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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE O DIREITO DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA À REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Santa Rita

Casa do Prefeito Antônio Teixeira



Projeto de Lei nº  051 / 2025



"Dispõe sobre o direito das mulheres do município de Santa Rita à realização de exames preventivos para o diagnóstico precoce do câncer de colo de útero e dá outras providências."



Art. 1º Fica garantido às mulheres residentes no município de Santa Rita, de acordo com a faixa etária e recomendação médica, o direito à realização gratuita de exames preventivos para o diagnóstico precoce do câncer de colo uterino (colposcopia).



Art. 2º O exame preventivo, conforme o estabelecido neste Projeto de Lei, será realizado uma vez ao ano para todas as mulheres com idade entre 25 e 64 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.



Art. 3º O município deverá promover campanhas de conscientização, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sobre a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de colo de útero, com informações claras sobre a realização do exame, seus benefícios e a necessidade de seguimento médico.



Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com as unidades de saúde e profissionais de saúde do município, organizará a logística para a realização dos exames, garantindo o acesso amplo e sem custos para as mulheres atendidas.



Art. 5º Fica estabelecido que o município deverá disponibilizar equipes capacitadas para realizar o exame de Colposcopia de forma periódica e conforme demanda, incluindo nas unidades de saúde mais afastadas e zonas rurais, com especial atenção às mulheres que apresentem dificuldades de acesso a centros urbanos.



Art. 6º O município poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas para ampliar a oferta do exame preventivo e garantir maior agilidade na realização e no resultado dos exames.



Art. 7 As mulheres que finalizarem atendimento, ou seja, se após o exame for necessário algum tipo de medicação para cicatrização (pós procedimento) o médico (a) responsável encaminhará para o local combinado para que a mesma pegue gratuitamente a medição. 



Art. 8º As mulheres que apresentarem resultados alterados ou suspeitos deverão ser encaminhadas para a rede de saúde do SUS, com acompanhamento e tratamento médico apropriado, conforme os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.



Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



SEVERINO FARIAS DE FRANÇA

Vereador Autor – Partido Progressista











Câmara Municipal de Santa Rita

Casa do Prefeito Antônio Teixeira



JUSTIFICATIVA



O câncer de colo de útero é um dos tipos de câncer que mais afetam as mulheres no Brasil e no mundo, sendo a quarta causa de morte por câncer entre as mulheres no país, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA). No entanto, quando detectado precocemente, as chances de tratamento e cura são significativamente aumentadas. Diante desse cenário, torna-se essencial a implementação de políticas públicas que garantam o acesso universal e gratuito aos exames preventivos, permitindo um diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado das mulheres que necessitam de tratamento.



O presente Projeto de Lei visa garantir às mulheres do município de Santa Rita o direito ao exame preventivo gratuito para a detecção precoce do câncer de colo de útero, com especial atenção às diretrizes do Ministério da Saúde, que preconizam a realização regular do exame em mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos. Além disso, busca-se ampliar a conscientização da população feminina sobre a importância da prevenção e da realização periódica dos exames.



A iniciativa prevê a atuação da Secretaria Municipal de Saúde na promoção de campanhas educativas, bem como na organização da logística para a realização dos exames, assegurando que todas as mulheres, inclusive aquelas que residem em áreas afastadas e de difícil acesso, possam usufruir desse direito. Ainda, o projeto incentiva a formação de parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta do exame, reduzindo o tempo de espera e garantindo maior eficiência no atendimento.



Outro aspecto relevante do projeto é a garantia de acompanhamento adequado às mulheres que apresentarem exames com resultados alterados. A proposta assegura o encaminhamento dessas pacientes para a rede pública de saúde, garantindo acesso ao tratamento e evitando o agravamento da doença.



Além disso, o projeto prevê que, caso o exame necessite de medicação pós-procedimento para cicatrização, as mulheres tenham acesso gratuito a esses medicamentos, garantindo que o tratamento seja completo e eficaz.



A implementação desta política pública representará um avanço significativo na promoção da saúde feminina em Santa Rita, contribuindo para a redução da mortalidade por câncer de colo de útero e melhorando a qualidade de vida da população. Trata-se de uma iniciativa necessária e urgente, que visa não apenas salvar vidas, mas também garantir dignidade, equidade no acesso à saúde e a efetivação dos direitos das mulheres no município.



Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, assegurando um atendimento mais humanizado e eficaz para as mulheres de Santa Rita.





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