| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. |
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12/11/2021 16:34 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/3B6598E7/03AGdBq27sXlLry65moO6x085Jf7h1HVVSmII1vBtimc8Sd5TlgQyBlwmZ8kHVN_o… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 272/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, O SENHOR JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 3º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e indireta. Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 23.080.955,00 (Vinte e Três Milhões, Oitenta Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais). Art. 3º. A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a utilização de recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos I, II, III e IV, do § 1º. do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 - observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal. Art. 7°. Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2022 de que tratam a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022; na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2022 constantes desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2021. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: 12/11/2021 16:34 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/3B6598E7/03AGdBq27sXlLry65moO6x085Jf7h1HVVSmII1vBtimc8Sd5TlgQyBlwmZ8kHVN_o… 2/2 Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:3B6598E7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/11/2021. Edição 2982 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/