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norma nº 2.188/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.188 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB A PARTIR DE JANEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2162 ANO 12 Segunda-Feira, 18 de março de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº.083/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art. 52; 
RESOLVE: 
Art. 1º Exonerar a pedido, a SenhoraSandrynne Nunes de 
Oliveira, do cargo de Diretor de Centro Especializado da 
Saúde, símbolo CCM-VI, de provimento em comissão, com 
lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de Santa 
Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de 
março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Rita – PB, 18 de março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº. 084/2024
Dispõe sobre prorrogação de licença para 
doutorado de servidor efetivo e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições 
legais previstas na lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei 
Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor nº 135/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Prorrogação da Licença para 
Doutorado ao Senhor Gustavo Ferreira de Vasconcelos, 
ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica II –
Geografia (Zona Urbana), Matrícula Funcional n° 9001270, 
com lotação fixada na Secretaria de Educação do Município de 
Santa Rita, pelo período de 04 de março de 2024 a 04 de abril 
de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de quatro 
de março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita-PB, 18 de março de 2024.
Emerson Fernandes A.Panta
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2024
ALTERA O ARTIGO 82 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.653/2015, QUE 
INSTITUI NOVAS DIRETRIZES PARA 
A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À 
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, 
DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – CMDCA/SR E DOS 
CONSELHOS TUTELARES DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do artigo 82 da Lei Municipal nº 
1.653, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 82. Se o Conselheiro Tutelar for servidor público 
municipal ficará automaticamente liberado de suas funções 
originais, enquanto durar o seu mandato, sem prejuízo de suas 
garantias funcionais, observado o disposto no artigo 75 desta 
Lei.
§ 1º O servidor público municipal que for escolhido para a 
função de membro do Conselho Tutelar será imediatamente 
colocado a disposição do órgão, facultando-lhe optar entre a 
remuneração prevista no § 2º deste artigo e o vencimento e 
vantagens de seu cargo, vedada a acumulação.
§ 2º A remuneração do Conselheiro Tutelar é fixada no valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o 
Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à 
necessária suplementação de crédito.
Art. 3ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover 
as modificações no orçamento vigente, necessárias ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 15 de Março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
DOE Nº 2162 ANO 12 Segunda-Feira, 18 de março de 2024. PÁGINA 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.188/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE 
SANTA RITA-PB A PARTIR DE 
JANEIRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) passa a 
ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º Para o pagamento do novo valor de vencimentos para os 
ACS e ACE devem ser seguidas todas as regras previstas na Lei 
Municipal nº 2.058, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário 
Oficial Eletrônico do Município de nº 1.766.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o 
Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à necessária 
suplementação de crédito.
Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover 
as modificações no orçamento vigente, necessárias ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 18 de Março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.189/2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PAGAMENTO POR DESEMPENHO 
DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, COM 
BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 
960/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o pagamento por desempenho da Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde - APS no Município de Santa Rita 
- PB, com base na Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 
2023, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O pagamento por desempenho será aplicado às equipes 
de Saúde Bucal (eSB), modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas 
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família 
- ESF e condicionado aos indicadores estabelecidos pela 
Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério 
da Saúde.
Art. 3º - O recurso do pagamento por desempenho aqui 
denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado 
pelo Ministério da Saúde ao Município de Santa Rita - PB de 
acordo com o alcance das metas e resultados previstos nas suas 
pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde 
Bucal.
§ 1º O Poder Executivo Municipal fica desobrigado ao 
pagamento caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os 
recursos ao Município.
§ 2º O acompanhamento dos indicadores de desempenho da 
saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do (a) Diretor 
da Divisão de Saúde Bucal.
Art. 4º - Do valor global do recurso repassado pelo Ministério 
da Saúde ao Município, 70% (setenta por cento) será destinado 
à eSB e rateado entre os profissionais, e 30% (trinta por cento) 
para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para compra de 
insumos e manutenção de equipamentos.
Parágrafo único. Os 70% (setenta por cento) destinados à eSB 
serão rateados da seguinte forma:
a) 57% (cinquenta e sete por cento) do valor será destinado aos 
dentistas/odontólogos da eSB;
b) 29% (vinte e nove por cento) aos auxiliares de saúde 
bucal/técnicos em saúde bucal; e
c) 14% (quatorze por cento) para coordenação de saúde bucal.
Art. 5º - A “Gratificação por Desempenho” não altera o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rita –
PB.
§ 1º Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores 
contemplados na presente Lei.
§ 2º A referida gratificação não será devida nos períodos de 
afastamento que não configuram efetivo exercício. 
§ 3º O pagamento do incentivo por desempenho a que se refere 
essa lei fica vinculado ao cumprimento, por parte dos 
profissionais que compõem a eSB, com o atingimento das metas 
do conjunto de indicadores do pagamento por desempenho 
definidos pela portaria GM-MS nº 960, de 17 de julho de 2023, 
do Ministério da Saúde, bem como com o cadastro no CNES 
(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) 
devidamente atualizado.
