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norma nº 672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAltera o inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 643/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 672, DE 21 DE JULHO DE 2025 
ALTERA O INCISO “I”, DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 643 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E 
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso “I”, do Art. 7º da Lei Municipal nº 643 de de 22 de 
outubro de 2024, que Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o 
exercício de 2025 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º [...] 
I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, 
até o limite correspondente a 50,00% (cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta 
Lei, com as seguintes finalidades: 
[...]” 
Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos, parágrafos e incisos da 
Lei em pauta. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Montadas/PB, 21 de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o 

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