| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Altera o inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 643/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 672, DE 21 DE JULHO DE 2025 ALTERA O INCISO “I”, DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 643 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso “I”, do Art. 7º da Lei Municipal nº 643 de de 22 de outubro de 2024, que Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2025 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º [...] I - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00% (cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: [...]” Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei em pauta. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Montadas/PB, 21 de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o