instalações 71.985,00
Total da Ação 71.985,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular, transpor,
remanejar total ou parcialmente, de uma secretaria a outra, de um programa a outro, utilizando
inclusive fontes de recursos diferentes, dotações do orçamento vigente na importância necessária para
suprir os créditos de que tratam os artigos 1º e 2º supracitados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montadas/PB, 16 de junho de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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