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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDISPÕE SOBREA CRIAÇÃO DO HOPSITAL INFANTIL DE SANTA RITA-PB, ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _08_, DE ___ DE DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL 
INFANTIL DE SANTA RITA-PB, ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS REFERENTES À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica criado o Hospital Infantil de Santa Rita-PB denominado 
Naelsinho Panta, localizado à Av. Dr. Flávio Ribeiro Coutinho, Bairro Centro, Santa 
Rita-PB, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 
Art. 2º O Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho Panta tem como 
objetivos: 
I - implantar o Centro Infantil; 
II - prestar assistência ambulatorial e médico-hospitalar em todas as áreas 
de abrangência em que estiver capacitado ao funcionamento; 
III - explorar serviços ambulatoriais e médico-hospitalares; 
IV - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e campo de 
estágio para o pessoal técnico, médico-hospitalar, bem como outros serviços afins; 
V - servir de campo e proporcionar meios para pesquisa; 
VI - colaborar nos Programas de Saúde a serem realizados no Município de 
Santa Rita-PB; 
VII - prestar assistência em Pronto Socorro em todas as áreas de 
abrangência em que estiver capacitado ao funcionamento; 
VIII - exercer outras competências correlatas aos seus objetivos. 
Art. 3º O horário de funcionamento, organização, competências, entre outras 
rotinas do Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho Panta devem ser 
regulamentadas por meio de Regimento Interno aprovado pela Diretoria Geral do 
Hospital, o qual deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. 
Art. 4º Diante da criação do Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho 
Panta, fica criado o inciso XIII no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 
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06 de julho de 2018, com a seguinte redação: 
“Art. 50. (...)
XIII - Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho Panta, que terá a 
seguinte estrutura Administrativa: 
a) Diretoria Geral;
1. Coordenadoria do Núcleo de Segurança do Paciente; 
2. Secretaria de Gabinete; 
3. Comissões 
3.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (C.C.I.H.); 
3.2. Comissão de Prontuários (C.P.); 
3.3. Comissão de Óbitos (C.O.); 
3.4. Comissão de Ética (C.E.); 
3.5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 
3.6. Comissão de Farmácia e Terapêutica (C.F.T.); 
b) Diretoria Administrativa; 
1. Coordenadoria de Recursos Humanos; 
2. Coordenadoria de Almoxarifado; 
3. Coordenadoria de Patrimônio; 
4. Coordenadoria de Manutenção; 
5. Coordenadoria de Contas Médicas; 
6. Coordenadoria de Apoio Operacional; 
7. Coordenadoria de Segurança do Trabalho; 
8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
c) Diretoria Clínica; 
1. Coordenadoria de Internação; 
2. Coordenadoria de Imagem; 
3. Coordenadoria de Anestesia; 
4. Coordenadoria de Centro Cirúrgico; 
5. Coordenadoria de Ambulatório; 
d) Diretoria Técnica; 
1. Coordenadoria de Enfermagem; 
2. Coordenadoria de Nutrição; 
3. Coordenadoria de Farmácia; 
4. Coordenadoria de Psicologia; 
5. Coordenadoria de Serviço Social; 
6. Coordenadoria de Fisioterapia; 
7. Coordenadoria de Laboratório; 
8. Coordenadoria de Central de Material e Esterilização; 
9. Coordenadoria de Serviço de Arquivo e Estatística.”
Art. 5º Ficam alterados, para vigorarem acrescidos dos cargos criados por 
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esta Lei, os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 
2018, especificamente com o acréscimo do organograma e da tabela, conforme os 
Anexos da presente Lei Complementar. 
Parágrafo único. Fica acrescentada na Tabela XVIII da Lei Complementar 
Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, os cargos criados por esta Lei. 
Art. 6º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, 
os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, 
requisitos de investidura e atribuições descritos nesta Lei Complementar. 
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as 
regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, 
e suas posteriores alterações. 
Art. 7º O exercício das funções de membros de Comissões que trata esta 
Lei Complementar não ocasionará qualquer remuneração adicional ao servidor 
designado. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito, bem 
como outros repasses estaduais e/ou federais. 
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar. 
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 20 de 
dezembro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 
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ANEXO I - ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO HOSPITAL INFANTIL DE SANTA RITA-PB NAELSINHO PANTA
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ANEXO II - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
(...) 
ACRÉSCIMO À TABELA XVIII 
HOSPITAL INFANTIL DE SANTA RITA-PB NAELSINHO PANTA 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES 
Diretor Geral do 
Hospital Infantil de 
Santa Rita-PB 
Naelsinho Panta 
CCM-I 01 R$ 8.600,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
na área. 
