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norma nº 692/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) 
o valor do salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PB, 
ativos e inativos, durante o ano de 2026, correspondendo a 6,79% (seis inteiros e setenta 
e nove centésimos por cento) como percentual da revisão geral nos termos do artigo 37, 
inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos 
são fixados em lei específica.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Montadas/PB, 21 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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