Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
OFICIO Nº. 055/2023 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 13 de abril de 2023
Senhor Presidente,
Submetemos à consideração de Vossa Excelência e de seus ilustres pares o Projeto de
Lei anexo, por meio do qual propomos a criação de diversos cargos destinados ao atendimento
das necessidades decorrentes da expansão dos serviços públicos nas áreas de saúde,
assistencial social e educação.
A criação dos cargos, através deste Projeto de Lei se faz necessário a fim de permitir
que o Município desenvolva a contento suas funções e garanta a aplicabilidade de preceitos de
índole constitucional, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Somente
assim, isto é, com a criação de novos cargos é que se poderá melhorar o atendimento à
demanda de serviços públicos à serem executados.
Nesse contexto, considerando que as medidas aqui expostas são de interesse público,
portanto indispensáveis ao pleno desenvolvimento das funções institucionais do Município,
mostra-se de extrema relevância a aprovação destas proposições pela Egrégia Câmara
Municipal de Santa Helena, na forma e nos prazos previstos na legislação em vigor.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores Vereadores o presente
Projeto de Lei, SOLICITANDO REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA NA SUA
TRAMITAÇÃO.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Ao Exmo. Sr.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
Projeto de Lei Nº 012/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
SANTA HELENA – PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta lei dispõe sobre criação dos cargos de provimento efetivo, destinados ao
atendimento dos serviços afetos à administração direta do Poder Executivo, a serem providos,
em razão de suas peculiaridades, por graduados em nível superior, ensino médio e
fundamental.
Art. 2o Os cargos, número de vagas, carga horária, a escolaridade, os requisitos mínimos
exigidos para ingresso no serviço público e a remuneração, são os estabelecidos nos anexos I
e II desta Lei.
Art. 3º O provimento dos cargos criados através desta Lei deverá ser precedido de aprovação
e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e os ocupantes serão
regidos pelo Regime Estatuário, conforme dispõe a Lei Municipal N° 283/94, de 31 de março
de 1994.
Art. 4º Não haverá, para qualquer efeito, equivalência ou correlação entre os cargos,
vencimento e vantagens a que se refere esta lei e os já existentes na estrutura da administração
municipal.
Art. 5º A remuneração dos cargos criados por esta lei será atribuída de forma que atenda às
suas necessidades fundamentais, de ordem econômica e social, e que seja compatível com os
limites globais e individuais para gasto com pessoal na forma da Constituição Federal e suas
modificações, e da Lei Orgânica do Município, assegurando-se que nenhum servidor ocupante
do cargo perceba salário inferior ao mínimo nacional.
Parágrafo único – A remuneração de que trata o presente artigo, será devida
proporcionalmente a jornada de trabalho a que esteja submetido o servidor, constituindo-se
como base de cálculo o piso salarial atribuído ao respectivo cargo.
Art. 6º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata o art. 2º e nos anexos I e
II desta Lei, serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
Art. 7º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Helena - PB, em 11 de abril de 2023.
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS
CARGO ATRIBUIÇÃO
Auxiliar de
Creche
Auxiliar os professores na criação de planos de aula e manter um ambiente seguro de sala
de aula; Desenvolver uma rotina de limpeza durante todo o dia que mantém todas as áreas
interativas limpas e seguras; Acompanhar as criança durante atividades ao ar livre e
interagir com elas para melhorar a sua aprendizagem; Trabalhar com os professores para
manter a comunicação com os pais e contatar os pais em situações de emergência;
Preparar e servir refeições e acompanhar as crianças durante a hora do almoço.