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades gerais do Hospital; 
II - atuar no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento 
geral; 
III - responsabilizar-se pelo bom funcionamento geral do hospital, de acordo 
com as normas técnicas legais; 
IV - manter a documentação para funcionamento do Hospital atualizada; 
V - zelar pelos aspectos administrativo e técnico do Hospital; 
VI - garantir a ordem nas relações de trabalho; 
VII - manter as normas e rotinas de trabalho; 
VIII - garantir as condições técnicas de atendimento; 
IX - organizar e acompanhar a escala de trabalho junto com os setores 
competentes; 
X - suprir o Hospital de materiais de consumo geral e materiais médicos; 
XI - responsabilizar-se pelo patrimônio do Hospital; 
XII - incentivar as áreas para o consumo consciente; 
XIII - obedecer às normas e legislação vigentes; 
XIV - manter as devidas comissões funcionando; 
XV - zelar por condições adequadas de trabalho; 
XVI - zelar pelos aspectos administrativos do trabalho no hospital; 
XVII - definir o quadro assistencial nas especialidades afins; 
XVIII - manter todos equipamentos em perfeito funcionamento; 
XIX - manter todos os insumos necessários para funcionalidade normal do hospital; 
XX - manter os prontuários dos pacientes organizados; 
XXI - cuidar do patrimônio do hospital; 
XXII - fazer educação continuada; 
XXIII - trabalhar com linhas de cuidado; 
XXIV - organizar centros de estudo; 
XXV - fazer uso das ferramentas de T.I. para o melhor desenvolvimento da 
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assistência; 
XXVI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial 
dar fiel cumprimento às competências do Hospital, bem como aquelas 
conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. 
Coordenador do 
Núcleo de 
Segurança do 
Paciente 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na área. 
I - promover a prevenção, controle e mitigação de incidentes, além da 
integração dos setores; 
II - promover a articulação dos processos de trabalhos e articulação das 
informações que impactam nos riscos ao paciente; 
III - realizar o estabelecimento as prioridades na implementação de boas 
práticas de redução de acidentes; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Secretário de 
Gabinete CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Médio ou Superior 
emitido por instituição reconhecida 
pelo MEC, e conhecimento 
comprovado na área. 
I - assessorar as atividades desenvolvidas pelo Diretor; 
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no 
âmbito da Diretoria; 
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da Diretoria; 
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes da Diretoria; 
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pela Diretoria; 
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e 
materiais indispensáveis ao funcionamento da Diretoria; 
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, 
quando devido, de toda a documentação encaminhada à Diretoria; 
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da diretoria; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor 
Administrativo CCM-II 01 R$ 5.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Médio ou Superior 
emitido por instituição reconhecida 
pelo MEC, e conhecimento 
comprovado na área. 
I - manter as licenças do Hospital em dia; 
II - manter a infraestrutura do espaço físico em perfeitas condições de uso; 
III - manter os equipamentos em perfeito funcionamento; 
IV - zelar por condições adequadas de trabalho; 
V - cuidar do patrimônio do Hospital; 
VI - gerenciar os Recursos Humanos, buscando implementar medidas na 
Gestão do Trabalho; 
VII - fazer uso das ferramentas de T. I. para o melhor desenvolvimento da 
assistência; 
VIII - obedecer as Normas e Legislação vigentes; 
IX - manter todos os insumos necessários para a funcionalidade necessária do 
Hospital; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Recursos Humanos CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Superior, Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na área. 
I - manter todos os cadastros de pessoal lotado no Hospital atualizados; 
II - organizar o quadro assistencial nas especialidades afins; 
III - responsabilizar-se pelo controle de frequência dos servidores do hospital; 
IV - gerenciar recursos humanos, buscando implementar melhorias na gestão 
do trabalho; 
V - fazer análise de assiduidade; 
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VI - fazer revisão das pastas funcionais e anotações de praxe; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Almoxarifado CCM-III 01 R$ 3.000.00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Médio ou Técnico emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
na área. 
I - gerir a movimentação de materiais de consumo geral; 
II - acompanhar o planejamento para aquisição de materiais de consumo geral; 
III - incentivar as áreas para o consumo consciente; 
IV - fazer solicitação de material planejado, observando a média de consumo; 
V - fazer o acompanhamento de dispensação e consumo diário; 
VI - solicitar, quando necessário, aquisição de bens e materiais escassos ou 
inexistentes; 
VII - manter o sistema de almoxarifado informatizado; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Patrimônio CCM-III 01 R$ 3.000.00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Médio ou Técnico emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
na área. 
