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norma nº 44/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DOS §§ 10,11, 12, 13 E 14 NO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 19/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.097/2024
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art. 52 e Lei Complementar nº 41/2023 de 29 de dezembro de 
2023;
RESOLVE: 
Art. 1ºNomear o Senhor José Felix de Araújo, para exercer o 
cargo de Assessor Técnico, símbolo CCM-IV, de provimento 
em comissão, com lotação fixada na Secretaria de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município de Santa 
Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de 
março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Rita – PB, 26 de março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.098/2024
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art. 52;
RESOLVE: 
Art. 1ºNomear a Senhora Mariana Teixeira do Nascimento, 
para exercer o cargo de Assessor Especial III, símbolo CCM￾VII, de provimento em comissão, com lotação fixada na 
Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rita –
PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de 
março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Rita – PB, 26 de março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.090/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art. 52;
RESOLVE: 
Art. 1º Exonerar o Senhor Cleber Ferreira de Lacerda, do 
cargo de Assessor Especial II, símbolo CCM-VI, de 
provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de 
Educação do Município de Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de 
março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Rita – PB, 25 de março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
*republicado por incorreção
DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024
Dispõe sobre o ponto facultativo referente ao 
dia 28 de março de 2024 (Quinta-feira Santa) 
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições 
legais previstas no inciso V do art. 56 da Lei Orgânica do 
Município;
DECRETA:
Art. 1ºPonto facultativo nas repartições públicas municipais da 
administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo 
na data de 28 de março de 2024 (Quinta-feira Santa).
Art. 2º Excetuam-se do disposto deste artigo os expedientes nos 
órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita-PB, 26 de março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 2
PORTARIA Nº.091/2024
 
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art. 52;
RESOLVE: 
Art. 1ºNomear a Senhora Josefa Sabrina Silvestre de Lima, 
para exercer o cargo de Assessor Especial II, símbolo CCM￾VI, de provimento em comissão, com lotação fixada na 
Secretaria de Educação do Município de Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de 
março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Rita – PB, 25 de março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
*republicado por incorreção
PORTARIA Nº.093/2024
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art. 52;
RESOLVE: 
Art. 1ºNomear a Senhora Patricia Guedes da Silveira, para 
exercer o cargo de Assessor Especial III, símbolo CCM-VII, 
de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria 
de Saúde do Município de Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de 
março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Rita – PB, 25 de março de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
*republicado por incorreção
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS 
ARTIGOS 6º E 16 DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.624/2014 QUE TRATA DO PLANO 
DE CARREIRA E VENCIMENTOS 
DOS AGENTES MUNICIPAIS DE 
TRÂNSITO, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso X do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.624, de 
18 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
X - utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzindo 
veículos oficiais, carros e motocicletas, quando habilitado e 
autorizado, conforme escala e atribuições designadas por 
portaria da Superintendência do órgão, nos termos e com as 
vantagens constantes nesta lei.”
Art. 2º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.624, de 18 de agosto 
de 2014, fica acrescido do inciso IV e seus §§ 1º e 2º com a 
seguinte redação:
“Art. 16. (...)
(...)
IV - gratificação por condução de veículos de fiscalização, 
ficando no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) para 
condutores de viatura motocicleta e o valor equivalente a 35% 
(trinta e cinco por cento) para condutores de viatura carro. 
§1º A gratificação prevista neste dispositivo será concedida 
conforme designação do Superintendente da SEMOB-SR, nos 
termos do inciso X do art. 6º desta Lei, devendo ser calculada 
sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
§2º - Excepcionalmente, os Agentes Municipais de Trânsito 
designados para condução de viatura motocicleta podem 
conduzir viatura carro, conforme necessidade do serviço.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a 
proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover 
as modificações no orçamento vigente, necessárias ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 
único do art. 6º da Lei Municipal nº 1.624, de 18 de agosto de 
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 26 de Março de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 3
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor 
e remanejar dotações por meio de Crédito Especial ao 
Orçamento de 2024, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e 
vinte mil reais), destinados à transferência de recursos para o 
CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCATIVO COMUNITÁRIO 
–CEFEC, CNPJ nº 10.941.315/0001-97, do Município de Santa 
Rita-PB, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a referida despesa, como abaixo descriminado:
02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – FMAS
08 244 1020 2232 - TRANSFERENCIA AO CENTRO DE 
FORMAÇÃO EDUCATIVO COMUNITÁRIO - CEFEC
FONTE DE RECURSOS: 1.660.3110 –
TRANSFERENCIA DA UNIÃO PROVENIENTE DE 
EMENDAS PARLAMENTARES 
3350.43 – Subvenções sociais R$ 220.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial 
aberto pelo artigo anterior, superávit financeiro, na forma do art. 
