| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Institui a gratificação anual permanente de valorização aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências. |
| native_id | 175 |
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10/03/2022 14:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/6AA104CE/03AGdBq257EKflGJ8upyt31oKURdt8m2O0wytW9AR3ypCz8nYdPjuKfdY4vsXeD8… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 278/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui a Gratificação Anual Permanente de Valorização aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Olivedos/PB, a gratificação anual permanente de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, a fim de valorização do trabalho destes servidores. Parágrafo Único. Não haverá distinção entre Agentes efetivos e contratados por excepcional interesse público. Art. 2º É obrigatório o cadastro junto à Prefeitura Municipal de Olivedos, de todos os ACS e ACE e também no CNES do Ministério da Saúde. Art. 3º O valor da Gratificação será de 01 (um) salário do cargo, na forma do piso. Parágrafo Único. Tal Gratificação será paga anualmente em uma ou duas parcelas, a depender de acordo da classe com o Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei ocorrerão totalmente por conta do Município, de forma independente do repasse federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2022. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:6AA104CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/02/2022. Edição 3050 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/