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norma nº 268/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 268 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaDispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que interliga Pocinhos a Olivedos e Olivedos a Cubati e dá outras providências.
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08/10/2021 14:12 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 268/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA
ESTRADA VICINAL QUE INTERLIGA
POCINHOS A OLIVEDOS E OLIVEDOS A
CUBATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA
PARAÍBA, O SENHOR JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, no
uso de suas atribuições faz saber que a Câmara aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizado o trecho da estrada vicinal que interliga
Pocinhos a Olivedos, bem como o que liga Olivedos a Cubati, ambas
cidades da Paraíba, com uma extensão de aproximadamente 26 (vinte
e seis) quilômetros.
Parágrafo Único. A estrada de que trata o caput será incorporada à
malha viária estadual tendo classificação de Rodovia Estadual, sob
responsabilidade do Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
possíveis disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2021.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:410AF1E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 01/10/2021. Edição 2954
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