| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para fins que especifica, e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, destinado a criação de “Fonte do Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados”, para custeio de despesas de eventos municipais. Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática: 02100 SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 1014 CULTURA E AÇÃO 2105 PROMOÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CULTURAIS E RELIGIOSOS 3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 3º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 18 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o