| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, e dá outras providências. |
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05/05/2022 14:37 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/431903FC/03AGdBq26XoMQWTvwrUWjp11QH0AHpcr9tpNcawZHup8Z-uiS4GJctpcjsIRS4vQ… 1/1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 284/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022 AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas legalmente; faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 272/2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2022), em consonância com o Inciso VI, art. 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município. Parágrafo Único. A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, efetue remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, as dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 2º A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em curso. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2022. JOSÉ DE DEUS ANÍBAL LEONARDO Prefeito Constitucional Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador:431903FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 05/05/2022. Edição 3103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/