| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento e a transposição de dotações orçamentárias para fins que especifica, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO PREFEITURA DA PARA MUNICIPAL ÍBA DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 16 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o remanejamento ou a transposição de dotações orçamentárias até a quantia de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue: Reforço de dotações 01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS VALOR (R$) 01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 55.000,00 339035.00 Serviços de Consultoria 40.000,00 339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 339039.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Total da Ação 145.000,00 Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir nova Dotação Orçamentária na importância de até R$ 71.985,00 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme discriminação a seguir: Abertura de Dotação 01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS VALOR (R$) 01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 449051.00 Obras e Instalações 71.985,00 Total da Ação 71.985,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular, transpor, remanejar total ou parcialmente, de uma secretaria a outra, de um programa a outro, utilizando inclusive fontes de recursos diferentes, dotações do orçamento vigente na importância necessária para suprir os créditos de que tratam os artigos 1º e 2º supracitados. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 16 de junho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o