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norma nº 3/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 1/2001 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Olivedos.
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08/09/2022 15:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
RESOLUÇÃO Nº 3/2022
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº
1/2001 que trata do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Olivedos.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso XV, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 66 da Resolução nº 1/2001, Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 66 O Pequeno Expediente terá duração máxima de 30
minutos e se destinará à apreciação da ata da sessão anterior, à
leitura das correspondências dirigidas ao Poder Legislativo e
indicações devidamente apresentadas, obedecida à ordem de
leitura dos expedientes:
(...)
§ 2º- O Vereador só poderá falar no Pequeno Expediente, após
a apreciação da ata, solicitando a palavra “pela ordem” para
comunicar falecimento ou renúncias, não podendo ser
interrompido ou aparteado.
§ 3ºDurante a apreciação, cada Vereador poderá falar uma vez
sobre a Ata para solicitar sua retificação, nos termos deste
regimento.”
Art. 2º O Artigo 77-A passa a ser acrescentado na Resolução nº
1/2001, Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 77–A A Ata da Sessão anterior ficará à disposição dos
Vereadores no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – para verificação, até o último dia útil antes da
sessão; ao iniciar-se a Sessão, o Presidente submeterá a Ata à
discussão e votação.
§ 1º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da Ata no
todo ou em parte, mediante aprovação de maioria simples.
§ 2º Cada Vereador poderá apresentar pedido de retificação ou
impugnação da Ata, por uma vez, durante um (01) minuto e
mediante justificativa, sobre o qual o Plenário deliberará a
respeito.
§ 3º Uma vez acolhida a impugnação, a Ata será retificada ou
lavrada uma nova Ata, quando for o caso.
§ 4º Após aprovada, a Ata será assinada pelo Presidente e pelos
Secretários.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, 6 de
setembro de 2022.
JOSINALDO OLÍMPIO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
08/09/2022 15:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/D8735136/03ANYolqtAqlcQT5h1B5CgqerglN4Wip-7jfuBJ1aFhmIXU4ljRo3PBvx2s3HuVhint59… 2/2
Amanda de Almeida Oliveira
Código Identificador:D8735136
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 08/09/2022. Edição 3192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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