Art. 6º - Os valores serão pagos mensalmente e destacados no 
contracheque dos profissionais com rubrica específica.
§ 1º O pagamento retroativo dos valores referentes aos meses a 
partir de julho de 2023 será feito após a publicação desta lei e 
serão realizados aos profissionais devidamente cadastrados no 
CNES no período em questão. 
§ 2º O pagamento será realizado com base no recurso enviado 
pelo Ministério da Saúde, de acordo com os termos definidos no 
inciso I e II do art. 3º da Portaria GM/MS n° 960, de 17 de julho 
de 2023.
DOE Nº 2162 ANO 12 Segunda-Feira, 18 de março de 2024. PÁGINA 3
§ 3º A partir de janeiro de 2024 o pagamento do incentivo por 
desempenho da saúde bucal será feito de acordo com os valores 
repassados em razão do alcance dos resultados do quadrimestre 
anterior.
Art. 7º - Por se tratar de vantagem transitória, o incentivo por 
desempenho da saúde bucal, objeto desta lei, não se incorpora à 
remuneração para quaisquer efeitos, não será computado para 
efeito de cálculos de outros adicionais ou vantagens, e não 
constitui base de incidência de contribuição previdenciária. 
Art. 8º - Em caso de suspensão provisória do repasse por parte 
do Ministério da Saúde, o Município de Santa Rita-PB 
suspenderá o pagamento do incentivo e só retomará o 
pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.
Art. 9º - Os casos omissos serão disciplinados por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo e demais normativos editados pela 
Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 
Art. 10. - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão às contas das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a 
proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 18 de Março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional
Secretaria de Administração e Gestão
Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
014/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364/2023. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2023. 1.0 - DO 
OBJETIVO. - REGISTRO DE PREÇOS PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL (EPIs) E FARDAMENTOS PARA OS 
SERVIDORES DO SETOR DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA/PB. 2.0 - DO RESULTADO. - 7R7 
SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA -
CNPJ: 05.108.702/0001-07 - VALOR R$: 3.735,00. -
BRINDES TIC TAC LTDA - CNPJ: 33.583.462/0001-38 -
VALOR R$: 7.400,00. - INFRASEG EQUIPAMENTOS DE 
PROTEÇÃO LTDA - CNPJ: 37.406.687/0001-70 - VALOR 
R$: 283,50. - L & J TRANSFER LTDA - CNPJ: 
07.046.164/0001-07 - VALOR R$: 18.400,00. - MEGABOR 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E 
VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 12.032.954/0001-65 - VALOR 
R$: 17.165,00. - R. DE O. SANTIL EPI - CNPJ: 
97.530.228/0001-25 - VALOR R$: 20.040,00. Publique-se e 
cumpra-se. Santa Rita - PB, 15 de Março de 2024.
KLELYSON KEYLLER BATISTA LEITE -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 00136/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E 
DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 31.202.451/0001-35
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 
10.520/2002 E LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
ELETROELETRÔNICOS (GELADEIRA, FREEZER E 
BEBEDOURO), PARA SEREM UTILIZADOS NAS 
UNIDADE EDUCACIONAIS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA/PB.
VALOR R$: 184.574,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 108/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO PARQUE 
TECNOLÓGICO DO HOSPITAL INFANTIL NO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE SAÚDE.
A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe 
foram conferidas através da Portaria nº 088/2023, de 
25/04/2023, e observadas as disposições da Lei Federal nº 
10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e 
Decreto Municipal nº 38, de 2017, Decreto Municipal nº 79, de 
2021; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 
5.450/05; Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019.
R E S O L V E:
ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 108/2023, que objetiva: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIOS À 
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO 
HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, a:
- GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA
CNPJ: 36.521.392/0001-81
VALOR R$: 806,75
- GWC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 
DE ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 49.329.140/0001-05
VALOR R$: 14.402,40
- IMPÉRIO DO PAPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
CNPJ: 20.081.724/0001-14
VALOR R$: 4.740,00
DOE Nº 2162 ANO 12 Segunda-Feira, 18 de março de 2024. PÁGINA 4
-P D S DE ALMEIDA
CNPJ: 45.088.720/0001-99
VALOR R$: 57.600,00
- WDS LIMA COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 23.799.541/0001-27
VALOR R$: 2.499,99
Santa Rita -PB, 18 de março de 2024.
