| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR ATLETAS EM COMPETIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N° _____/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR ATLETAS EM COMPETIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar atletas em competições nacionais e internacionais.Parágrafo único: Caberá à Chefia do Poder Executivo fixar os valores e formas de patrocínio, observados os arts. 15, 16, 17, 21 e 26 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Art. 2º - A concessão do patrocínio não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública municipal.
Art. 3º - Não poderá candidatar-se ao patrocínio o atleta que: I - estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso em exame oficial de antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 26 de outubro de 2007; II - tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 26 de outubro de 2007.
Art. 4º - As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba em, 25 de março de 2025.
ANDERSON DE LIMA LIBERATO
Vereador