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norma nº 272/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 272 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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12/11/2021 16:34 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 272/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA
PARAÍBA, O SENHOR JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO, no
uso de suas atribuições faz saber que a Câmara aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o
exercício financeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo
165, § 3º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos,
órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e
indireta.
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 23.080.955,00 (Vinte e Três Milhões,
Oitenta Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais).
Art. 3º. A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será
realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art.
6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos II, III e IV por
Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando
especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao
refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art.
5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a
utilização de recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos
I, II, III e IV, do § 1º. do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022
- observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do
Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal.
Art. 7°. Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2022 de que tratam a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022; na forma dos
Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos
com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2022 constantes desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2021.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
12/11/2021 16:34 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/3B6598E7/03AGdBq27sXlLry65moO6x085Jf7h1HVVSmII1vBtimc8Sd5TlgQyBlwmZ8kHVN_o… 2/2
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:3B6598E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 12/11/2021. Edição 2982
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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