Agente
Comunitário De
Saúde
Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar
todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e
de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as
famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em
conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que
famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a
média de uma visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a
equipe de saúde e a população descrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças
e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue,
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a
respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das
doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro
programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades
implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da
equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de
Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Agente de
Combate as
Endemias
Executar os serviços de: Exercício de atividades de vigilância; prevenção e controle de
doenças endêmicas e infectocontagiosas; promoção da saúde, mediante ações de
vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias
químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS. Executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
Assistente
Administrativo
Protocolizar processos e documentos nas repartições públicas, registrando entrada, saída
e movimentação; Preparar fichários e/ou índices de acordo com orientação recebida;
Auxiliar no arquivamento de processo e documentos e papel em geral, bem como, nas
tarefas de registro de dados em fichas ou outros processo de controle e pesquisa em
arquivo; Auxiliar nos trabalhos de coletas e registro de dados pertinentes as atividades do
setor; executar tarefas com uso de equipamento de informática relacionada com as
atividades do setor de trabalho; Identificar, qualificar e registrar pacientes para fins de
atendimento médico e hospitalar de acordo com a orientação recebida; Receber, registrar
e anexar o prontuário médico, fichas clínicas, laudos de exames, bem como, qualquer
documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; Preparar mapas de
frequência de pessoal comunicando as alterações ocorridas; Auxiliar nos trabalhos de
aquisição de material de consumo ou permanente; Distribuir o material de consumo de
acordo com normas pré-determinadas, exercer atividades de secretariado em escolas,
creches, postos de saúde e outras repartições públicas.
Assistente
Social
Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através do curso superior
específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de assistência social;
desempenhar rotina diária de atendimento e suporte técnico nas medidas de proteção a
serem aplicadas; executar atividades relacionadas a reintegração social da família com
estruturas comprometidas pelo comportamento de relações familiares com filhos menores
de idade, acompanhamento dessa família para possível inclusão em programas federais,
estaduais e ou municipais, elaborar e assinar parecer da família que necessita de ajuda
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
financeira e ou outro tipo de ajuda, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias
no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva; articulação de ações que potencializam as boas experiências no território
de abrangência.
Auxiliar de
Consultório
Dentário
Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas
clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e
montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no
atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental
junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais
de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar
métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à
manutenção do equipamento odontológico, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista
ou do técnico em higiene dental. Executar outras tarefas correlatas a sua área de
competência.
Auxiliar de
Serviços
Gerais
Executar os serviços de limpeza das dependências e instalações de edifícios públicos
municipais; auxiliar em serviços de merenda escolar, verificar, sistematicamente, o estado
das instalações, equipamentos, móveis e demais utensílios que lhe cabem conservar,
tomando as providências necessárias para que sejam efetuados consertos e reparos;
responsabilizar-se pela guarda, uso e reposição dos materiais e utensílios de limpeza e da
copa; levar correspondência aos Correios e apanhar aquelas enviadas à caixa postal;
efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Prefeitura/e/ou setores, levando
e apanhando documentos; fazer serviços de limpeza e merenda em creches e escolas
municipais; fazer serviços de limpeza e serviços em postos de saúde e outras unidades
do município.
Coordenador
Pedagógico
Planejamento, divulgação, execução e avaliação das atividades pedagógicas no âmbito
de sua competência e de acordo com a proposta pedagógica da unidade, viabilizando,
dessa forma a melhoria do processo ensino aprendizagem. O orientador educacional deve
gerenciar o processo de orientação educacional, aqui entendida como um processo
contínuo, dinâmico, sistemático, estando integrada em todo o currículo escolar e
considerando o aluno como um ser global que deve se desenvolver de forma harmoniosa
equilibrada em todos os aspectos: intelectual, físico, social, moral, estético, político,
educacional e vocacional; Participar da articulação e organização de dados da
comunidade escolar, para suporte do Projeto Pedagógico; Promover orientação para o
trabalho, contribuindo para a articulação entre o projeto pedagógico e as potencialidades
do alunado; Contribuir no processo de integração escola/família/comunidade; Participar
das reuniões do Conselho de Classe, propondo alternativas para a melhoria do processo
educacional; Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola,
intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno; Coordenar, junto
com os professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o
aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos
necessários; Colaborar com a comunidade escolar na criação, organização e
funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Associações de Apoio, Conselhos
Escolares, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e a democratização das
relações na unidade escolar; Contribuir para o desenvolvimento da autoestima do aluno,
visando à aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social; Participar junto
com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar
e utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico; Coordenar o processo de
escolha de representantes de turma (aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo
ensino aprendizagem; Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação
de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento
do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o
encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário; Participar da análise
qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores, Coordenadores e
demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o
processo ensino-aprendizagem; Visar o redimensionamento da ação pedagógica,
coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e
análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na
aprendizagem; Coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
à ação pedagógica; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e
informações técnicas, na área de Orientação Educacional; Desenvolver o trabalho de
Orientação Educacional, considerando a ética profissional; Promover reuniões e encontros
com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos
alunos.
