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norma nº 264/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 264 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAutoriza a transposição, remanejamento e transferência de recursos de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
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30/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/65D894BF/03AGdBq25OhN797puA9YK58SZyLi0EMe_4Z21oX5PEYYBB7-rFOxLklDxwlGVW… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 264/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O
REMEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a
realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a
vigência da Lei Municipal n. 257/2020 (Lei Orçamentária Anual –
LOA/2021), em consonância com o Inciso VI, art, 167, da
Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes
para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da
arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do
município.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei
permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais
normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o
município efetuar remanejamento e suplementação de dotações
orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada
para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos
de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso
III, do § 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos
órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto,
respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a
transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou
de uma categoria de programação para outra.
Art. 2º. – A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes
de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão
somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do
erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das
previsões, quando for o caso.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2021.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:65D894BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 16/06/2021. Edição 2878
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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