LAÍZ MAYARHA SANTOS ALVES DE MENEZES
PREGOEIRA OFICIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 330/2023
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação da 
Comissão Permanente de Licitação - CPL/PMSR, no 
procedimento referente à TOMADA DE PREÇO Nº 017/2023 
- CPL/PMSR; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer 
vício ou irregularidade, resolve:
I - HOMOLOGAR o resultado da TOMADA DE PREÇO Nº 
017/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 330/2023 -
PMSR, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA CONSTRUÇÃO 
DA PRAÇA PORTAL TIBIRI, EM ÁREA VERDE, NO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, pelo menor preço 
global, a empresa a seguir relacionada com o respectivo valor: 
PLANENG ENGENHARIA LTDA, CNPJ: Nº 
27.700.986/0001-69 - Valor Global de R$ 351.996,34 
(TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, 
NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA 
E QUATRO CENTAVOS);
II - ADJUDICAR pelo menor preço global a PLANENG 
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: Nº 27.700.986/0001-69, para 
execução dos serviços, conforme disposto no objeto do presente 
processo licitatório;
III - DETERMINAR ao setor competente a convocação do 
proponente vencedor para assinatura do contrato, nos termos da 
legislação pátria vigente.
Santa Rita/PB, 18 de Março de 2024.
VITAL JOSÉ PESSOA MADRUGA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 022/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 407/2023
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de 
Licitação - CPL/PMSR, no procedimento referente à 
TOMADA DE PREÇO Nº 022/2023 - CPL/PMSR; 
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou 
irregularidade, resolve:
I - HOMOLOGAR o resultado da TOMADA DE PREÇO Nº 
022/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 407/2023 -
PMSR, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO 
EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NO 
DISTRITO DE LIVRAMENTO, MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, PB, pelo menor preço global, a empresa a 
seguir relacionada com o respectivo valor: 
MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 18.127.470/0001-86 -
Valor Global de R$ 1.397.609,95 (UM MILHÃO, 
TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS 
E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS);
II - ADJUDICAR pelo menor preço global a empresa MOURA 
E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA 
LTDA, CNPJ: 18.127.470/0001-86, para execução dos 
serviços, conforme disposto no objeto do presente processo 
licitatório;
III - DETERMINAR ao setor competente a convocação do 
proponente vencedor para assinatura do contrato, nos termos da 
legislação pátria vigente.
Santa Rita/PB, 18 de Março de 2024.
KLELYSON KEYLLER BATISTA LEITE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 052/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ÓLEOS, 
FILTROS E LUBRIFICANTES DESTINADO A ATENDER 
AS REVISÕES PERIÓDICAS DENTRO DO PERÍODO DE 
GARANTIA CONTRATUAL DOS DOIS TRATORES, 
PERTENCENTES À SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO – SEAPPA DO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA -PB.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e 
Abastecimento – SEAPPA, torna público que realizará 
licitação, na modalidade Dispensa, na forma Eletrônica, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Artº 75 II, 
Decretos Municipais Nº 61/2023, 62/2023, 63/2023, 73/2023, 
84/2023, 86/2023, 87/2023, 88/2023, 89/2023, 92/2023, 
93/2023 e 94/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de 
acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Data para cadastro de propostas: 19/03/2024 às 09:00 horas;
Data para abertura de propostas: 23/03/2024 às 09:00 horas;
Início da sessão pública de lances: 23/03/2024 às 13:00 horas
(horário de Brasília).
Critério de Julgamento: menor preço.
Situação: Divulgada no PNCP.
Modo de disputa: Fechado e aberto.
O edital está disponível nos sites:
https://www.portaldecompraspublicas.com.br e
www.gov.br/pncp.
Informações complementares: E- mail:
agriculturasantarita@gmail.com
Telefone: (83) 99192-8586
Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, Santa Rita/PB
Santa Rita/PB, 18 de março de 2024
Sildo Alves de Morais
Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2162 ANO 12 Segunda-Feira, 18 de março de 2024 PÁGINA 5
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA -SMDESCT
EDITAL Nº 001/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - SMDESCT, órgão responsável pela administração e 
operacionalização do Programa Municipal de Desenvolvimento aos Pequenos Negócios –PDPN “PROGRAMA FORTALECER
SANTA RITA” , bem como do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER
SANTA RITA, CNPJ nº 44.753.482/0001-26 consoante estabelecido na Lei Complementar nº 029 /2022, com sede na Rua Juarez
Távora, 93, Centro, CEP 58.300-410, Município de Santa Rita, neste Estado,torna público, pelo presente EDITAL, as linhas de créditos 
do Programa Fortalecer Santa Rita direcionadas às Pessoas Jurídicas que atuam como entregadores de aplicativos, e demais 
disposições relacionadas, nos termos a seguir delineados:
1. DO PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA
1.1. A Prefeitura Municipal de Santa Rita, através do Edital Nº 001/2024, que dispõe sobre a linha de crédito do Programa Fortalecer 
Santa Rita, específica para a aquisição de bicicleta elétrica por parete de Pessoas Jurídicas que atuam como entregadores de 
aplicativos, baseado no art. 42, IV, da Lei Complementar nº 029, de 23 de março de 2022, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 029, de 23 de março de 2022, que visa atender e orientar com o objetivo de incentivar a geração de ocupação e 
renda entre os empreendedores santaritenses, bem como, apoiar e fortalecer a economia solidária.