Enfermeiro Elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e docentes; planejar, organizar e dirigir os
serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e
doentes; coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades
de saúde da comunidade, de acordo com os recursos disponíveis; realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem
na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais
onde se desenvolvem os serviços médicos; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de
atuação.
Engenheiro
Civil
Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular,
acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e
estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão
de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma
e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão,
edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos,
pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos,
levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar
especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar
fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de
combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de
subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de
equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos,
instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às
atividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia.
Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio, arquitetônico,
sinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento quantitativo.
.
Farmacêutico Desempenhar funções de dispensão ou manipulação de fórmulas magistrais e
farmacêuticas, quando a serviço do público em geral, em órgãos, laboratórios, setores ou
estabelecimentos farmacêuticos em que se pratique extração, purificação, controle de
qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de
origem vegetal, animal e mineral, gerenciamento de depósitos de produtos farmacêutico s
de qualquer natureza, elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnicolegais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos
farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, desempenho de outros serviços e funções,
não especificadas, que se situem no domínio da capacitação profissional. Executar outras
tarefas correlatas à sua área de competência e estabelecidas pelo Conselho de Classe.
Fiscal de
Tributos
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar os registros de
pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a
evasão ou fraude no pagamento de impostos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame
de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; sugerir
campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais;
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
prestações de serviços; verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em
via pública; executar outras tarefas correlatas.
Fisioterapêuta Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses,
fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades
nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e
orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;
fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;
participar de atividades de caráter profissional educativa ou recreativa organizadas sob
controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos
incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de
reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade
de continuidade dessas práticas terapêuticas; auxiliar o secretário de Saúde; exercer
outras atividades correlatas.
Médico Clínico
Geral
Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames
subsidiários; faz encaminhamento de pacientes e especialidades quando julgar
necessário; analisa e interpreta resultados de exames; mantém o registro sobre os
pacientes; atende urgências; presta pronto atendimento a pacientes externos, sempre que
necessário ou designado pela chefia imediata; orienta a equipe multiprofissional nos
cuidados relativos à sua área de competência; participa da equipe médica-cirúrgica
quando necessário ou designado pela chefia imediata; zela pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local de trabalho; comunica a seu superior imediato qualquer
irregularidade; participa de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz
cumprir as normas do empregador; propõe normas e rotinas relativas à sua área de
competência; classifica e codifica doenças, operações e causas de morte, de acordo com
o sistema adotado; mantém atualizados os registros das ações de sua competência; faz
pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte
de comissões provisórias e permanentes instaladas na Secretaria Municipal de Saúde;
executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Motorista Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de
acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores
e/ou cargas ao local previamente definido; vistoriar, diariamente, as condições do veículo,
para certificar-se de suas condições de uso; zelar pela documentação própria do veículo
e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de
fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção,
observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis
na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros
ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio
público; preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e
comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo
que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer
ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; recolher o
veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e
entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna
e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material
apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente,
o veículo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras tarefas afins.
Nutricionista Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição
para o escolar propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação
e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares; Elaborar informes técnicos para
divulgação de normas e métodos de higiene alimentar. Prescrever regimes para alunos
bem como dietas especiais para alunos doentes; incentivar a utilização de produtos
regionais no cardápio familiar; Orientar a execução dos cardápios, verificando as
condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de
seus valores nutritivos; Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à
conservação dos alimentos Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios
a serem adquiridos; Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
alimentares; Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar aos pais,
merendeiras, alunos e população escolar, através de aulas ministradas. Elaborar relatórios
sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins, ligados ao setor.
Exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Executar outras tarefas correlatas a
sua área de competência.
Odontólogo Diagnosticar e tratar de afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à
odontologia profilática; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para
a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas
complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar
atendimentos dos primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias
ambulatórias; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; Executar as ações de assistência integral, aliada à atuação clínica à saúde
coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com o
planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em
saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações.
Operador de
Máquinas
Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, máquinas de limpeza de
rede de esgoto, retroescavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;
executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações e transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e descarregar terras, obedecendo as curvas de
níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom
funcionamento; ajustar correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto britagem;
executar tarefas afins.
