| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB. |
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19/02/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FDDC9E20/03AGdBq25g3gSuJbuKDheNgMWehcYLvCxDwI1fzPi3hOIuouxj0HQufYEX_IkC9byx5mz4_zd… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 258/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos - PB. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Olivedos, em 11 de fevereiro de 2021. JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:FDDC9E20 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/02/2021. Edição 2791 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/