| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-09-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despensa do Munícipio de Mulungu, para exercício financeiro e das outras providencias. |
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PROTETO DE LEX ne /86 DO PORER ESEGUSIVO ESTABELEOE DIRETRIZES PARA O PLANO DE CLAS srPICAÇÃO DE CARGOS,PUNGUES EMPREGOS DO SERVIÇO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECURIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ABR, 1º » A Clasgificação de Cargos,Fung ções e Eapregos do Serviço Públicos Municipal da Agminigtras! qão obedecerá as diretrizes estabelecidas nesta Lois O) any, 2º - Os Cargos é Empregos serão clas sificados como de provimento em comissão,de provimento efeti ve, cupeego permanente « emprego de confiança enquadrandomse, tasicamente nos seguinise Grupos ConpacionalEs DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EMPREGO DE CONEIANÇA é z - Direção e Assessoramento Superior FE - Direção e Assistência Intermediária DE PROVIMENTO EFRELVO E EMPRESO PERMANHK TE: Õ EIÉ » Serviços Jurídicos 7 - EributaçãoArrocalação e Fiscalização To — Gutras Atividades de Nível Superior VE - Qutras Atividades Ce Nível Médio VII - Esrvicog Auniliaes Tá - Artesanato x — EniagsriaConservação e Vigilância ar - Serviço de Transporte Sficial Parágrato Único » ig empregos destinem sa nos sexvidoves xegicos pola Consolidação das Leis da “ra palmo ( Coluto) Eixados os salários aox níveis dos cargos cox respondintess Aes.Os grupos mencionados no artigo ank terisr alxangendo várias, segundo a correlação alinidades + natuxesa dos trabalhos ao nível dos conhecimento: aplicados comprecnderãos E = DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INFERIIDIA = RIA: - Gesignada pelos Códigos: CASCO é 13, DASe10D,08 cargos e ompregos de Dixeçãos Asses- seramento Superiores da Administração Hunicipal cujo provimen ta save ser regido pelo critério de confiança constentes do Angus Le ZE - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIA» RIA, Cesiguado paãos Cóligos HAE=200 é UT.DAI=300,08 cargos a empregos de Direção o Raslg tência Tmteradiória da Aminietração Municipal, cajapprovimes *o davz mr regido pelo critério ds confiança constante do a EM TE » SERVIÇOS JUBINTGOS, designados p los Códigos 57,300 e UZ,57=]09, comprcenda vatagorios funcionais intageadar de clagaos constituídas de cergos e empregos, à que são inerentes atividades de natureza juridica contencions eu não contenciosa conatantes do ânçrs Tile TV» ERINIMAÇÃO ARRECADAÇÃO E PINCALICA Ro, Sesigoada pelo Código TAZrdDO medi, cOnpreends categorias funcionais congtituidas de cargos com atividader de Zributeção,Srzecadação é Fiscalização, de Tributos Hunicipais, esnatantes do Argua Edo o UIRAS ARIVICADAS DE sÍVvOL SUPERIOR Gesiguados pelos Códigos NS+500 & U7HS=SlG,os deméis cargos a ompregospara cujo provimento ue exija diploma de furao Sue perior de ensino ou ds habilitação legal equivalenta, constane tem do Anexo Ve VE — OITPRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MEDIO, designados pelos Códigos NH600 e UT.NS-500,08 desmaia caxgos e empregos,para cujo provimento ae exija diploma ou certiose ds de conctusão de curso do 2º grau ou habilitação ecuívalep te constantes do Anexo Vl. VIZ » BERVIÇOS AUXILIARES, denignato peé ios códigos Sã-700 e DE,SA-700,0á demais cargos e empreços t de natuzeza administrativa em geral,quando não de nível. supe rior constantes de Anexo VII. VIII= ARTESANATO, designado pelos cóliigos ARP.SCO & LT ART-800,08 cargos - empregos de atividade Ce na turera permanente, principais auxiliares relacionadas com os serviços de artífice em susa várias modalidades, constantes ' do Anexo VISI. TE — ZELADORTA CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA aesignados pelos códigos LUV-800 = LE.ECV»$00,08 cargos de * empregos do ativitades xélacionadas a imladoria custódia, con refvação serventia » limpeza constabtes do Anexo JE. % o SERVIÇO DE ERANSPORTE CPICIAL Cesig saio polos Cóligos S70-1000 e LT STO=1000,06 cargos & empre gos Ee atividades relacionados a transporte oficial, constantes do Ancuo Ee ARE, 42 =» Enra ou cfeitos desta Lei, con sidergeger Z « C5RS0, soma geral de atribuições a serem exercidas por um funcionario? EE -» CLACSE, conjunto de cargos da mese ma natureza funcional e do mesmo grau de responsabiliênde: TIE « CATEGORIA FUNCICMAR, conjunto de atividades desddibráveis em classes identificadas pela natu reza o pelo grau de conhecimentos exigíveis para O seu desem penhos ZV « GRUPO, congunto de gutegorias fune cionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades necessárias ao exercicio das respectivas atribuições. ART, 52 » Cada grupo terá sua própria es cala Ge níveis atendendo primordialmente a complexidade