Professor – Elaborar planos/planejamento de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e
corrigir provas; trabalhar atividades metodológicas diversificadas, a partir dos princípios da
interdisciplinaridade e da contextualização cumprir o programa estabelecido; preencher as
fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais
didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais;
avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar;
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de
reuniões junto à Secretaria Municipal da Educação; promover reuniões com os pais ou
responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola; zelar pela segurança e
integridade física dos alunos durante o horário escolar, Contribuir qualitativa e
quantitativamente para melhorar o rendimento escolar, visando reduzir os índices de
evasão e repetência e aumentar os indicadores do IDEB.
Psicólogo Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e
sociais dos indivíduos, grupos e instituições; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais
e mentais e de adaptação social; planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas;
acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura; avaliar comportamento
individual, grupal e institucional; aprofundar o conhecimento das características
individuais, das situações e problemas; analisar a influência dos fatores hereditários,
ambientais enferma psicossociais sobre oE indivíduo, na sua dinâmica inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento
psicológico.
Psicopedagogo Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem
para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/;
família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do
ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar
conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma
aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno
na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o
modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para tornálo mais eficaz; . Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para
atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões
da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes
para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se
necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao
desempenho de suas funções no trato com os alunos; Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Técnico em
Enfermagem
Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; Na prestação de cuidados de enfermagem a
pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
e em Programas de Vigilância Epidemiológica; Na prevenção e combate sistemático de
danos físicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de saúde; Na
prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Na execução dos programas e
nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de
higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais
e do trabalho. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência e
estabelecidas pelo Conselho de Classe. Executar outras tarefas correlatas a sua área de
competência.
Técnico em
Laboratório e
Análise
Realizar coleta de amostras para exames de sangue, secreções, linfa; realizar, sob
supervisão do Bioquímico, exames de patologia clínica, pesquisa de anticorpos
irregulares, prova de compatibilidade, prova reversa, teste de antiglobulina direta, pesquisa
de antígeno DU fraco, controle de qualidade dos reagentes e exames; supervisionar a
esterilização do laboratório; atuar na captação de doadores de sangue; realizar análise
físico-química e microbiológica da água em geral; auxiliar nas aulas práticas de laboratório;
participar de reuniões administrativas/docentes.
Técnico em
Vigilância
Sanitária
Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos,
saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de
trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da
População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada
ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício
ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das
principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais
de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o
critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população
(associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e
avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades
de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da
vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das
atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária
(alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos);
realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como
o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos
estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar
inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e
outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;
participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças
veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doenças
veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em
legislação sanitária vigente intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e
manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a
licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação
das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos
resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
ANEXO II – CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS
A- CNB - CARGOS NÍVEL BÁSICO -
CARGO
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Auxiliar De
Serviços – Lei Nº
557/2009
Ensino Fundamental
Incompleto
02 40h 1.302,00
Motorista – Lei Nº
557/2009
Ensino Fundamental
CompletoHabilitação categoria
‘D’
03 40h 1.302,00
Operador De
Maquinas – Lei
Nº 557/2009
Ensino Fundamental
Incompleto –
Habilitação categoria
‘C’
02 40h 1.302,00
TOTAL 07
B - CNM/T -CARGOS NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGO
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
R$
Auxiliar De
Creche
Ensino Médio 01 40h 1.302,00
Agente
Comunitário De
Saúde – Lei Nº
590/2011
I - residir na área da
comunidade em que
atuar, desde a data
da publicação do
edital do processo
seletivo público;
II - ter concluído, com
aproveitamento,
curso de formação
inicial, com carga
horária mínima de
quarenta horas;
(Redação dada pela
Lei nº 13.595, de
2018).
05 40h 2.604,00¹
Agente De
Combate As
Endemias – Lei
Nº 590/2011
I - ter concluído, com
aproveitamento,
curso de formação
inicial, com carga
horária mínima de
quarenta horas;
(Redação dada pela
Lei nº 13.595, de
2018);
II - ter concluído o
ensino médio.
(Redação dada pela
01 40h 2.604,00¹
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
Lei nº 13.595, de
2018).