1.2. Dentro do enfoque de desenvolvimento do empreendedor, a construção do programa foi balizada na capacitação e no 
acompanhamento pós-crédito, cujas etapas materializam o conceito do novo programa.
1.3. Os Interessados em participar do Programa Fortalecer Santa Rita, são referenciados por este edital pelas denominações 
“proponentes”, “inscritos” ou “tomador(a) final de recursos”, de acordo com a etapa ou fase a que se tratar a respectiva disposição.
1.4. Constituem as etapas do programa
I. Inscrições;
II. Capacitações;
III. Plano de negócio;
IV. Da visita Técnica;
V. Análise de crédito;
VI. Entrega do Certificado do Programa Fortalecer Santa Rita (CPFSR);
VII. Concessão de crédito;
VIII. Pós-crédito.
2. DAS INSCRIÇÕES E CAPACITAÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas de acordo com a capacidade de atendimento Programa Fortalecer Santa Rita, observando-se 
também as ações e atividades realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL,CIÊNCIAS E TECNOLOGIA E TRABALHO - SMDESCT no âmbito daquele, e serão efetivadas por meio 
eletrônico, através de página/portal disponível no endereço institucional de internet citado: 
www.santarita.pb.gov.br/programa-fortalecer, bem como de forma presencial na sede da Secretaria.
2.2. A SMDESCT poderá a qualquer tempo suspender ou interromper as inscrições em virtude de disponibilidade técnica e operacional, 
bem como, para observância de planejamento orçamentário.
2.3. Podem se inscrever no Programa Fortalecer Santa Rita, as pessoas jurídicas devidamente registradas no município de Santa 
Rita. A inscrição constará do preenchimento do cadastro com os dados solicitados do(a)candidato(a) e do envio dos documentos 
exigidos, devidamente escaneados e anexados, exclusivamente, em formato PDF.
2.4. As inscrições são gratuitas e as pessoas jurídicas que as realizarem declaram ter pleno conhecimento da integralidade dos termos 
do presente Edital.
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2.5. As inscrições começarão no dia 31 de janeiro de 2024, de acordo com o limite de vagas.
2.5.1.Serão abertas inscrições, totalizando 30 (trinta) vagas para Pessoas Jurídicas. A análise e a aprovação das inscrições seguirão a
ordem cronológica de requerimento. No Edital, todos os inscritos serão contemplados com a grade dos cursos ofertados pelo programa
de capacitação daSMDESCT - Programa Fortalecer Santa Rita.
2.5.2. As PESSOAS JURÍDICAS que atuam como entregador de aplicativo interessadas em participar do Programa Fortalecer 
Santa Rita, deverão apresentar no ato da inscrição a documentação obrigatória a seguir especificada, em cópias legíveis, bem como, 
comprovar através de documento hábil a numeração da agência e conta bancária da empresa escolhida para compra da bicicleta elétrica 
conforme especificação no item 2.5.3;
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) expedido pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, registrando situação regular e ativa; 
b) Contrato social da pessoa jurídica ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da Paraíba 
e/ou outros órgãos estabelecidos pela legislação vigente, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual 
(CCMEI) em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI);
c) Alvará de funcionamento emitido pelo município no qual se situa a sede da pessoa jurídica, ou documento comprobatório da 
autorização para funcionamento da atividade, dentro do prazo de vigência, caso não se trate de autorização por tempo
indeterminado;
d) Certidões de Regularidade Fiscal;
e) Certidões negativas de débitos Trabalhistas e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 
12.037/2009), do(s) sócio(s) e/ou titulares/representantes da pessoa jurídica;
g) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) sócio(s) e/ou titular(es)/representante(s) da pessoa jurídica,
ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias 
antes da apresentação;
h) Comprovante(s) de residência em nome do(s) sócio(s) e/ou titular(es)/representante(s) da pessoa jurídica proponente, 
observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município);
i) Escritura pública demonstrando a propriedade do imóvel onde se encontra instalada a sede da Pessoa Jurídica; ou, contrato 
particular (compra e venda ou cessão de uso) referente ao imóvel onde se encontra instalada a sede da Pessoa Jurídica, com 
reconhecimento de firmas dos signatários por cartório/tabelionato competente, acompanhada de certidão e/ou escritura pública 
que comprove a atual situação da propriedade do imóvel; ou, em se tratando de imóvel objeto de locação, cópia do contrato 
de locação do imóvel e seus respectivos aditivos (se houver), em vigor e com reconhecimento de firmas dos signatários por 
cartório/tabelionato competente;
2.5.3. O(a) proponente PESSOA JURÍDICA da ciência de que tal seleção não poderá ser modificada posteriormente e que deverá 
indicar a conta da pessoa jurídida (empresa), que receberá o valor referente a aquisição da bicicleta elétrica, 350W, velocidade de até 
25 km/h, bateria lítio 36V, 13 AH, autonomia: até 45 km; tempo de carga: 6-7 horas; freios dianteiro e traseiro a disco; display 
digital, adesivada com a logomarca do programa e capacete MTB adulto, branco, adesivado com a logomarca do Programa e 
da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB;
2.5.4.Os interessados deverão anexar a documentação necessária conforme item 2.5.2 e seguintes, pelo site
www.santarita.pb.gov.br/programa-fortalecer, ou entregar na sede da SMDESCT em horário de expediente. Os processos cujo 
trâmites não estejam nos padrões de documentação exigidos, e não sejam finalizados em decorrência desta falta, serão indeferidos
automaticamente.
