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norma nº 179/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaInstitui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB.
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10/03/2022 14:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 279/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o valor do salário mínimo no âmbito de
competência do Município de Olivedos-PB.
O Prefeito Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a
ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a
quantia de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Art. 2º As despesas provenientes desta lei correrão por conta de
previsão constante em lei orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2022,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2022.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:B94F3F2E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 17/02/2022. Edição 3050
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