43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 27 de Março de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.193/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARA PROMOVER REVISÃO ANUAL 
DE VENCIMENTOS DOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS PELA INFLAÇÃO DE 
2023 CONFORME DISPOSIÇÃO 
CONSTITUCIONAL, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revisar 
os vencimentos-base dos servidores ocupantes dos cargos 
públicos efetivos componentes da estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal, Administração Direta e Indireta, 
conforme as Tabelas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídos da revisão dos vencimentos￾base da presente Lei os servidores membros do Magistério 
Público Municipal e os ocupantes dos cargos públicos de 
Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às 
Endemias (ACE), Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, 
Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, Técnico de 
Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF, que terão seus 
reajustes previstos em leis municipais específicas, em virtude da 
previsão de piso salarial profissional nacional.
Art. 2º - A revisão prevista no art. 1º desta Lei aplica-se aos 
servidores inativos e aos pensionistas.
Art. 3º - Os valores das progressões funcionais, horizontal 
(mudança de nível) e vertical, dos servidores públicos 
municipais efetivos ocorrerá nos termos das Tabelas previstas 
nos Anexos desta Lei, revogando-se as disposições em 
contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada 
Secretaria Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de 
crédito.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024, revogadas as 
dispisições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 27 de Março de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 4
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - REVISÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E 
QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E FUNDAMENTAL
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão até 4 
anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 1.412,00 R$ 
1.496,72 
R$ 
1.586,52 
R$ 
1.681,71 
R$ 
1.782,62 
R$ 
1.889,57 
R$ 
2.002,95 
R$ 
2.123,13 
R$ 
2.250,51 
R$ 
2.385,54 
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
1.727,88 
R$ 
1.900,67 
R$ 
2.090,73 
R$ 
2.299,81 
R$ 
2.529,79 
R$ 
2.782,77 
R$ 
3.061,04 
R$ 
3.367,15 
R$ 
3.703,86 
R$ 
4.074,25 
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
ANALISTA DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIV
O E AUDITOR 
MUNICIPAL DE 
CONTROLE 
INTERNO (AMCI)
R$ 
3.665,20
R$ 
4.031,72
R$ 
4.434,89
R$ 
4.878,38
R$ 
5.366,22
R$ 
5.902,84
R$ 
6.493,13
R$ 
7.142,44
R$ 
7.856,68
R$ 
8.642,35
ARQUITETO, 
CONTADOR E 
ENGENHEIRO 
CIVIL
R$ 
3.141,60
R$ 
3.455,76
R$ 
3.801,34
R$ 
4.181,47
R$ 
4.599,62
R$ 
5.059,58
R$ 
5.565,54
R$ 
6.122,09
R$ 
6.734,30
R$ 
7.407,73
TABELA IV
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 1.351/2009: NUTRICIONISTA E 
PSICÓLOGO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
2.652,84 
R$ 
2.918,12 
R$ 
3.183,40 
R$ 
3.448,69 
R$ 
3.713,98 
R$ 
3.979,27 
R$ 
4.244,54 
R$ 
4.509,83 
R$ 
4.775,12 
R$ 
5.040,39 
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 5
TABELA V
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
(TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS 
CLASSE A
R$ 
1.727,88 
R$ 
1.900,67 
R$ 
2.090,73 
R$ 
2.299,81 
R$ 
2.529,79 
R$ 
2.782,77 
R$ 
3.061,04 
R$ 