2.5.5. A ausência de qualquer documentação obrigatória e/ou o não atendimento pelo(a) proponente de qualquer regra formal e prazos 
estabelecidos no presente Edital, ensejarão o indeferimento e arquivamento sumário da inscrição e/ou do processo administrativo de 
concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.
2.5.6. Não poderão se inscrever no programa, interessados que possuam qualquer vínculo empregatício com aPrefeitura Municipal de
Santa Rita, salvo aposentados e pensionistas.
2.5.7. .Não poderão se inscrever no programa, interessados que possuam parentesco de primeiro grau com agentes públicos vinculados 
à Prefeitura Municipal de Santa Rita.
2.6. O Programa Fortalecer Santa Rita disponibilizará capacitações em áreas relacionadas ao empreendedorismo, objetivando dotar 
o(a) inscrito(a) de conhecimentos mínimos essenciais para administração e aplicação do crédito produtivo orientado. 
2.6.1. A Capacitação é uma das etapas do programa, de carater obrigatório, que serão disponibilizados na área de capacitação através 
do site www.santarita.pb.gov.br/programa-fortalecer, ou de forma presencial,sendo eles:Finanças Pessoais e Gestão de Negócios, para 
alcançar a etapa de elaboração DO PLANO DE NEGÓCIOS.
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2.6.2. Em caso de interesse, o tomador poderá participar de outros cursos disponíveis na plataforma do Programa Fortalecer Santa 
Rita ou outras parcerias. A participação nos cursos, servirá como critério positivo na avaliação do processo. O proponente poderá 
anexar os certificados extras em seu processo na etapa do Plano de Negócios.
2.6.3. As capacitações serão realizadas de acordo com a capacidade de atendimento do Programa Fortalecer Santa Rita, observando￾se também as ações e atividades realizadas pela SMDESCT no âmbito daquele, e serão efetivadas por meio presencial e/ou eletrônico. 
3. DA LINHA DE CRÉDITO – ANÁLISE FINANCEIRA
3.1. A Linhade Crédito - atenderá empreendedores(pessoasjurídicas) que atuam como entregador de aplicativo, tendo como objetivo 
incentivar a geração de ocupação e renda entre empreendedores santaritenses.
3.2. A taxa de juros referente à linha de crédito de Programa Fortalecer Santa Rita- PARA PESSOA JURÍDICA 0,50% a.m. (zero 
vírgula cinquenta por cento ao mês);
3.3. Os créditos do Programa serão limitados no valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), máximo até R$ 7.000,00 (sete mil reais)
para pessoas jurídicas. Os valores liberados irão variar mediante análise financeira, score de crédito e aprovação das etapas previstas 
neste Edital.
3.4. Para estar apto para a análise de crédito, os empreendedores devem cumprir as etapas abaixo do programa, assim compreendidas:
I. Inscrição;
II. Capacitação;
III. Plano de negócio.
IV. Visita Técnica.
3.5. Os critérios de avaliação para a concessão de crédito são:
(I) análise de documentação na inscrição;
(II) realização dos cursos obrigatórios citados no item 2.6.1 deste edital;
(III) conhecimento do negócio;
(IV) viabilidade do investimento;
(V) consulta a órgão de proteção ao crédito (não possui caráter eliminatório);
(VI) score de crédito.
3.6. Para a concessão do crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para a formação 
do Fundo Garantidor, previsto no art 8⁰,da Lei Complementar Municipal n⁰ 029, de 23 de março de 2022.
3.7. O pagamento poderá ser dividido em até 24 (vinte quatro meses) parcelas mensais fixas, com carência de 02 (dois) meses, não 
havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + 
carência) de até 26 (vinte seis) meses.
3.8. O beneficiário da linha de crédito não terá direito à renovação para esta mesma linha de crédito (Ações Públicas), podendo se 
habilitar futuramente a outras linhas do programa, desde que atendam aos requisitos das chamadas públicas divulgadas, limitando-se a 
um contrato por vez.
4. PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA - PESSOA JURÍDICA
4.1. A linha de crédito PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA - PESSOA JURÍDICA é destinada a PESSOAS JURÍDICAS 
regularmente formalizadas que atuam como entregador de aplicativo e com cadastro ativo junto à Secretaria da Receita Municipal 
(SRM), que atuem no município;
4.2. Documentação específicada linha de crédito PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA -PESSOA JURÍDICA:
a. Projeto aprovado pela SMDESCT, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado 
pelo PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA - PESSOA JURÍDICA, acompanhado de orçamentos em caso de bens e/ou 
serviços a serem adquiridos com tais recursos, que devem ser fornecidos em formato que permita identificar o nome/razão social do 
emissor, CNPJ e endereço, bem como, fornecendo descritivo preciso dos bens e/ou serviços e de seu valor comercial;
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b. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), em versão completa, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ), ou Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), referente ao último exercício 
fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
c. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de todos os titulares da pessoa jurídica, referente ao último exercício 
fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em se tratando de titular de pessoa 
jurídica isento da apresentação de DIRPF, deverá ser apresentada documentação comprobatória de tal condição; 
d. Documentações fiscais, financeiras e patrimoniais, de acordo com o regime de enquadramento da pessoa jurídica proponente, 
observado que, tendo sido a pessoa jurídica constituída em tempo inferior a 02 (dois) exercícios fiscais completos, os documentos a 
seguir indicados abrangerão apenas o tempo efetivo de constituição da pessoa jurídica:
d.1. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelo regime do SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de 
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 
de dezembro de 2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
d.1.1. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo 
recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
d.1.2. Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente 
preenchido com todas as informações exigidas pela legislação e normativos vigentes, devendo constar as assinaturas de titular(es) que 
responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma; 
d.1.3. Recibo de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), 
acompanhado de relatórios do PGDAS-D referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais; 
d.2. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelos regimes de LUCRO PRESUMIDO ou de LUCRO REAL: 
d.2.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com 
a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP); 
d.2.2. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demonstrando a forma de tributação à qual à 
pessoa jurídica esteja submetida; 
d.2.3. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios 
fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os 
documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 
(doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco; 
d.2.4. Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos 
últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), 
referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais; 
d.3 Em se tratando de pessoa jurídica constituída na forma de Microempreendedor Individual (MEI): 
d.3.1. Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), acompanhada do respectivo recibo de 
entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais; e. Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da 
pessoa jurídica nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes 
atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa 
jurídica e do(a) contador(a) da mesma;
4.2.1. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha PROGRAMA FORTALECER SANTA 
RITA - PESSOA JURÍDICA são no mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e no máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 
respectivamente.
4.3. A taxa de juros referente à linha PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA - PESSOA JURÍDICA é de 0,50% a.m. (zero 
vírgula cinquenta por cento ao mês). 
4.4. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação do
fundo garantidor. 
4.5. O pagamento poderá ser dividido em até 24 (vinte quatro meses) parcelas mensais fixas, com carência de 02 (dois) meses, não 
havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + 
carência) de até 26 (vinte seis) meses.
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5. DO PLANO DE NEGÓCIOS
5.1.A Etapa Plano de Negócios é a etapa do programa em que o tomador irá passar por uma entrevista individual com um técnico do
programa para explicar o funcionamento do seu empreendimento (atual ou futuro). Será desenvolvido um plano de negócios em
conjunto que busca demonstrar a viabilidade do negócio.
5.1.1. São documentos necessários para esta etapa:
• Pessoa Jurídica;
a) Apresentar documento de identificação com foto do titular da empresa; e-mail; WhatsApp. 
b) Apresentar o orçamento desejado para o investimento fixo ou misto; 
c) No caso do MEI, apresentar o comprovante de faturamento de 2022 assinado pelo contador e carimbo do CRC; 
d) Se ME optante pelo Simples Nacional, apresentar extrato simples, e se ME Lucro Presumido ou Lucro Real, o mesmo pode 
apresentar Escrituração Contábil e Fiscal; 
e) Para o ME com menos de 12 meses de faturamento, apresentar faturamento dos meses anteriores assinados pelo contador e carimbo 
com CRC e apresentar os meses seguintes(a fim de completar o período de 12 meses) em formato de previsão de faturamento, também 
assinado pelo contador e carimbo com CRC.
5.2. Como informado, os cursos profissionalizantes somam positivamente na análise do crédito pleiteado. A realização desses cursos 
deve ser comprovada na etapa de Plano de Negócios com a apresentação dos respectivos certificados ao técnico da SMDESCT.
5.3. A elaboração do plano de negócios e fornecimento de informações deve ser feita exclusivamente pelo empreendedor titular do 
processo, onde o necessário que apenas o mesmo esteja na entrevista, salvo exceções de extrema necessidade.
