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materia nº 1/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1982
Date 1982-09-25
EmentaEstima a receita e fixa a despensa do Munícipio de Mulungu, para exercício financeiro e das outras providencias.
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PROTETO DE LEX
ne /86
DO PORER ESEGUSIVO
ESTABELEOE DIRETRIZES PARA O PLANO DE CLAS
srPICAÇÃO DE CARGOS,PUNGUES EMPREGOS DO
SERVIÇO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER
EXECURIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS,
ABR, 1º » A Clasgificação de Cargos,Fung
ções e Eapregos do Serviço Públicos Municipal da Agminigtras!
qão obedecerá as diretrizes estabelecidas nesta Lois
O) any, 2º - Os Cargos é Empregos serão clas
sificados como de provimento em comissão,de provimento efeti
ve, cupeego permanente « emprego de confiança enquadrandomse,
tasicamente nos seguinise Grupos ConpacionalEs
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EMPREGO DE
CONEIANÇA é
z - Direção e Assessoramento Superior
FE - Direção e Assistência Intermediária
DE PROVIMENTO EFRELVO E EMPRESO PERMANHK
TE:
Õ EIÉ » Serviços Jurídicos
7 - EributaçãoArrocalação e Fiscalização
To — Gutras Atividades de Nível Superior
VE - Qutras Atividades Ce Nível Médio
VII - Esrvicog Auniliaes
Tá - Artesanato
x — EniagsriaConservação e Vigilância
ar - Serviço de Transporte Sficial
Parágrato Único » ig empregos destinem
sa nos sexvidoves xegicos pola Consolidação das Leis da “ra
palmo ( Coluto) Eixados os salários aox níveis dos cargos cox
respondintess
Aes.Os grupos mencionados no artigo ank
terisr alxangendo várias, segundo a correlação alinidades +
natuxesa dos trabalhos ao nível dos conhecimento: aplicados
comprecnderãos
E = DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INFERIIDIA =
RIA: - Gesignada pelos Códigos:
CASCO é 13, DASe10D,08 cargos e ompregos de Dixeçãos Asses-
seramento Superiores da Administração Hunicipal cujo provimen
ta save ser regido pelo critério de confiança constentes do
Angus Le
ZE - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIA»
RIA, Cesiguado paãos Cóligos
HAE=200 é UT.DAI=300,08 cargos a empregos de Direção o Raslg
tência Tmteradiória da Aminietração Municipal, cajapprovimes
*o davz mr regido pelo critério ds confiança constante do
a EM
TE » SERVIÇOS JUBINTGOS, designados p los
Códigos 57,300 e UZ,57=]09, comprcenda vatagorios funcionais
intageadar de clagaos constituídas de cergos e empregos, à
que são inerentes atividades de natureza juridica contencions
eu não contenciosa conatantes do ânçrs Tile
TV» ERINIMAÇÃO ARRECADAÇÃO E PINCALICA
Ro, Sesigoada pelo Código TAZrdDO
medi, cOnpreends categorias funcionais congtituidas de
cargos com atividader de Zributeção,Srzecadação é Fiscalização,
de Tributos Hunicipais, esnatantes do Argua Edo
o UIRAS ARIVICADAS DE sÍVvOL SUPERIOR
Gesiguados pelos Códigos NS+500 & U7HS=SlG,os deméis cargos
a ompregospara cujo provimento ue exija diploma de furao Sue
perior de ensino ou ds habilitação legal equivalenta, constane
tem do Anexo Ve
VE — OITPRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MEDIO,
designados pelos Códigos NH600 e UT.NS-500,08 desmaia caxgos
e empregos,para cujo provimento ae exija diploma ou certiose
ds de conctusão de curso do 2º grau ou habilitação ecuívalep
te constantes do Anexo Vl.
VIZ » BERVIÇOS AUXILIARES, denignato peé
ios códigos Sã-700 e DE,SA-700,0á demais cargos e empreços t
de natuzeza administrativa em geral,quando não de nível. supe
rior constantes de Anexo VII.
VIII= ARTESANATO, designado pelos cóliigos
ARP.SCO & LT ART-800,08 cargos - empregos de atividade Ce na
turera permanente, principais auxiliares relacionadas com os
serviços de artífice em susa várias modalidades, constantes '
do Anexo VISI.
TE — ZELADORTA CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
aesignados pelos códigos LUV-800 = LE.ECV»$00,08 cargos de *
empregos do ativitades xélacionadas a imladoria custódia, con
refvação serventia » limpeza constabtes do Anexo JE.
% o SERVIÇO DE ERANSPORTE CPICIAL Cesig
saio polos Cóligos S70-1000 e LT STO=1000,06 cargos & empre
gos Ee atividades relacionados a transporte oficial, constantes
do Ancuo Ee
ARE, 42 =» Enra ou cfeitos desta Lei, con
sidergeger
Z « C5RS0, soma geral de atribuições a
serem exercidas por um funcionario?
EE -» CLACSE, conjunto de cargos da mese
ma natureza funcional e do mesmo grau de responsabiliênde:
TIE « CATEGORIA FUNCICMAR, conjunto de
atividades desddibráveis em classes identificadas pela natu
reza o pelo grau de conhecimentos exigíveis para O seu desem
penhos
ZV « GRUPO, congunto de gutegorias fune
cionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades
necessárias ao exercicio das respectivas atribuições.
