| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
10/03/2022 14:30 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/44970280/03AGdBq27ZA_cdjSn1tG_09DOM70oGlaekIUsGm_0spSFoMSrip-RHCmgpd-aaT_f… 1/1 Cargo Classe Padrão I II III IV V VI Professor de Educação Básica I A 2.956,22 3.104,03 3.259,23 3.422,19 3.593,30 3.772,96 B 3.465,18 3.638,43 3.820,36 4.011,37 4.211,94 4.422,54 Professor de Educação Básica II Supervisor Educacional Orientador Educacional única 3.465,18 3.638,43 3.820,36 4.011,37 4.211,94 4.422,54 CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS FORMAÇÃO Vencimento Básico R$ Professor Licenciado QSM-901 10 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 3.465,18 Regente de Ensino QSM-902 21 Com formação no nível médio 2.956,22 Com formação no nível médio, na modalidade normal ou equivalente 2.956,22 Graduado sem licenciatura 2.956,22 Curso superior de pedagogia ou licenciatura específica 3.465,18 Professor Leigo I QSM-903 01 Sem formação no magistério 2.956,22 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 280/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21/06/2010 passam a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei. Parágrafo Único Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de fevereiro de 2022. JOSÉ DE DEUS ANIBAL LEONARDO Prefeito Municipal PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO Lei nº 107, de 17/06/2010 (Valores atualizados para 2022) ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA ANEXO IV - QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:44970280 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/02/2022. Edição 3056 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/