5.4. A equipe do Programa FortalecerSanta Rita reserva no direito de solicitar outros documentos específicos durante todo o processo, 
caso seja verificada a necessidade para tal.
5.5. Durante a elaboração do plano de negócios será necessário que o empreendedor (Pessoa Jurídica) preencha e assine um documento
declarando a sua média de faturamento mensal - para casos que não possuir declaração ou previsão de faturamento realizada por um
contador.
5.6. Em caso de solicitações de crédito para investimento fixo ou misto, se faz obrigatório a apresentação de orçamento referente aos 
itens solicitados na proposta.
5.7. O orçamento pode ser físico ou online e devem atender aos seguintes critérios:
• Orçamento físico: Necessário ser em papel timbrado com carimbo e CNPJ;
• Orçamento online: Necessário ser obtido através de sites oficiais, Instagram ou aplicativos de lojas.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. Tendo sido aprovado na etapa do Plano de Negócios, o interessado estará na etapa de visita técnica, que é também uma etapa 
obrigatória do programa. Nessa etapa, um técnico se dirigirá ao endereço comercial informado no ato da inscrição.
6.2. Durante a visita será observado e comprovado alguns pontos essenciais tais como: veracidade das informações fornecidas no plano 
de negócio, canal de vendas, espaço de trabalho (salubridade do ambiente), planejamento da operação, estoque, viabilidade do
investimento solicitado, dentre outros.
6.3. O técnico irá comprovar a atividade com registros através de fotografias. Não aceitar a realização dos registros acarretará no 
indeferimento do processo.
PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA – PESSOA JURÍDICA
Limites
Taxa de Juros Números de parcelas 
mensais Período de carência
Prazo Total de 
financiamento
Valor 
mínimo
R$ 6.000,00
0,50%
0,50
% a.m
 
Até 24 (vinte e quatro) 02 (dois) meses Até 72 (setenta e dois) 
Valor meses
máximo
R$ 7.000,00
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7. DA ENTREGA DO CERTIFICADO DO PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA (CPFSR)
7.1. O certificado do Programa Fortalecer Santa Rita simboliza o empreendedor que se capacitou e apto para gerir o negócio.Será 
entregue em cerimônia organizada pela SMDESCT de forma presencial de acordo com as condiçoes sanitárias, ou on-line.Ocorrerá 
após todas as etapas do programa que antecedem a concessão do crédito em parceria com outros órgãos e instituições , /.e a formalização 
do contrato do financiamento, bem como a declaração e termos de responsabilidade e autoriação.O certificado será disponibilizado
através do site www.santarita.pb.gov.br/programa-fortalecer.
7.2. Os certificados de cursos de capacitação presenciais e/ou à distância (cursos online), expedidos por outros órgãos e instituições, 
poderão ser reconhecidos e aceitos como válidos no âmbito do Programa Fortalecer Santa Rita, exclusivamente por ato da 
SMDESCT.
7.3. Os certificados de capacitações realizados ou validados pelo Programa FortalecerSanta Rita,serão integrados na documentação 
do(a) inscrito(a) e farão parte do respectivo processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.
7.4. A não apresentação de certificado válido ou a ausência injustificada do(a) inscrito(a) por 02 (duas) oportunidades ao curso de 
capacitação de qualificação técnico profissionalizante disponibilizado pelo Programa FortalecerSanta Rita ensejará o indeferimento 
e arquivamento sumário do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.
8. PÓS CRÉDITO
8.1. Tendo efetuado todas as etapas e após a concessão do crédito, o empreendedor manterá vínculo com aSMDESCT e será assistido 
diretamente pelo Setor do Pós-Crédito e/ou com auxílio de parceiros, através de visitas e acompanhamento ao seu negócio, a qualquer
momento.
8.2. O empreendedor deverá apresentar dados e informações do negócio que forem solicitados pelos Agentes do Pós Crédito ou das 
instituições parceiras do programa, que estarão devidamente identificados.
8.3. Caso os dados e informações do negócio solicitados não sejam encaminhados, o empreendedor ficará impossibilitado de participar 
do Programa Fortalecer Santa Rita de Microcrédito Municipal pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, que serão contados após a 
quitação do contrato inicial com o ProgramaFortalecer Santa Rita de Microcrédito Municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A qualquer tempo em que se constate que ocorreu desvio de finalidade na utilização do crédito concedido através do Programa
Fortalecer Santa Rita, fraude no processo ou no procedimento de concessão, a pessoa jurídica envolvida ficará impossibilitada de
obter novo crédito junto ao programa, sem prejuízo de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pela SMDESCT.
9.2. É vedada aos tomadores finais de recursos do Programa Fortalecer Santa Rita, a obtenção de financiamento em mais de uma 
linha de crédito ao mesmo tempo.
