| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Paraolimpíadas Municipal e Dá Outras providências |
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Sas “Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Paraolimpíada Municipal”, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Paraolimpíada Municipal, a ser realizada anualmente, em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Art.2º A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. Parágrafo Único. Poderão participar da Paraolimpíada os deficientes físicos, mentais, visuais e auditivos, bem como os paraplégicos que não possam participar das modalidades esportivas convencionais. Art.3º A participação dos interessados far-se-á obrigatoriamente, mediante comprovação de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição, sob a responsabilidade das associações e ou entidades. PROJETO DE LEI Nº _______/2025 Art.4º A Paraolimpíada Municipal será disputada em dependências da própria municipalidade e/ou de entidades que forem parceiras em sua realização. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, objetivando angariar recursos para custear eventuais premiações aos competidores, caso não haja verba orçamentária para tal. Art. 5º A Paraolimpíada Municipal de que trata a presente Lei deverá abranger modalidades esportivas individuais e coletivas, não sendo necessário que os interessados em participar das disputas sejam vinculados a alguma entidade ou clube esportivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita _____________________________________ Josivaldo Santana Vereador Josivaldo Santana Vereador