| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB. |
| native_id | 176 |
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10/03/2022 14:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/B94F3F2E/03AGdBq24R1Z8Avel8YXk8kKOaXPhvVJTzV_k6Ji6AY-UBcwGVw91mm02yZyZH… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 279/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui o valor do salário mínimo no âmbito de competência do Município de Olivedos-PB. O Prefeito Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído como valor referente ao salário mínimo a ser pago aos servidores públicos no Município de Olivedos a quantia de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Art. 2º As despesas provenientes desta lei correrão por conta de previsão constante em lei orçamentária. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2022. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:B94F3F2E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 17/02/2022. Edição 3050 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/