Assistente
Administrativo –
Lei Nº 557/209
Ensino Médio
Completo 01 40h 1.302,00
Auxiliar De
Consultório
Dentário – Lei Nº
558/2009
Ensino Médio
Completo + Curso De
Qualificação + Registro No
Conselho Competente 01 40h 1.302,00
Técnico De
Laboratório - Lei
Nº 557/2009
Ensino Médio Em
Técnico Em
Laboratório 01
40h 1.302,00
Técnico Em
Vigilância
Sanitária - Lei Nº
557/2009
Ensino Médio Em
Técnico Em
Vigilância Sanitária
01
40h 1.302,00
Técnico Em
Enfermagem -
SMS
Ensino Médio
Técnico Em
Enfermagem +
Registro No Conselho
Competente
01
40h
1.302,00
TOTAL 12
¹ EC –Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União na política
remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.² A gratificação instituída através da presente Lei só é devida enquanto vigorar a
ESF ou enquanto o servidor estiver a ele vinculado
C- CNS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Assistente Social
- Lei Nº 557/2009
E Lei Nº 595/2011
Curso Superior Em
Assistência Social E
Registro No Conselho
Competente
01 30h 1.371,27
Enfermeiro ESF
Curso Superior Em
Enfermagem E
Registro No Conselho
Competente
01 40h
1.302,00 +
510,00
(GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE
ESPECÍFICA NO
ESF *)
Engenheiro Civil
Curso Superior em
Engenharia Civil
E Registro No
Conselho
Competente
01 40 h
1.500,00
Farmacêutico –
Lei Nº 557/2009
Curso Superior Em
Farmácia E Registro 01 40h 1.371,27
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
No Conselho
Competente
Fisioterapeuta –
Lei Nº 557/2009
Curso Superior Em
Fisioterapia E
Registro No Conselho
Competente
01 40h 1.371,27
Fiscal De
Tributos – Lei Nº
557/2009
Curso Superior em
Administração,
Economia ou Direito
e afins E Registro No
Conselho
Competente
01 40h 1.302,00
Nutricionista –
Lei Nº 557/2009
Curso Superior Em
Nutrição E Registro
No Conselho
Competente
01 40h 1.371,27
Médico Clínico
Geral
Curso Superior Em
Medicina E Registro
No Conselho
Competente
01
40h
5.000,00
Odontólogo- ESF
– Lei Nº 558/2009
Curso Superior Em
Odontologia E
Registro No Conselho
Competente
01 40h
1.302,00 +
(1.300,00-
GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE
ESPECÍFICA NO
ESF *)
Psicólogo - Lei Nº
557/2009
Curso Superior Em
Psicologia E Registro
No Conselho
Competente
01 30h 1.371,27
Psicopedagogo
Curso De
Licenciatura Plena E
Especialidade Em
Psicopedagogia
01 30h 1.371,27
TOTAL
11
.² A gratificação instituída através da presente Lei só é devida enquanto vigorar a ESF ou enquanto o servidor estiver a ele
vinculado
D - CNS/M – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – MAGISTÉRIO
CARGO
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
VAGAS
DISPONÍVEIS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTOS
R$
Coordenador
Pedagógico - Lei
Nº 557/2009 E
595/2011
Licenciatura Plena
em Pedagogia e
Habilitação em Área
de Atuação
02 25h 3.529,65
Professor Da
Educação Básica I
- Lei Nº 557/2009
E 595/2011
Curso Normal
Superior ou
Licenciatura Plena
Em Pedagogia
03 25h 2.765,58
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
___________________________________________________________________________________
Professor Da
Educação Básica
II – Arte - Lei Nº
557/2009 E
595/2011
Licenciatura Plena
Em Artes, e/ou
Licenciatura Plena
em Educação
Artística
01 25h 3.529,65
Professor Da
Educação Básica
II -Educação
Física - Lei Nº
557/2009 E
595/2011
Licenciatura Plena
em Educação Física
e Habilitação em
Educação Física e
Registro no Conselho
Competente
02 25h 3.529,65
Professor Da
Educação Básica
II -Matemática -
Lei Nº 557/2009 E
595/2011
Licenciatura Plena
em Matemática e/ou
Licenciatura Plena
em Ciências da
Natureza e
Habilitação em
Matemática
01 25h 3.529,65
Professor Da
Educação Básica
II– Português - Lei
Nº 557/2009 E
595/2011
Licenciatura Plena
em Letras e
Habilitação em
Língua Portuguesa 01 25h 3.529,65
TOTAL 10