| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Atualiza os valores dispostos nos anexos da Lei nº 119/2011 e dá outras providências. |
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27/04/2022 16:19 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/76513907/03AGdBq25lzi5TZbgkpwofNdQT_uAah-EuJ1a6YTy1YMwd35AaxD10XQdGjKLvq6… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS SUBSÍDIO SECRETÁRIO MUNICIPAL CC-1 08 3.000,00 ASSESSOR JURÍDICO CC-2 01 1.600,00 CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS SUBSÍDIO CHEFE DE GABINETE CC-3 01 1.700,00 TESOUREIRO CC-3 01 1.700,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-3 14 1.700,00 DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE CC-3 01 1.900,00 COORDENADOR CC-4 21 1.400,00 ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO CC-5 04 1.400,00 ASSESSOR DE GABINETE CC-5 08 1.400,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 281/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022 ATUALIZA OS VALORES DISPOSTOS NOS ANEXOS DA LEI Nº 119/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas legalmente; faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Atualiza os valores constantes dos Anexos da Lei nº 119/2011, de 19 de outubro de 2011, que trata dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Olivedos, que passam a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações próprias no Orçamento vigente. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2022. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Poder Executivo ANEXO I TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL: Assessoramento Superior TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL: Assessoramento Intermediário Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:76513907 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/03/2022. Edição 3077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/