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norma nº 6/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAcrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Montadas, para instituir o processo legislativo eletrônico (PLE) e a assinatura digital de documentos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 40 da Lei Orgânica do 
Município de Montadas, para instituir o processo legislativo 
eletrônico (PLE) e a assinatura digital de documentos no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, 
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da 
Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal, promulga
a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Montadas:
Art. 1º O artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Montadas passa a vigorar 
acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º As proposições e documentos do processo legislativo serão 
apresentados e tramitarão em meio eletrônico, conforme dispuser resolução da 
Câmara Municipal.
§ 2º A resolução de que trata o parágrafo anterior disciplinará o processo 
legislativo eletrônico, o protocolo digital, a comunicação oficial entre os Poderes 
Legislativo e Executivo e a utilização de assinatura digital nas proposições e 
documentos da Câmara Municipal de Montadas, em conformidade com a legislação 
federal pertinente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montadas, 30 de março de 2026.
62º da Emancipação Política.
Eliane Costa Domingos José Marcos Justino
Presidente Vice-Presidente
Fagner Junior da Silva Yuri Veríssimo de Souza
1º Secretário 2º Secretário

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