| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Fixa reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas – PB, Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 694, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 FIXA REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS – PB, ESTADO DA PARAÍBA, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas (IPMM) terão um reajuste de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. § 1º Os benefícios mencionados no caput, com início em 1º de janeiro de 2021, serão reajustados conforme os percentuais estabelecidos no Anexo Único desta Lei. § 2º O reajuste mencionado no caput não se aplicará aos casos previstos no art. 2º da mesma Lei. Art. 2° É garantido aos servidores inativos que têm direito à paridade o reajuste de seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos. Art. 3° Para cumprir o que estabelece esta Lei Municipal, o Poder Executivo está autorizado a ajustar seus instrumentos de planejamento financeiro e, conforme os artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual equivalente ao acréscimo que está sendo concedido. Art. 4° Revoga-se a Lei Municipal nº 665, de 10 de abril de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026. Montadas/PB, 21 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o ________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - ANEXO ÚNICO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026: DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2025 3,90% Até fevereiro de 2025 3,90% Até março de 2025 2,38% Até abril de 2025 1,86% Até maio de 2025 1,38% Até junho de 2025 1,02% Até julho de 2025 0,79% Até agosto de 2025 0,58% Até setembro de 2025 0,79% Até outubro de 2025 0,27% Até novembro de 2025 0,24% Até dezembro de 2025 0,21% JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o