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norma nº 695/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaEstabelece a data-base dos servidores efetivos do Município de Montadas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ESTABELECE A DATA-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS 
DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a data-base no mês de janeiro para reajustes 
dos vencimentos de todos os cargos efetivos do Município de Montadas.
§ 1º Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo os cargos 
do Magistério, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a 
Endemias, cujos vencimentos são fixados em legislação municipal própria.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos valores de pisos 
salariais nacionais ou a eventuais complementações financeiras custeadas pela União 
Federal, nem implica reajuste automático do vencimento básico municipal dos cargos que 
venham a ser alcançados por tais mecanismos.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 498, de 15 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas/PB, 21 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
P r e f e i t o

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