e res ponsalnilidade das atribuições exercidas e as suas eualificas! ções requeridas para o deserperho dar atribuições. Parágrafo Único « Não haverá vinculação para qualquer eleito, entre as escáãas de niveis dos diversos CITUDIS + ART, ES » O nínero de cargos e enpregos dêsgada grupo e » valor dos respectivos vencimentos s gala! rios, são os constantes dos ônexos destas Lei, ASP. 7º - Para à inclusão no Plano de * Classificação ,adotarege-á em sua sistemática, a Transposição ou Transformação de cargos, funções e empregos o Aproveltaneh to de cargos e empregos,cujos critérios serão fixados em Dea vreto baixado pelo Poder Executivos « prarágrato Úniza « Para efeito desta Lei, songideraszes aj TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS,PUNÇÕES E EM snpoos,o deslocamento de um carga, função e emprego esistente na sistema atual para cutro,com atuibuições de um cargo função a coprego existente no atual sistema -É-responsabilidades sem melhantes ou afins no Plano de Classíficação? bp) TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS,FUNÇÕES E EM PREGOS, à alteração das atribuições de um cargo, função e eme nrego existente no atual sistema para um outro criado palo * Piano da Classificação, O AR. BS » O Plano de Classificação de Car gos, Funções e Empregos objeto desta Lei, terã implantação gra» dativa e por grupo ocupacional am todo o Serviço Público Muni cipal do Poder Executivo, atendendo a uma escala de prioridade nã quai se levará em conta preponderantemente, a existencia * de racursos orçamentários para fazer faca da despesas previge tase BRE. OE » Os cargos en comissão, Gmpregos de confiança é fungçoes gratifícadas, serão providos mediante ato do Prefeito Municipal, à quem compete a cscolhas paxâcmrato único » É facultativo ao servi Sor da Administração Pública Municipal investido em cargo de * provimento em Comiasão ou euprego de confiança integrante do Grupo Dixeção e Basistência Intummédiária » DAL ou Grupo de Dã xeção o dasessoramehto Guperior «Dil optar pela retriluição de seu cargo ofativo ou emprego perianenta, fazendo jus apenas à representação mensal fixada para O cargo em comissão ou em praço de confiança. Ant, 10 = Og cargos ofetivos e empregos permanentes distribuir-se-Ro em quatro náveis segundo especi ficações constantes dos Anexos desta Leis ANP. 11 » Osingresso nos cargos efetivas e empregos permanentes dos grupos acupacionais desta Lei far soe4 no nível inicial mediante concurso público de provas o tí rulos de natureza competitiva e eliminatória» ASE. 12 = Fica O Chefe Go Poder Executl vo Municipal autorizado » constituir Comissão Municipal de Con curso Público, integrada por pessoas integradas ao Serviço Pú plico da Prefeitura « de pessoas estranhas ao Serviço Públio co Municipal de reconhecida capacidade funcional e de idenci, dade morais ART, 13 = À vlevação funcional para os eupantes de cargos afevivos é empregos persanenten, será fe ta atrações de progressão o ascensão funcional ARR, 14 » Para esse cfeito considera-se? E - Asceg-ão Funcional - a movimentação do servidor para uma classe imbdiatamento superior meciante o grau de escolaridado e avaliação de desempenho observados Ss critérios específicos de cada Grupo Deupacionais TZ -» Progressão Funcional - & elevação à gervidor ao nível imediatamente superior av ceupado, Sentro da mesma categoria funcional com vantagena apenas salazinis. ARE, 15 » His progressão funcional zerão abnervados 08 sequinteo exitórises a) NIVEL X = até ? anos de serviços ) NIVEL TX » mais do 7 amos até 143 €) BIVEL LIZ » mais do 14 anos at” 2 dl NEVEL LV » mais de 224 anoa de serviços AR?. ÀS » Baivs as exceções estabelecidas em tel Pederal,o regime és trabalho doz servidores incluidos no Plano de Classificação So Carqes,Punções e Empregos será ãs cinco (05) horas seranaiss hRt. 17 - AS Funções Orarificadas neces sárias para atonder aos encargos de Chefla,Assessóramento é surtos previstos 29 Regimento Interno serdei criados, tzanspos tas ou transformadas por Decreto baixado pelo Poder Executiva Hunicipal decididos os símbolos fixados no Anexo RI desta Leis "sRatágtito Único - O Poder Executigo rel guiará ou seja regulametará a classificação cas funções grati ticvadas com base na hierarquia funcional, atribuições, responsa pilisads e volumes de traislho ARS, 18 » Nos asáleulos dacorrantos da 4 piicação dosta Lei, nerdo dospresadas as frações de crunciros, E ARE, 10 » Fica q Poder Executivo autori pais à gbrir Crégito Empacial,para faser faco hz despesas ES correnter desta Leis ABR, 20 » OB beneficios da presente Lei, serão dovidos a partir de 1º de fevereiro da 1985, ART, 2L » Esta Dei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Sariente do Prefeith Hunicipal o PRIUNGU f (1988, LSONEZ ADELTNO DE MOURA PREFEIDO MUNICEPAL