| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Estabelece a data-base dos servidores efetivos do Município de Montadas e dá outras providências. |
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________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS – GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro – Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE A DATA-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a data-base no mês de janeiro para reajustes dos vencimentos de todos os cargos efetivos do Município de Montadas. § 1º Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo os cargos do Magistério, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, cujos vencimentos são fixados em legislação municipal própria. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos valores de pisos salariais nacionais ou a eventuais complementações financeiras custeadas pela União Federal, nem implica reajuste automático do vencimento básico municipal dos cargos que venham a ser alcançados por tais mecanismos. Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 498, de 15 de abril de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montadas/PB, 21 de janeiro de 2026. 63° ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS P r e f e i t o