9.3. É vedada a concessão do crédito para cônjuges, parentesco de primeiro grau ou para mais de uma pessoa que resida no mesmo 
endereço residencial.
9.4. É vedada a concessão de crédito para pessoas que residam no mesmo endereço que empreendedores contemplados no mesmo ano.
9.5. Em caso de mudança de endereço durante o processo, se faz necessário o envio para equipe do Programa Fortalecer Santa Rita o
comprovante do endereço atualizado para alteração por meio eletrônico disponível através do site
www.santarita.pb.gov.br/programa-fortalecer.
9.6. Em caso de falecimento do beneficiário que tenha contrato de financiamento não quitado junto ao Programa Fortalecer Santa 
Rita -SMDESCT, uma vez devidamente comunicada por meio de requerimento formal acompanhado de documento comprobatório,
poderá utilizar os valores disponíveis a título do fundo garantidor para quitação da obrigação.
9.7. O Proponente deverá assinar Termo de Autorização para transferência do crédito a ele concedido à empresa escolhida para a 
aquisição do bem descrito no item 2.5.3. 
9.8. A emissão de boletos de cobrança e/ou outros instrumentos bancários semelhantes, utilizados pelas pessoas jurídicas que obtiveram 
crédito junto ao Programa Fortalecer Santa Rita para fins de pagamento do financiamento concedido, serão disponibilizados pela
SMDESCT de forma online.
9.9. Os créditos que foram efetivamente liberados aos tomadores finais de recursos do Programa Fortalecer Santa Rita, somente 
serão concedidos após a entrega do certificado do Programa. O valor será creditado em conta bancária em parcela única.
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9.10. No ato do recebimento do Certificado do Programa Fortalecer Santa Rita e do contrato de mútuo, o tomador deverá assinar:
I. O termo de adesão ao contrato de mútuo;
II. Declaração e termos de responsabilidade e autorizações.
9.11. A ausência do(a) proponente, por 02 (duas) oportunidades, bem como a impossibilidade de agendamento, por 02 (duas) vezes, ao
ato procedimental de elaboração de plano de negócios e/ou visita técnica disponibilizado pelo Programa Fortalecer Santa Rita, irá 
acarretar o indeferimento e arquivamento sumário do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo 
orientado.
9.12. Em caso de indeferimento o prazo para recorrer será de até 3 (três) dias úteis. A solicitação deverá ser encaminhada via email
encontrado através do site www.santarita.pb.gov.br/programa-fortalecer.
9.13. O(s) crédito(s) que foram efetivamente liberado(s) aos tomadores finais de recursos doProgramaFortalecer
Santa Rita, somente serão concedidos através de operação bancária de transferência de recursos para a empresa escolhida para compra 
da bicicleta elétrica conforme especificação no item 2.5.3, responsabilidade esta que cabe exclusivamente aos tomadores, que declaram 
estarem expressamente cientes que deverão assinar um termo de autorização para transferência do valor concedido diretamente para a 
conta a empresa que comercializa o bem.
9.14. Ocorrendo situação na qual a instituição bancária informe a impossibilidade de realização do crédito e/ou realize a devolução dos 
recursos objeto da operação bancária de transferência para conta bancária efetivamente informada pelo(a) tomador(a) final de recursos,
ocorrerá a imediata rescisão do contrato de financiamento firmado entre as partes. Isso ocorrerá independentemente de qualquer outro 
aviso e/ou comunicação, com a consequente extinção e arquivamento do processo administrativo de concessão de financiamento de
crédito produtivo orientado, ficando o(a) tomador(a) final de recursos impedido(a) de obter novo crédito noProgramaFortalecerSanta 
Rita até o encerramento do respectivo exercício anual no qual ocorreu a operação bancária sem sucesso.
9.15. A qualquer tempo em que se constate a ausência e/ou divergência em documento(s) necessário(s) ao(s) processo(s) de concessão,
aSMDESCT poderá determinar o indeferimento e arquivamento sumário do(s) pedido(s).
9.16. Aplicam-se a este Edital, no que couberem, as disposições contidas no Decreto Federal nº 9.094, de 01 de Julho de 2017,
observando-se as especificidades, procedimentos e condições de atuação dos órgãos da Prefeitura Municipal de Santa Rita.
9.17. É vedada a concessão de créditos do Programa Fortalecer Santa Rita para quem tenha obtido financiamento anterior ainda não 
quitado.
9.18. A SMDESCT decidirá todos os casos omissos relacionados ao Programa FortalecerSanta Rita.
9.19. As disposições, os prazos e demais regramentos do presente Edital poderão ser objeto de modificação, suspensão ou interrupção
a critério daSecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia – SMDESCT.
Santa Rita – PB, 29 de janeiro de 2024.
FLÁVIO HENRIQUE PANTA DA SILVA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciências e Tecnologia
SMDESCT
*republicado por incorreção
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
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