br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL-SMRI, A ALTERAÇÃO DE DISPOSOTIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 16/2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id679

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 1 de 10.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _10_, DE ___ DE SETEMBRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 
– SMRI, A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Representação Institucional - 
SMRI, com a finalidade de atender as demandas e necessidades do Município de 
Santa Rita-PB, especificamente, quanto ao relacionamento com as instituições 
federais, com os órgãos representativos e com o Poder Judiciário, no Distrito 
Federal, bem como para atuar no acompanhamento das elaborações de orçamentos 
com destinação de recursos para o Município, no monitoramento de ações do 
interesse do Poder Executivo Municipal, na prospecção de parcerias com 
representações internacionais e no assessoramento a outras atividades que sejam 
prósperas ao fortalecimento municipal. 
Art. 2º À Secretaria Municipal de Representação Institucional (SMRI) compete: 
I - realizar a organização central, implantação e implementação das ações 
inerentes ao comando, coordenação, execução, controle e orientação normativa das 
atividades concernentes à política e à administração da promoção e representação 
institucional do Município de Santa Rita-PB no plano nacional e internacional, nos 
termos desta Lei Complementar; 
II - atuar em articulação com as demais Secretarias Municipais na instrução 
e análise de matérias de interesse do Município; 
III - promover contatos e gerenciar informações de interesse do Município, 
visando o seu desenvolvimento sócio-econômico; 
IV - recolher informações, no plano nacional e internacional, de políticas ou 
ações de interesse do Município, em colaboração com as instituições e organismos 
nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vistas à celebração de 
acordos, protocolos, convênios ou institutos congêneres; 
V - manter intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou 
não, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública 
federal, estadual ou municipal; 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 2 de 10.
VI - coordenar a representação institucional do Município, observadas as 
diretrizes definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
VII - proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Chefe do Poder Executivo; 
VIII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio 
de seus assessores jurídicos; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou 
atribuições específicas criadas por lei. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Representação Institucional (SMRI) goza 
de autonomia administrativa, com dotações orçamentárias próprias e tem a seguinte 
estrutura organizacional: 
I - Gabinete da Secretaria; 
II - Departamento de Promoção e Representação Institucional; 
a) Divisão para Assuntos Parlamentares; 
b) Divisão para Assuntos Federativos. 
Art. 4º Ficam incluídos aos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 
16, de 06 de julho de 2018, o organograma e a tabela XX dos cargos em comissão 
que tratam sobre a Secretaria Municipal de Representação Institucional – SMRI, 
conforme os Anexos da presente Lei Complementar. 
Art. 5º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, 
os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, 
requisitos de investidura e atribuições descritos nesta Lei Complementar. 
§ 1º Ficam criados o quantitativo de 01 (um) cargo em comissão de 
Assessor Administrativo de Gabinete, 01 (um) cargo em comissão de Assessor de 
Imprensa, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial I e 01 (um) cargo em 
comissão de Assessor Jurídico, todos na estrutura organizacional da SMRI, cujo 
símbolo, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições estão descritos nas 
Tabelas I e II da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, cujo 
requisitos estão reproduzidos no Anexo II desta Lei e quantitativos de modo a alterar 
as referidas tabelas da citada lei complementar. 
§ 2º Os cargos em comissão de Assessor Administrativo de Gabinete, 
Assessor de Imprensa, Assessor Especial I e Assessor Jurídico estarão lotados junto 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 3 de 10.
ao Gabinete da Secretaria, setor composto ainda pelos cargos em comissão de 
Secretário Municipal e Secretário Adjunto Municipal. 
§ 3º Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e 
princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, 
e suas posteriores alterações. 
§ 4º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes desta Lei 
Complementar será fixada de acordo com o Anexo II. 
Art. 6º Fica acrescida a alínea “o” ao art. 16 da Lei Complementar Municipal 
nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação: 
“ Art. 16. (...) 
o) Secretaria Municipal de Representação Institucional – SMRI;” 
Art. 7º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 
2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“Art. 4º (...) 