3.367,15 
R$ 
3.703,86 
R$ 
4.074,25 
VENCIMENTOS 
CLASSE B
R$ 
2.125,29 
R$ 
2.337,82 
R$ 
2.571,60 
R$ 
2.828,76 
R$ 
3.111,64 
R$ 
3.422,80 
R$ 
3.765,09 
R$ 
4.141,59 
R$ 
4.555,75 
R$ 
5.011,33 
VENCIMENTOS 
CLASSE C
R$ 
2.614,11 
R$ 
2.875,52 
R$ 
3.163,07 
R$ 
3.479,38 
R$ 
3.827,32 
R$ 
4.210,05 
R$ 
4.631,05 
R$ 
5.094,16 
R$ 
5.603,58 
R$ 
6.163,93 
VENCIMENTOS 
CLASSE D
R$ 
3.215,35 
R$ 
3.536,89 
R$ 
3.890,58 
R$ 
4.279,64 
R$ 
4.707,60 
R$ 
5.178,36 
R$ 
5.696,20 
R$ 
6.265,82 
R$ 
6.892,40 
R$ 
7.581,64 
VENCIMENTOS 
CLASSE E
R$ 
3.954,89 
R$ 
4.350,38 
R$ 
4.785,41 
R$ 
5.263,95 
R$ 
5.790,35 
R$ 
6.369,38 
R$ 
7.006,32 
R$ 
7.706,95 
R$ 
8.477,65 
R$ 
9.325,42 
TABELA VI
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
(TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003
CARGOS: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS E AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS 
CLASSE A
R$ 
3.665,20 
R$ 
4.031,72 
R$ 
4.434,89 
R$ 
4.878,38 
R$ 
5.366,22 
R$ 
5.902,84 
R$ 
6.493,13 
R$ 
7.142,44 
R$ 
7.856,68 
R$ 
8.642,35 
VENCIMENTOS 
CLASSE B
R$ 
4.508,20 
R$ 
4.959,02 
R$ 
5.454,92 
R$ 
6.000,41 
R$ 
6.600,45 
R$ 
7.260,49 
R$ 
7.986,54 
R$ 
8.785,20 
R$ 
9.663,72 
R$ 
10.630,09 
VENCIMENTOS 
CLASSE C
R$ 
5.545,08 
R$ 
6.099,59 
R$ 
6.709,55 
R$ 
7.380,50 
R$ 
8.118,55 
R$ 
8.930,41 
R$ 
9.823,45 
R$ 
10.805,79 
R$ 
11.886,37 
R$ 
13.075,01 
VENCIMENTOS 
CLASSE D
R$ 
6.820,45 
R$ 
7.502,49 
R$ 
8.252,74 
R$ 
9.078,02 
R$ 
9.985,82 
R$ 
10.984,40 
R$ 
12.082,84 
R$ 
13.291,13 
R$ 
14.620,24 
R$ 
16.082,26 
TABELA VII
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL 
Nº 1.587/2013
CARGOS: AGENTE DE SAÚDE, ATENDENTE, ATENDENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
MOTORISTA, TELEFONISTA E VIGIA
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 6
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
1.412,00 
R$ 
1.496,72 
R$ 
1.586,52 
R$ 
1.681,71 
R$ 
1.782,62 
R$ 
1.889,57 
R$ 
2.002,95 
R$ 
2.123,13 
R$ 
2.250,51 
R$ 
2.385,54 
TABELA VIII
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 
1.587/2013
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL, AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL, DIGITADOR, OPERADOR DE MICRO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
1.518,44 
R$ 
1.609,55 
R$ 
1.706,12 
R$ 
1.808,49 
R$ 
1.917,00 
R$ 
2.032,02 
R$ 
2.153,94 
R$ 
2.283,17 
R$ 
2.420,16 
R$ 
2.565,37 
TABELA IX
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 
1.587/2013
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA 
BULCOMAXILAR, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA 
ORTODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA-PSF, EDUCADOR FÍSICO, FARMACÊUTICO, 
FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ALERGOLOGISTA, MÉDICO ANGIOLOGISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO CARDIOLOGISTA, 
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MEDICO COLPOCOPISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO 
ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO 
NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO OTORRINO, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO 
PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, 
MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
1.654,58 
R$ 
1.753,85 
R$ 
1.859,08 
R$ 
1.970,63 
R$ 
2.088,86 
R$ 
2.214,20 
R$ 
2.347,05 
R$ 
2.487,87 
R$ 
2.637,14 
R$ 
2.795,37 
ESPECIALIZAÇÃO 
10%
R$ 
165,46 
R$ 
175,39 
R$ 
185,91 
R$ 
197,06 
R$ 
208,89 
R$ 
221,42 
R$ 
234,70 
R$ 
