| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Autoriza a transposição, remanejamento e transferência de recursos de dotações orçamentárias, e dá outras providências. |
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30/06/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/65D894BF/03AGdBq25OhN797puA9YK58SZyLi0EMe_4Z21oX5PEYYBB7-rFOxLklDxwlGVW… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 264/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021 AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 257/2020 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2021), em consonância com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município. Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 2º. – A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2021. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Municipal Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:65D894BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/06/2021. Edição 2878 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/