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norma nº 674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para fins que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
EST ADO DA PARAÍBA PREF EITUR A MUNIC IPAL DE MONT ADAS
 ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO - 
LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, 
destinado a criação de “Fonte do Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados”, para custeio de despesas de eventos municipais. 
Art. 2º Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata 
o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática: 
02100 SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
1014 CULTURA E AÇÃO
2105 PROMOÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CULTURAIS E RELIGIOSOS
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
 TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PB, 18 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
P r e f e i t o

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