| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 1/2001 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Olivedos. |
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08/09/2022 15:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D8735136/03ANYolqtAqlcQT5h1B5CgqerglN4Wip-7jfuBJ1aFhmIXU4ljRo3PBvx2s3HuVhint59… 1/2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS RESOLUÇÃO Nº 3/2022 Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 1/2001 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Olivedos. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Artigo 66 da Resolução nº 1/2001, Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 66 O Pequeno Expediente terá duração máxima de 30 minutos e se destinará à apreciação da ata da sessão anterior, à leitura das correspondências dirigidas ao Poder Legislativo e indicações devidamente apresentadas, obedecida à ordem de leitura dos expedientes: (...) § 2º- O Vereador só poderá falar no Pequeno Expediente, após a apreciação da ata, solicitando a palavra “pela ordem” para comunicar falecimento ou renúncias, não podendo ser interrompido ou aparteado. § 3ºDurante a apreciação, cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata para solicitar sua retificação, nos termos deste regimento.” Art. 2º O Artigo 77-A passa a ser acrescentado na Resolução nº 1/2001, Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art. 77–A A Ata da Sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – para verificação, até o último dia útil antes da sessão; ao iniciar-se a Sessão, o Presidente submeterá a Ata à discussão e votação. § 1º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da Ata no todo ou em parte, mediante aprovação de maioria simples. § 2º Cada Vereador poderá apresentar pedido de retificação ou impugnação da Ata, por uma vez, durante um (01) minuto e mediante justificativa, sobre o qual o Plenário deliberará a respeito. § 3º Uma vez acolhida a impugnação, a Ata será retificada ou lavrada uma nova Ata, quando for o caso. § 4º Após aprovada, a Ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários.” Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, 6 de setembro de 2022. JOSINALDO OLÍMPIO DA SILVA Presidente Publicado por: 08/09/2022 15:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D8735136/03ANYolqtAqlcQT5h1B5CgqerglN4Wip-7jfuBJ1aFhmIXU4ljRo3PBvx2s3HuVhint59… 2/2 Amanda de Almeida Oliveira Código Identificador:D8735136 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 08/09/2022. Edição 3192 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/