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norma nº 284/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 284 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAutoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
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05/05/2022 14:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/431903FC/03AGdBq26XoMQWTvwrUWjp11QH0AHpcr9tpNcawZHup8Z-uiS4GJctpcjsIRS4vQ… 1/1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 284/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O
REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA
PARAÍBA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas
legalmente; faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a
realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a
vigência da Lei Municipal n. 272/2021 (Lei Orçamentária Anual –
LOA/2022), em consonância com o Inciso VI, art. 167, da
Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes
para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da
arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do
município.
Parágrafo Único. A autorização contida no caput deste artigo desta lei
permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais
normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, efetue
remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o
limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente
exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos
utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos
saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como
a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, as dotações
atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma
Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de
programação para outra.
Art. 2º A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes
de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão
somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do
erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das
previsões, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2022.
JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Christyan Gonçalves Aníbal
Código Identificador:431903FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 05/05/2022. Edição 3103
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