248,79 
R$ 
263,71 
R$ 
279,54 
TOTAL R$ 
1.820,03 
R$ 
1.929,24 
R$ 
2.044,99 
R$ 
2.167,69 
R$ 
2.297,75 
R$ 
2.435,62 
R$ 
2.581,75 
R$ 
2.736,66 
R$ 
2.900,86 
R$ 
3.074,91 
MESTRADO 20% R$ 
330,92 
R$ 
350,77 
R$ 
371,82 
R$ 
394,13 
R$ 
417,77 
R$ 
442,84 
R$ 
469,41 
R$ 
497,57 
R$ 
527,43 
R$ 
559,07 
TOTAL R$ 
1.985,49 
R$ 
2.104,62 
R$ 
2.230,90 
R$ 
2.364,76 
R$ 
2.506,63 
R$ 
2.657,04 
R$ 
2.816,46 
R$ 
2.985,45 
R$ 
3.164,57 
R$ 
3.354,45 
DOUTORADO 30% R$ 
496,37 
R$ 
526,16 
R$ 
557,73 
R$ 
591,19 
R$ 
626,66 
R$ 
664,26 
R$ 
704,11 
R$ 
746,36 
R$ 
791,14 
R$ 
838,61 
TOTAL R$ 
2.150,95 
R$ 
2.280,01 
R$ 
2.416,81 
R$ 
2.561,82 
R$ 
2.715,52 
R$ 
2.878,46 
R$ 
3.051,16 
R$ 
3.234,24 
R$ 
3.428,29 
R$ 
3.633,99 
TABELA X
QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E CLASSES DO CARGO 
EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2021.
] NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 7
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS 
CLASSE A R$ 
1.832,60 
R$ 
2.015,86 
R$ 
2.217,45 
R$ 
2.439,19 
R$ 
2.683,11 
R$ 
2.951,42 
R$ 
3.246,56 
R$ 
3.571,22 
R$ 
3.928,34 
R$ 
4.321,17 
VENCIMENTOS 
CLASSE B R$ 
2.015,86 
R$ 
2.217,45 
R$ 
2.439,19 
R$ 
2.683,11 
R$ 
2.951,42 
R$ 
3.246,56 
R$ 
3.571,22 
R$ 
3.928,34 
R$ 
4.321,17 
R$ 
4.753,29 
VENCIMENTOS 
CLASSE C R$ 
2.116,65 
R$ 
2.328,32 
R$ 
2.561,15 
R$ 
2.817,27 
R$ 
3.098,99 
R$ 
3.408,89 
R$ 
3.749,78 
R$ 
4.124,76 
R$ 
4.537,23 
R$ 
4.990,96 
VENCIMENTOS 
CLASSE D R$ 
2.222,48 
R$ 
2.444,73 
R$ 
2.689,20 
R$ 
2.958,12 
R$ 
3.253,94 
R$ 
3.579,33 
R$ 
3.937,26 
R$ 
4.330,99 
R$ 
4.764,09 
R$ 
5.240,50 
VENCIMENTOS 
CLASSE E R$ 
2.444,73 
R$ 
2.689,20 
R$ 
2.958,12 
R$ 
3.253,94 
R$ 
3.579,33 
R$ 
3.937,26 
R$ 
4.330,99 
R$ 
4.764,09 
R$ 
5.240,50 
R$ 
5.764,55 
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REVISÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E 
QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SEMOB-SR
TABELA ÚNICA
CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
1.727,88 
R$ 
1.900,67 
R$ 
2.090,73 
R$ 
2.299,81 
R$ 
2.529,79 
R$ 
2.782,77 
R$ 
3.061,04 
R$ 
3.367,15 
R$ 
3.703,86 
R$ 
4.074,25 
ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REVISÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E 
QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO IPREV/SR
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
1.412,00 
R$ 
1.496,72 
R$ 
1.586,52 
R$ 
1.681,71 
R$ 
1.782,62 
R$ 
1.889,57 
R$ 
2.002,95 
R$ 
2.123,13 
R$ 
2.250,51 
R$ 
2.385,54 
TABELA II
CARGO DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 8
VENCIMENTOS R$ 
1.570,80 
R$ 
1.727,88 
R$ 
1.900,67 
R$ 
2.090,73 
R$ 
2.299,81 
R$ 
2.529,79 
R$ 
2.782,77 
R$ 
3.061,04 
R$ 
3.367,15 
R$ 
3.703,86 
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO CLÍNICO E MÉDICO CARDIOLOGISTA, 
ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA OU
AUDITOR EM SAÚDE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
2.618,00 
R$ 
2.879,80 
R$ 
3.167,78 
R$ 
3.484,56 
R$ 
3.833,01 
R$ 
4.216,32 
R$ 
4.637,95 
R$ 
5.101,74 
R$ 
5.611,92 
R$ 
6.173,11 
LEI MUNICIPAL Nº 2.194/2024
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A 
PARTIR DE JANEIRO DE 2024, DEFINE O VALOR DA GEAD, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos membros do Magistério Público do Município de Santa Rita/PB, conforme os cargos e 
valores fixados nas tabelas I, II e III constantes do Anexo Único desta Lei, de forma a cumprir o piso salarial profissional nacional do 
magistério público.