ART, 52 » Cada grupo terá sua própria es
cala Ge níveis atendendo primordialmente a complexidade e res
ponsalnilidade das atribuições exercidas e as suas eualificas!
ções requeridas para o deserperho dar atribuições.
Parágrafo Único « Não haverá vinculação
para qualquer eleito, entre as escáãas de niveis dos diversos
CITUDIS +
ART, ES » O nínero de cargos e enpregos
dêsgada grupo e » valor dos respectivos vencimentos s gala!
rios, são os constantes dos ônexos destas Lei,
ASP. 7º - Para à inclusão no Plano de *
Classificação ,adotarege-á em sua sistemática, a Transposição
ou Transformação de cargos, funções e empregos o Aproveltaneh
to de cargos e empregos,cujos critérios serão fixados em Dea
vreto baixado pelo Poder Executivos «
prarágrato Úniza « Para efeito desta Lei,
songideraszes
aj TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS,PUNÇÕES E EM
snpoos,o deslocamento de um carga, função e emprego esistente
na sistema atual para cutro,com atuibuições de um cargo função
a coprego existente no atual sistema -É-responsabilidades sem
melhantes ou afins no Plano de Classíficação?
bp) TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS,FUNÇÕES E EM
PREGOS, à alteração das atribuições de um cargo, função e eme
nrego existente no atual sistema para um outro criado palo *
Piano da Classificação,
O
AR. BS » O Plano de Classificação de Car
gos, Funções e Empregos objeto desta Lei, terã implantação gra»
dativa e por grupo ocupacional am todo o Serviço Público Muni
cipal do Poder Executivo, atendendo a uma escala de prioridade
nã quai se levará em conta preponderantemente, a existencia *
de racursos orçamentários para fazer faca da despesas previge
tase
BRE. OE » Os cargos en comissão, Gmpregos
de confiança é fungçoes gratifícadas, serão providos mediante
ato do Prefeito Municipal, à quem compete a cscolhas
paxâcmrato único » É facultativo ao servi
Sor da Administração Pública Municipal investido em cargo de *
provimento em Comiasão ou euprego de confiança integrante do
Grupo Dixeção e Basistência Intummédiária » DAL ou Grupo de Dã
xeção o dasessoramehto Guperior «Dil optar pela retriluição
de seu cargo ofativo ou emprego perianenta, fazendo jus apenas
à representação mensal fixada para O cargo em comissão ou em
praço de confiança.
Ant, 10 = Og cargos ofetivos e empregos
permanentes distribuir-se-Ro em quatro náveis segundo especi
ficações constantes dos Anexos desta Leis
ANP. 11 » Osingresso nos cargos efetivas
e empregos permanentes dos grupos acupacionais desta Lei far
soe4 no nível inicial mediante concurso público de provas o tí
rulos de natureza competitiva e eliminatória»
ASE. 12 = Fica O Chefe Go Poder Executl
vo Municipal autorizado » constituir Comissão Municipal de Con
curso Público, integrada por pessoas integradas ao Serviço Pú
plico da Prefeitura « de pessoas estranhas ao Serviço Públio
co Municipal de reconhecida capacidade funcional e de idenci,
dade morais
ART, 13 = À vlevação funcional para os
eupantes de cargos afevivos é empregos persanenten, será fe
ta atrações de progressão o ascensão funcional
ARR, 14 » Para esse cfeito considera-se?
E - Asceg-ão Funcional - a movimentação
do servidor para uma classe imbdiatamento superior meciante o
grau de escolaridado e avaliação de desempenho observados Ss
critérios específicos de cada Grupo Deupacionais
TZ -» Progressão Funcional - & elevação
à gervidor ao nível imediatamente superior av ceupado, Sentro
da mesma categoria funcional com vantagena apenas salazinis.
ARE, 15 » His progressão funcional zerão
abnervados 08 sequinteo exitórises
a) NIVEL X = até ? anos de serviços
) NIVEL TX » mais do 7 amos até 143
€) BIVEL LIZ » mais do 14 anos at” 2
dl NEVEL LV » mais de 224 anoa de serviços
AR?. ÀS » Baivs as exceções estabelecidas
em tel Pederal,o regime és trabalho doz servidores incluidos
no Plano de Classificação So Carqes,Punções e Empregos será
ãs cinco (05) horas seranaiss
hRt. 17 - AS Funções Orarificadas neces
sárias para atonder aos encargos de Chefla,Assessóramento é
surtos previstos 29 Regimento Interno serdei criados, tzanspos
tas ou transformadas por Decreto baixado pelo Poder Executiva
Hunicipal decididos os símbolos fixados no Anexo RI desta Leis
"sRatágtito Único - O Poder Executigo rel
guiará ou seja regulametará a classificação cas funções grati
ticvadas com base na hierarquia funcional, atribuições, responsa
pilisads e volumes de traislho
ARS, 18 » Nos asáleulos dacorrantos da 4
piicação dosta Lei, nerdo dospresadas as frações de crunciros,
E ARE, 10 » Fica q Poder Executivo autori
pais à gbrir Crégito Empacial,para faser faco hz despesas ES
correnter desta Leis
ABR, 20 » OB beneficios da presente Lei,
serão dovidos a partir de 1º de fevereiro da 1985,
ART, 2L » Esta Dei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
Sariente do Prefeith Hunicipal
o PRIUNGU f (1988,
LSONEZ ADELTNO DE MOURA
PREFEIDO MUNICEPAL

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