XVI – o Secretário Municipal de Representação Institucional.” 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito. 
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar. 
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
setembro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 4 de 10.
ANEXO I 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
(...) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL – SMRI 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 5 de 10.
ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
(...) 
TABELA XX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL – SMRI 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA 
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de 
Representação institucional 
CCM-I 01 Nos termos 
das Leis 
Municipais nº 
1.462/2012 e 
1.754-A/2016, 
e posteriores 
alterações
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos 
Além das previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 16/2018, 
também são suas atribuições: 
I - realizar direção e administração geral da Secretaria no 
cumprimento dos seus objetivos; 
II - comandar, controlar e orientar a normativa da política municipal e 
das atividades concernentes a promoção e representação do 
Município de Santa Rita-PB no âmbito nacional e internacional; 
III - atuar em estreita articulação com o Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo na administração geral da Secretaria e no controle da 
execução da política municipal específica do órgão; 
IV - supervisionar e avaliar o desempenho dos setores que integram 
a estrutura organizacional básica da Secretaria; 
V - observar organização, normas e diretrizes técnicas dos Sistemas 
Estruturantes do Governo Municipal no âmbito da Secretaria; 
VI - promover o intercâmbio necessário na formulação de trabalhos e 
relatórios técnicos, que pela natureza competem à Secretaria 
VII - proceder a instrumentalização e normatização dos objetivos e 
assuntos relacionados à Secretaria; 
VIII - promover a coordenação dos trabalhos técnicos-administrativos 
indispensáveis ao funcionamento da Secretaria, bem como a 
execução das decisões e determinações superiores, junto aos 
demais setores da Secretaria; 
IX - realizar a gestão de processos, documentos e demais 
expedientes da Secretaria, observados os prazos e normas vigentes; 
X - garantir junto aos setores da Secretaria e de outros Órgãos do 
Governo Municipal, o atendimento a expedientes das demandas 
institucionais; 
XI - adotar as providências necessárias quanto à organização de 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 6 de 10.
audiências, reuniões e eventos; e 
XII - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Adjunto Municipal de 
Representação Institucional 
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos 
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo; 
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria; 
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor; e 
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Diretor do Departamento de 
Promoção e Representação 
Institucional 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - executar atividades de promoção e representação institucional, 
nos termos dos objetivos da Secretaria, sob supervisão Secretário; 
II - realizar a articulação técnica de promoção e de representação 
institucional, necessárias para subsidiar expedientes, no que couber 
à Secretaria; 
III - apoiar representação municipal em sua agenda local no trato de 
interesses do Município, no que couber ao setor; 
IV - viabilizar informações e documentações necessárias aos 
expedientes de interesse do Município de Santa Rita-PB, em 
instância local; 
V - dispor de acervo de documentação relativa aos expedientes 
tratados; 
VI - manter base de dados de informações gerenciais para subsidiar 
expedientes de promoção e representação institucional, no âmbito da 
Secretaria; e 
VII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão para Assuntos 
Parlamentares 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar o Secretário e o Diretor de Departamento em assuntos do 
interesse da Secretaria; 
II - planejar, em conjunto com o Diretor do Departamento, a 
execução das operações de gestão das atividades relacionadas à 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 7 de 10.