Art. 2º O valor da GEAD (Gratificação de Estimulo e Apoio à Docência), prevista aos membros do Magistério Público do Município 
de Santa Rita/PB, fica definido nos termos das Tabelas I, II e III constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A presente Lei terá efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2024, cujos valores retroativos devem ser 
pagos em 07 (sete) parcelas mensais a partir de março de 2024 aos servidores que tiveram seus vencimentos alterados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Tabelas I, II e III 
constantes do Anexo Único da Lei Municipal nº 2.138, de 24 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Março de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E VALORES DA GEAD DOS CARGOS 
INTEGRANTES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
TABELA I
CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-A (MÉDIO)
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 9
VENCIMENTOS R$ 
2.862,87
R$ 
2.925,75
R$ 
2.988,63
R$ 
3.237,69
R$ 
3.486,74
R$ 
3.735,79
R$ 
3.984,84
R$ 
4.233,89
R$ 
4.482,95
R$ 
4.732,00
GEAD R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 
214,00
TABELA II
CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-B (SUPERIOR) E
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA II
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
2.927,87
R$ 
3.018,72
R$ 
3.149,97 
R$ 
3.412,47
R$ 
3.674,97
R$ 
3.937,47
R$ 
4.199,96
R$ 
4.462,46
R$ 
4.724,96
R$ 
4.987,45
GEAD R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00
TABELA III
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: CARGOS DE SUPERVISOR EDUCACIONAL,
ORIENTADOR EDUCACIONAL E PSICOPEDAGOGO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de 
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 12 
anos
de 12 a 16 
anos
de 16 a 20 
anos
de 20 a 24 
anos
de 24 a 28 
anos
de 28 a 32 
anos
de 32 a 36 
anos
a partir de 
36 anos
VENCIMENTOS R$ 
2.964,87
R$ 
3.035,37
R$ 
3.311,32
R$ 
3.587,26
R$ 
3.863,20
R$ 
4.139,15
R$ 
4.415,09
R$ 
4.691,03
R$ 
4.966,97
R$ 
5.242,92
GEAD R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 43/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
DISPOSITIVO NA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
17/2018 QUE CRIA O SERVIÇO DE 
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO PARA 
OS AGENTES MUNICIPAIS DE 
TRÂNSITO DA SEMOB-SR, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o art. 28-A na Lei Complementar Municipal 
nº 17, de 11 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Fica criado no âmbito da SEMOB-SR, o serviço de 
“Plantão Extraordinário”, destinado a ser cumprido pelos 
Agentes Municipais de Trânsito, inclusive os que estiverem 
ocupando cargos em comissão, a depender da demanda, 
conforme designação do Superintendente da SEMOB-SR.
§ 1º O Agente Municipal de Trânsito convocado para cumprir 
serviço de caráter excepcional, fará jus a gratificação de 10% 
(dez por cento) sobre o vencimento básico, por plantão 
cumprido.
§ 2º Entende-se como “Plantão Extraordinário” o prestado pelo 
Agente Municipal de Trânsito com carga horária de até 06 (seis) 
horas, fora do serviço ordinário, de férias ou de folga.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o 
Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à 
necessária suplementação de crédito.