I - gerir o uso e movimentação dos bens móveis e equipamentos do Hospital; 
II - monitorar os contratos referentes a sua área de atuação; 
III - acompanhar o planejamento para aquisição de bens móveis para o 
Hospital; 
IV - manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens 
móveis e imóveis; 
V - promover a segurança do hospital; 
VI - supervisionar e manter atualizada as manutenções preventivas e 
corretivas da Coordenadoria; 
VII - fazer relatório periodicamente sobre a situação de conservação da 
Coordenadoria; 
VIII - manter a infraestrutura do espaço físico determinando o melhor uso para 
as atividades afins 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Manutenção CCM-III 01 R$ 3.000.00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Superior, Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na área. 
I - supervisionar e manter atualizado as manutenções preventivas e corretivas 
da Coordenadoria; 
II - acompanhar contratos de manutenção, mantendo planilha atualizada; 
III - fazer relatório periodicamente sobre a situação de conservação da 
Coordenadoria; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Contas Médicas CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Médio ou Técnico emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
na área. 
I - responsabilizar-se por todo o processamento das informações ambulatorial 
e hospitalar da Coordenadoria; 
II - manter cadastros atualizados, de acordo com a legislação vigente; 
III - participar de elaboração e revisão periódica da programação de saúde 
municipal; 
IV - privar pela eficiência e eficácia das informações; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Apoio Operacional CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Médio ou Técnico emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
I - manter a Coordenadoria limpa e higienizada; 
II - manter os insumos necessários para atender a Coordenadoria na limpeza e 
higienização; 
III - executar as atividades com consumo consciente, obedecendo as normas 
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na área. técnicas; 
IV - responsabilizar-se pelo transporte e mobilidade; 
V - responsabilizar-se pela segurança; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador 
Segurança do 
Trabalho 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Técnico de Segurança do 
Trabalho ou Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na área. 
I - participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança 
no trabalho; 
II - orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando 
riscos e causa de acidentes; 
III - propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais 
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância 
para prevenir acidentes; 
IV - registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes; 
V - treinar servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e 
demais medidas de prevenção de acidentes; 
VI - efetivar e organizar o setor para utilização de equipamentos e programas 
de informática; 
VII - elaborar relatório de inspeções e encaminhar ao Gestor; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Tecnologia da 
Informação 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Médio, Técnico de ensino 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na área. 
I - supervisionar a manutenção dos equipamentos; 
II - promover o suporte aos usuários de informática no Hospital; 
III - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, 
operação e manutenção dos serviços, sistema de informação e infraestrutura 
de tecnologia da informação; 
IV - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e 
parcerias em busca de soluções eficazes e eficientes na área de tecnologia da 
informação; 
V - promover a evolução/capacitação dos servidores/usuários bem como 
fornece-lhes suporte; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor Clínico CCM-II 01 R$ 5.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
na área. 
I - controlar as atividades médicas do Hospital; 
II - estabelecer rotinas e protocolos para o bom atendimento médico hospitalar; 
III - supervisionar e analisar o atendimento médico do Hospital; 
IV - definir o quadro assistencial nas especialidades médicas afins; 
V - manter as devidas Comissões funcionando; 
VI - trabalhar com linhas de cuidado; 
VII - organizar em conjunto com a Direção Geral e Direção Técnica, Centro de 
Estudo; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Internação CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em Curso Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na área. 
I - fazer o acompanhamento da assistência médica a todos os pacientes 
internados no hospital; 
II - prestar assistência aos pacientes nas intercorrências; 
III - coordenar as visitas médicas e multidisciplinares; 
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IV - fazer a escala da equipe médica; 
V - trabalhar com linhas de cuidado; 
VI - trabalhar com segurança do paciente; 
VII - solicitar materiais médicos e medicações para o atendimento dos 
pacientes; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Imagem CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Médio ou 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, (Médico/a 
ou Enfermeiro/a), e conhecimento 
comprovado na área. 
I - conferir autorizações dos exames antes de realizá-los; 
II - orientar os pacientes e funcionários sobre a rotina do serviço; 
III - acompanhar os pacientes durante os exames, quando necessário; 
IV - conferir e monitorar diariamente a agenda dos exames; 
V - manter os equipamentos em perfeito funcionamento; 
VI - controlar os insumos para o atendimento; 
VII - auxiliar, orientar e chamar o médico radiologista para liberar o paciente 
após a realização do exame; 
VIII - manter a Coordenadoria limpa e organizada; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Anestesia CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, conhecimento comprovado na 
área, e formação em Medicina, 
especialista em Anestesia. 