assuntos parlamentares, no âmbito da Secretaria;
III - promover a articulação com os órgãos municipais e informar, 
orientar e supervisionar os órgãos da pasta no cumprimento das 
normas administrativas relacionadas à assuntos parlamentares; 
IV - elaborar estudos técnicos e reunir informações em assuntos sob 
sua responsabilidade; 
V - articular áreas da Secretaria e de outros órgãos quando 
necessário, no acompanhamento de expedientes da Secretaria; 
VI - subsidiar relatórios periódicos de atividades relacionados à sua 
área de atuação; e 
VII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão para Assuntos 
Federativos 
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar o Secretário e o Diretor de Departamento em assuntos do 
interesse da Secretaria; 
II - planejar, em conjunto com o Diretor do Departamento, a 
execução das operações de gestão das atividades relacionadas à 
assuntos federativos, no âmbito da Secretaria;
III - promover a articulação com os órgãos municipais e informar, 
orientar e supervisionar os órgãos da pasta no cumprimento das 
normas administrativas relacionadas à assuntos federativos; 
IV - elaborar estudos técnicos e reunir informações em assuntos sob 
sua responsabilidade; 
V - articular áreas da Secretaria e de outros órgãos quando 
necessário, no acompanhamento de expedientes da Secretaria; 
VI - subsidiar relatórios periódicos de atividades relacionados à sua 
área de atuação; e 
VII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Assessor Especial I CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - promover o planejamento dos programas de governo, 
notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, 
cooperando com as demais Secretarias Municipais; 
II - coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar ações 
multissetoriais intragoverno, determinadas pelo chefe da pasta, para 
uma maior integração das ações governamentais; 
III - assessorar, direta e pessoalmente o chefe da pasta, contribuindo 
com subsídios técnicos para o processo decisório e desempenho de 
suas atribuições, na forma que for requerida; 
IV - desenvolver mecanismos de cooperação e consulta entre as 
diversas Assessorias técnicas da Prefeitura Municipal de Santa Rita, 
para maior efetividade e unicidade de atuação; 
V - efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 8 de 10.
para tomadas de decisão e replanejamento de ações; 
VI - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, 
de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
Assessor Jurídico CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam 
aspectos jurídicos e legais; 
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos 
administrativos da competência da Secretaria; 
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e 
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da 
Secretaria; 
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de competência da Secretaria; 
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e 
coordenados pela PGM; 
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 01 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de 
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a 
imprensa, sendo lotado no Gabinete da Secretaria; 
II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; 
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da 
Secretaria; 
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na 
mídia; 
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa; 
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; 
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de 
comunicação; 
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem 
tomadas as devidas providências; 
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 9 de 10.
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC); 
X - assessorar a elaboração de Press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria); 
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 01 R$ 1.320,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelo Gabinete da Secretaria; 
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência 
no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de 
atos do Gabinete da Secretaria; 
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria; 
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e 
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da 
Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhada 
ao Gabinete da Secretaria; 
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 10 de 10.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL – 
SMRI, A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Com a finalidade de atender as demandas e necessidades do Município de Santa Rita￾PB, especificamente, quanto ao relacionamento com as instituições federais, com os órgãos 
representativos e com o Poder Judiciário, no Distrito Federal, bem como para atuar no 
acompanhamento das elaborações de orçamentos com destinação de recursos para o 
Município, no monitoramento de ações do interesse do Poder Executivo Municipal, na 
prospecção de parcerias com representações internacionais e no assessoramento a outras 
atividades que sejam prósperas ao fortalecimento municipal, fica criada a Secretaria Municipal 
de Representação Institucional – SMRI. 
Para o funcionamento desta Secretaria, uma estrutura básica deve ser criada para 
atender seu objetivo e todas as suas competências, de modo a possuir um Gabinete e um 
Departamento de Promoção e Representação Institucional, o qual é divido em Divisão para 
Assuntos Parlamentares e Divisão para Assuntos Federativos. 
Ressalta-se que os cargos em comissão de Assessor Administrativo de Gabinete, 
Assessor de Imprensa, Assessor Especial I e Assessor Jurídico estarão lotados junto ao 
Gabinete da Secretaria, setor composto ainda pelos cargos em comissão de Secretário 
Municipal e Secretário Adjunto Municipal, e que o Departamento e cada Divisão possui um cargo 
em comissão de Diretor. 
Nesse sentido, é necessária a alteração da Lei Complementar Municipal nº 16/2018, 
que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da administração pública do Poder Executivo 
do Município de Santa Rita-PB. 
No que tange ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas decorrentes da 
execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, que 
podem sofrer a necessária suplementação de crédito, bem como respeitado os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e IV, art. 32 e art. 56, 
inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a a 
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável 
relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto confiança 
na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua 
aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de setembro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito 

open original →