Art. 3ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover 
as modificações no orçamento vigente, necessárias ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 26 de Março de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 10
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 44/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS §§ 
10, 11, 12, 13 e 14 NO ARTIGO 48 DA 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 19/2019, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º -Ficam criados os §§ 10, 11, 12, 13 e 14 no artigo 48 da 
Lei Complementar Municipal nº 19, de 07 de maio de 2019, 
com a seguinte redação:
“§ 10. A autorização prevista no § 4º deste artigo poderá ser feita 
por meio de homologação realizada pela Procuradoria-Geral do 
Município.
§ 11. O ato homologatório indicado no parágrafo anterior 
poderá versar sobre uma ou mais autorizações previstas no § 4º 
deste artigo.
§ 12. Em caso de não homologação pela Procuradoria-Geral do 
Município dos procedimentos previstos no § 4º deste artigo, 
ocorrerá o cancelamento dos parcelamentos e os pagamentos à 
vista não serão ratificados.
§ 13. Os valores já recebidos relacionados aos procedimentos 
não homologados pela Procuradoria-Geral do Município nos 
termos do § 10 deste artigo serão considerados para fins de 
amortização da dívida que continuará existente.
§ 14. Ocorrendo a hipótese do § 12 deste artigo, deverá ocorrer 
a cobrança de eventuais valores existentes excedentes à 
amortização.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 27 de Março de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/ 2024
Santa Rita (PB), 26 de março de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de 
caráter permanente, normativo, deliberativo e fiscalizador, 
composto de entidades governamentais e não-governamentais 
ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, 
no uso de suas prerrogativas e atribuições legais dispostas na 
LEI Nº 1.792/ 2017, de 28 de junho de 2017, que dispôs sobre 
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo 
Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras 
providências, tendo em vista a ATA CMAS Nº 002 -
REUNIÃO EXTRARDINÁRIA, DO DIA 26 DE MARÇO 
DE 2024 (Por Conectividade Remota).
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a renovação de inscrição para a Associação 
Comunitária e Desenvolvimento dos Trabalhadores Rurais de 
Bebelandia – ACDTRB, inscrita no CNPJ sob o nº 04.910.870/ 
0001 - 59, em conformidade com Processo Registro nº 009/ 
2011 e parecer emitido pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social – CMAS.
Art. 2º - Aprovar Plano de Ação para Co-Financiamento do 
Governo Federal ao Sistema Único da Assistência Social –
SUAS (Ano 2024), Previsão de Atendimento Físico e 
Financiamento: Incentivo IGD M - Cadastro Único – Bolsa 
Família e IGD SUAS e dos Serviços e Programas que compõem 
a Proteção Social Básica, Especial, Média e Alta 
Complexidade.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Dê-se ciência.
DORIVAN FRANCISCO RAMOS
Presidente do CMAS
Santa Rita (PB)
PARECER CMAS Nº 003/ 2024
Santa Rita (PB), 26 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Emitir, parecer favorável às informações constantes do 
Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal ao 
Sistema Único da Assistência Social – SUAS (Ano 2024), 
Previsão de Atendimento Físico e Financiamento: Incentivo 
IGD M - Cadastro Único – Bolsa Família e IGD SUAS e dos 
Serviços e Programas que compõem a Proteção Social Básica, 
Especial, Média e Alta Complexidade.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua 
publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Dê-se ciência.
DORIVAN FRANCISCO RAMOS
Presidente do CMAS
CPF nº 853.967.104-20_Conselheiro Titular
Representante da Secretaria de Saúde
Objeto:
Análise das informações 
constantes do Plano de Ação para 
Cofinanciamento do Governo 
Federal ao Sistema Único da 
Assistência Social – SUAS (Ano 
2024).
Interessado
::
Secretaria Municipal de 
Assistência Social – SMAS e 
Fundo Municipal de 
AssistênciaSocial – SMAS
DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 11
Secretaria de Administração e Gestão
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 057/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, 
PARA IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE 
MUNICIPAL NA CIDADE DE SANTA RITA, PB, 
CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS 
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
O Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, através da 
Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que 
realizará a licitação, para registro de preços, na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, 
e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as 
condições estabelecidas no Edital.
DATA DA SESSÃO: 09/04/2024
Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, 
www.portaldecompraspublicas.com.br e www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 26 de março de 2024
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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