| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor do salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PB, ativos e inativos, durante o ano de 2026, correspondendo a 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) como percentual da revisão geral nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos são fixados em lei específica. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Montadas/PB, 21 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o