I - responsabilizar-se pela escala dos anestesistas 
II - acompanhar as atividades dos anestesistas; 
III - responsabilizar-se pela R.P.A. – Recuperação Pós-Anestésica; 
IV - coordenar todos os aspectos da monitorização e avaliação do serviço de 
Anestesiologia assegurando que as atividades em curso cumprem o objetivo 
de controlar e melhorar a qualidade e produtividade de forma efetiva, 
coordenada e uniforme; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Centro Cirúrgico CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, (Médico/a ou Enfermeiro/a), e 
conhecimento comprovado na área. 
I - supervisionar as ações do Centro Cirúrgico; 
II - manter todos os equipamentos e instrumentais em total condição de uso; 
III - supervisionar o LAP Cirúrgico; 
IV - manter diálogo permanente com a C.M.E. - Central de Material e 
Esterilização; 
V - acompanhar todas ações de limpeza e higienização do Centro Cirúrgico; 
VI - fazer a escala dos plantonistas/diaristas em conjunto com as áreas afins; 
VII - checar a programação cirúrgica; 
VIII - acompanhar a montagem da sala de operações, posicionamento do 
paciente, para cirurgia e cuidados com placa dispersiva e bisturi elétrico; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Ambulatório CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Médio ou 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na área. 
I - coordenar atividades ambulatoriais; 
II - liderar a equipe médica/multiprofissional no atendimento ambulatorial; 
III - dar condições de acessibilidade geral aos pacientes; 
IV - acompanhar atendimento e fazer relatórios gerenciais; 
V - acompanhar a escala dos funcionários; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições 
Diretor Técnico CCM-II 01 R$ 5.000,00 Diploma ou certificado de conclusão I - controlar as atividades técnicas do hospital; 
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em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
na área. 
II - definir/organizar o Quadro Técnico-Assistente do Hospital; 
III - obedecer as Normas e Legislação vigentes; 
IV - manter todos os prontuários dos pacientes organizados, por meio físico 
e/ou eletrônico; 
V - manter a Comissão de Prontuário em dia; 
VI - fazer uso das ferramentas de T. I. ´para o melhor desenvolvimento da 
assistência; 
VII - fazer educação continuada; 
VIII - estabelecer rotinas e protocolos para o bom funcionamento da 
Assistência; 
IX - supervisionar e realizar o desenvolvimento do atendimento em suas 
respectivas áreas; 
X - acompanhar as escalas de trabalho; 
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Enfermagem CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior na área 
da saúde emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, (Formação 
em Enfermagem), e conhecimento 
comprovado na área. 
I - coordenar toda equipe de Enfermagem; 
II - fazer escalas da Enfermagem; 
III - prestar assistência de Enfermagem nas intercorrências; 
IV - organizar e orientar procedimentos de Enfermagem; 
V - trabalhar com linhas de cuidado; 
VI - trabalhar com a segurança do paciente; 
VII - acompanhar os prontuários dos pacientes; 
VIII - solicitar materiais médicos e medicações para o atendimento do paciente; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Nutrição CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, (Formação em Nutrição), e 
conhecimento comprovado na área. 
I - planejar, organizar, dirigir, supervisionar e auxiliar os serviços de 
atendimento e nutrição; 
II - realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou 
individual a sadios e/ou enfermos da Instituição; 
III - acompanhar todas as dietas para pacientes e plantonistas; 
IV - elaborar dietas para pacientes conforme prescrito; 
V - acompanhar a produção e distribuição das dietas; 
VI - fazer relatório mensal de produção, distribuição e consumo; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Farmácia CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, (Formação em Farmácia), e 
conhecimento comprovado na área. 
I - supervisionar, monitorar e avaliar a assistência farmacêutica no hospital; 
II - coordenar a logística de material médico e medicamentos; 
III - coordenar a Comissão de Farmácia e Terapêutica; 
IV - normatizar em conjunto com os médicos, a dispensação dos 
medicamentos; 
V - manter P.O.P. atualizado; 
VI - qualificar os profissionais envolvidos na assistência farmacêutica, como 
Farmacêuticos e Auxiliares; 
VII - fazer relatório de consumo mensalmente; 
VIII - elaborar em conjunto com os médicos a padronização de medicamentos 
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e materiais médicos; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Psicologia CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, (Formação em Psicologia), e 
conhecimento comprovado na área. 
