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norma nº 258/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 258 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB.
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19/02/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/FDDC9E20/03AGdBq25g3gSuJbuKDheNgMWehcYLvCxDwI1fzPi3hOIuouxj0HQufYEX_IkC9byx5mz4_zd… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 258/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de
competência do Município de Olivedos - PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da
Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como valor referente ao salário mínimo
a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a
quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º - As despesas provenientes desta lei correrão por conta
de previsão constante em lei orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2021,
revogando-se as disposições em contrário.
Olivedos, em 11 de fevereiro de 2021.
JOSE DE DEUS ANIBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:FDDC9E20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 12/02/2021. Edição 2791
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