| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Montadas, para instituir o processo legislativo eletrônico (PLE) e a assinatura digital de documentos no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Montadas, para instituir o processo legislativo eletrônico (PLE) e a assinatura digital de documentos no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Montadas: Art. 1º O artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Montadas passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: § 1º As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentados e tramitarão em meio eletrônico, conforme dispuser resolução da Câmara Municipal. § 2º A resolução de que trata o parágrafo anterior disciplinará o processo legislativo eletrônico, o protocolo digital, a comunicação oficial entre os Poderes Legislativo e Executivo e a utilização de assinatura digital nas proposições e documentos da Câmara Municipal de Montadas, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montadas, 30 de março de 2026. 62º da Emancipação Política. Eliane Costa Domingos José Marcos Justino Presidente Vice-Presidente Fagner Junior da Silva Yuri Veríssimo de Souza 1º Secretário 2º Secretário