I - atender no processo de adaptação e recuperação do paciente; 
II - atuar como condutor, ajudando outros profissionais a lidarem com o 
paciente; 
III - intervir, por meio do delineamento e execução de programas junto com 
outros profissionais, para modificar ou instalar comportamentos adequados ao 
paciente; 
IV - atuar diretamente com o paciente; 
V - atuar para aprimorar os serviços dos profissionais do hospital; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Serviço Social CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, (Formação em Serviço 
Social), e conhecimento 
comprovado na área. 
I - fazer análise, diagnósticos e proposição social dos pacientes; 
II - elaborar pareceres sociais dos pacientes; 
III - orientar, informar e esclarecer as atividades de Assistência Social aos 
pacientes e familiares; 
IV - garantir os Direitos das crianças e dos adolescentes estabelecidos pelo 
Estatuto da Criança e do Adolescente; 
V - fazer relatório das atividades e encaminhar ao Diretor da área; 
VI - fazer reunião técnica para análise e discussão com equipe multidisciplinar; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.. 
Coordenador de 
Fisioterapia 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, (Formação em Fisioterapia), e 
conhecimento comprovado na área. 
I - promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que 
levem a incapacidade funcional laborativa; 
II - coordenar e supervisionar as atividades da Coordenadoria de Fisioterapia; 
III - responsabilizar-se pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico; 
IV - instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o paciente; 
V - estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as 
adequações necessárias; 
VI - avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia 
clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagem; 
VII - elaborar pareceres técnicos sempre que solicitados; 
VIII - atender pacientes reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos 
específicos de Fisioterapia; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.. 
Coordenador de 
Laboratório CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, (Formação em Serviço 
Social), e conhecimento 
comprovado na área. 
I - elaborar protocolos das atividades ofertadas; 
II - coordenar os procedimentos laboratoriais de média e alta complexidade 
para diagnóstico; 
III - controlar e monitorar as doenças e agravos de interesse da Vigilância em 
Saúde; 
IV - organizar de forma hierarquizada na esfera municipal os serviços 
ofertados em consonância com os princípios estabelecidos pelo Sistema Único 
de Saúde (SUS); 
V - fazer relatório mensal de atendimento; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
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VI - manter a Coordenadoria abastecida de insumos necessários; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de
Central de Material e 
Esterilização 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Superior ou 
Médio emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, (Formação 
em Enfermagem), e conhecimento 
comprovado na área. 
I - revisar e selecionar os materiais, verificando as condições de conservação e 
limpeza; 
II - preparar e empacotar ou acondicionar os materiais e roupas a serem 
esterilizados; 
III - encaminhar o material esterilizado para as atividades afins, devidamente 
identificado; 
IV - fazer inspeção rotineira de esterilização/secagem; 
V - realizar todas as esterilizações de acordo com as técnicas e normas 
vigentes; 
VI - fazer relatório mensal de todos os processamentos; 
VII - manter todos os equipamentos em perfeito funcionamento; 
VIII - manter todo os instrumentais em perfeitas condições de uso; 
IX - manter a Coordenadoria limpa e higienizada, de acordo com as normas 
técnicas vigentes; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de 
Serviço de Arquivo e 
Estatística 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 
Diploma ou certificado de conclusão 
em curso de Nível Médio emitido 
por instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento comprovado 
na área. 
I - coordenar e responsabilizar-se pela guarda e conservação dos prontuários 
médicos de pacientes atendidos no hospital; 
II - zelar pela manutenção da integridade dos prontuários com ética e sigilo; 
III - manter o local limpo e salubre, para evitar fungos e/ou outros itens nocivos 
aos prontuários; 
IV - aferir, localizar, fornecer e arquivar prontuários, manter o controle de saída 
e devolução; 
V - elaborar os indicadores estatísticos no âmbito técnico; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar 
que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL DE SANTA RITA-PB, 
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE (SMS) DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Na esteira da modernização e buscando a melhor eficiência da referida 
pasta de saúde, a presente reforma administrativa do Poder Executivo Municipal tem 
a finalidade de melhor servir a população do nosso Município, especialmente pela 
criação do Hospital Infantil do Município. 
Nesse sentido, é necessária a alteração da Lei Complementar nº 16/2018, 
que dispõem sobre a estrutura organizacional básica da administração pública do 
Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB, para fazer constar a estrututa 
administrativa do Hospital Infantil. 
No que tange ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas 
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município, que podem sofrer a necessária suplementação de 
crédito, bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000). 
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e IV, art. 
32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de 
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência 
tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a 
matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 20 de 
dezembro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito 

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