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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui a criação de um canal de denúncia para casos de abuso sexual infantil e determina sua divulgação em escolas, estabelecimentos comerciais e públicos como também a realização de campanhas de conscientização no Município de Santa Rita-PB e dá outras providencias.
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PROJETO DE LEI Nº 136 /2025





 Institui a criação de um canal de denúncia para casos de abuso sexual infantil e determina sua divulgação em escolas, estabelecimentos comerciais e públicos como também a realização de campanhas de conscientização no Município de Santa Rita-PB e dá outras providencias. 





Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Rita-PB, um canal de denúncia específico para casos de abuso sexual infantil e da outras providencias.



 Art.2º O canal de denúncia será acessível através de telefone, aplicativo de mensagens e website, garantindo o anonimato e a segurança dos denunciantes. 



§ 1º Será criado um sistema de telefonia com interfaces lúdicas, como personagens infantis e mensagens encorajadoras, para facilitar o uso por crianças e adolescentes. 

§ 2º Os telefones serão instalados em locais estratégicos dentro de escolas, instituições públicas e estabelecimentos comerciais, em áreas visíveis e de fácil acesso para crianças e adolescentes.



 Art. 3º Todas as escolas públicas e privadas do município de Santa Rita-PB deverão exibir, de forma visível e acessível, o número do canal de denúncia contra abuso sexual infantil.

 § 1º A divulgação deverá ser feita por meio de cartazes, banners ou outros meios visuais apropriados, em locais estratégicos como entrada, salas de aula, corredores e quadros de avisos. 

§ 2º O material de divulgação deve incluir orientações básicas sobre como proceder em caso de suspeita de abuso sexual infantil.



 Art. 4º Estabelecimentos comerciais, serviços públicos e outros locais de grande circulação de pessoas deverão também exibir o número do canal de denúncia. 



§ 1º Os estabelecimentos deverão colocar cartazes informativos em locais visíveis, como entradas, caixas de pagamento, balcões de atendimento e áreas de espera.  



Art. 5º O município realizará campanhas periódicas de conscientização e divulgação do canal de denúncia, utilizando meios de comunicação como rádio, televisão, internet, redes sociais, jornais, panfletos, entre outros.

 

§ 1º As campanhas deverão informar a população sobre os sinais de abuso sexual infantil, a importância de denunciar e os mecanismos disponíveis para a denúncia.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela implementação e fiscalização das medidas previstas nesta lei.

 

Art. 7º O município de Santa Rita-PB poderá firmar parcerias com organizações não-governamentais e outras entidades para a efetivação das campanhas de conscientização e a ampliação da rede de apoio às vítimas de abuso sexual infantil.



 Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.



 Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Paço da Câmara Municipal de Santa Rita-PB, Em 11 de Agosto de 2025.  





Clovis Alves de Oliveira Filho

Vereador – Autor - MDB



JUSTIFICATIVA



                        O abuso sexual infantil é uma violação grave dos direitos humanos que requer medidas eficazes de prevenção e combate a criação de um canal de denúncia dedicado e sua ampla divulgação em escolas, estabelecimentos comerciais e públicos são passos essenciais para facilitar a denúncia e a rápida intervenção em casos de abuso sexual infantil. Campanhas de conscientização são igualmente importantes para educar a população sobre a gravidade do problema e os procedimentos adequados para denunciar. Este projeto de lei visa criar um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes no Município de Santa Rita-PB, promovendo a proteção integral de seus direitos. 

                        Hoje trago à apreciação deste plenário um projeto de lei de suma importância para a proteção de nossas crianças e adolescentes.  O abuso sexual infantil é uma realidade cruel que infelizmente afeta muitas crianças e adolescente, a criação de um canal de denúncia acessível e seguro, juntamente com a ampla divulgação deste canal, é um passo fundamental para garantir que as vítimas possam buscar ajuda de forma anônima e segura. além disso, as campanhas de conscientização são essenciais para educar nossa população sobre os sinais de abuso e a importância de denunciar. Queremos que todos saibam como reconhecer e agir diante de situações suspeitas, protegendo assim nossas crianças e adolescentes. 



Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Em 11 de Agosto de 2025.





Clovis Alves de Oliveira Filho

Vereador Autor- MDB



                                                    



































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