| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.194 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024, DEFINE O VALOR DA GEAD, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.097/2024 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52 e Lei Complementar nº 41/2023 de 29 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1ºNomear o Senhor José Felix de Araújo, para exercer o cargo de Assessor Técnico, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 26 de março de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.098/2024 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1ºNomear a Senhora Mariana Teixeira do Nascimento, para exercer o cargo de Assessor Especial III, símbolo CCMVII, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 26 de março de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.090/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor Cleber Ferreira de Lacerda, do cargo de Assessor Especial II, símbolo CCM-VI, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Educação do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de março de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito *republicado por incorreção DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2024 Dispõe sobre o ponto facultativo referente ao dia 28 de março de 2024 (Quinta-feira Santa) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso V do art. 56 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1ºPonto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo na data de 28 de março de 2024 (Quinta-feira Santa). Art. 2º Excetuam-se do disposto deste artigo os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita-PB, 26 de março de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 2 PORTARIA Nº.091/2024 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1ºNomear a Senhora Josefa Sabrina Silvestre de Lima, para exercer o cargo de Assessor Especial II, símbolo CCMVI, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Educação do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de março de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito *republicado por incorreção PORTARIA Nº.093/2024 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1ºNomear a Senhora Patricia Guedes da Silveira, para exercer o cargo de Assessor Especial III, símbolo CCM-VII, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de março de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de março de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito *republicado por incorreção LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2014 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso X do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.624, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) X - utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzindo veículos oficiais, carros e motocicletas, quando habilitado e autorizado, conforme escala e atribuições designadas por portaria da Superintendência do órgão, nos termos e com as vantagens constantes nesta lei.” Art. 2º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.624, de 18 de agosto de 2014, fica acrescido do inciso IV e seus §§ 1º e 2º com a seguinte redação: “Art. 16. (...) (...) IV - gratificação por condução de veículos de fiscalização, ficando no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) para condutores de viatura motocicleta e o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) para condutores de viatura carro. §1º A gratificação prevista neste dispositivo será concedida conforme designação do Superintendente da SEMOB-SR, nos termos do inciso X do art. 6º desta Lei, devendo ser calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. §2º - Excepcionalmente, os Agentes Municipais de Trânsito designados para condução de viatura motocicleta podem conduzir viatura carro, conforme necessidade do serviço.” Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 1.624, de 18 de agosto de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 26 de Março de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2024 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 3 faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento de 2024, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados à transferência de recursos para o CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCATIVO COMUNITÁRIO –CEFEC, CNPJ nº 10.941.315/0001-97, do Município de Santa Rita-PB, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a referida despesa, como abaixo descriminado: 02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08 244 1020 2232 - TRANSFERENCIA AO CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCATIVO COMUNITÁRIO - CEFEC FONTE DE RECURSOS: 1.660.3110 – TRANSFERENCIA DA UNIÃO PROVENIENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES 3350.43 – Subvenções sociais R$ 220.000,00 Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, superávit financeiro, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Março de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.193/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS DOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PELA INFLAÇÃO DE 2023 CONFORME DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os vencimentos-base dos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, Administração Direta e Indireta, conforme as Tabelas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Parágrafo único. Ficam excluídos da revisão dos vencimentosbase da presente Lei os servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF, que terão seus reajustes previstos em leis municipais específicas, em virtude da previsão de piso salarial profissional nacional. Art. 2º - A revisão prevista no art. 1º desta Lei aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas. Art. 3º - Os valores das progressões funcionais, horizontal (mudança de nível) e vertical, dos servidores públicos municipais efetivos ocorrerá nos termos das Tabelas previstas nos Anexos desta Lei, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024, revogadas as dispisições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Março de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 4 ANEXO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA - REVISÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL TABELA I CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E FUNDAMENTAL NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.412,00 R$ 1.496,72 R$ 1.586,52 R$ 1.681,71 R$ 1.782,62 R$ 1.889,57 R$ 2.002,95 R$ 2.123,13 R$ 2.250,51 R$ 2.385,54 TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.727,88 R$ 1.900,67 R$ 2.090,73 R$ 2.299,81 R$ 2.529,79 R$ 2.782,77 R$ 3.061,04 R$ 3.367,15 R$ 3.703,86 R$ 4.074,25 TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos ANALISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIV O E AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (AMCI) R$ 3.665,20 R$ 4.031,72 R$ 4.434,89 R$ 4.878,38 R$ 5.366,22 R$ 5.902,84 R$ 6.493,13 R$ 7.142,44 R$ 7.856,68 R$ 8.642,35 ARQUITETO, CONTADOR E ENGENHEIRO CIVIL R$ 3.141,60 R$ 3.455,76 R$ 3.801,34 R$ 4.181,47 R$ 4.599,62 R$ 5.059,58 R$ 5.565,54 R$ 6.122,09 R$ 6.734,30 R$ 7.407,73 TABELA IV CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 1.351/2009: NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 2.652,84 R$ 2.918,12 R$ 3.183,40 R$ 3.448,69 R$ 3.713,98 R$ 3.979,27 R$ 4.244,54 R$ 4.509,83 R$ 4.775,12 R$ 5.040,39 DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 5 TABELA V CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003 NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS CLASSE A R$ 1.727,88 R$ 1.900,67 R$ 2.090,73 R$ 2.299,81 R$ 2.529,79 R$ 2.782,77 R$ 3.061,04 R$ 3.367,15 R$ 3.703,86 R$ 4.074,25 VENCIMENTOS CLASSE B R$ 2.125,29 R$ 2.337,82 R$ 2.571,60 R$ 2.828,76 R$ 3.111,64 R$ 3.422,80 R$ 3.765,09 R$ 4.141,59 R$ 4.555,75 R$ 5.011,33 VENCIMENTOS CLASSE C R$ 2.614,11 R$ 2.875,52 R$ 3.163,07 R$ 3.479,38 R$ 3.827,32 R$ 4.210,05 R$ 4.631,05 R$ 5.094,16 R$ 5.603,58 R$ 6.163,93 VENCIMENTOS CLASSE D R$ 3.215,35 R$ 3.536,89 R$ 3.890,58 R$ 4.279,64 R$ 4.707,60 R$ 5.178,36 R$ 5.696,20 R$ 6.265,82 R$ 6.892,40 R$ 7.581,64 VENCIMENTOS CLASSE E R$ 3.954,89 R$ 4.350,38 R$ 4.785,41 R$ 5.263,95 R$ 5.790,35 R$ 6.369,38 R$ 7.006,32 R$ 7.706,95 R$ 8.477,65 R$ 9.325,42 TABELA VI CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003 CARGOS: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS E AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS CLASSE A R$ 3.665,20 R$ 4.031,72 R$ 4.434,89 R$ 4.878,38 R$ 5.366,22 R$ 5.902,84 R$ 6.493,13 R$ 7.142,44 R$ 7.856,68 R$ 8.642,35 VENCIMENTOS CLASSE B R$ 4.508,20 R$ 4.959,02 R$ 5.454,92 R$ 6.000,41 R$ 6.600,45 R$ 7.260,49 R$ 7.986,54 R$ 8.785,20 R$ 9.663,72 R$ 10.630,09 VENCIMENTOS CLASSE C R$ 5.545,08 R$ 6.099,59 R$ 6.709,55 R$ 7.380,50 R$ 8.118,55 R$ 8.930,41 R$ 9.823,45 R$ 10.805,79 R$ 11.886,37 R$ 13.075,01 VENCIMENTOS CLASSE D R$ 6.820,45 R$ 7.502,49 R$ 8.252,74 R$ 9.078,02 R$ 9.985,82 R$ 10.984,40 R$ 12.082,84 R$ 13.291,13 R$ 14.620,24 R$ 16.082,26 TABELA VII CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 CARGOS: AGENTE DE SAÚDE, ATENDENTE, ATENDENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, TELEFONISTA E VIGIA NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 6 TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.412,00 R$ 1.496,72 R$ 1.586,52 R$ 1.681,71 R$ 1.782,62 R$ 1.889,57 R$ 2.002,95 R$ 2.123,13 R$ 2.250,51 R$ 2.385,54 TABELA VIII CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DIGITADOR, OPERADOR DE MICRO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.518,44 R$ 1.609,55 R$ 1.706,12 R$ 1.808,49 R$ 1.917,00 R$ 2.032,02 R$ 2.153,94 R$ 2.283,17 R$ 2.420,16 R$ 2.565,37 TABELA IX CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA BULCOMAXILAR, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA ORTODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA-PSF, EDUCADOR FÍSICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ALERGOLOGISTA, MÉDICO ANGIOLOGISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MEDICO COLPOCOPISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO OTORRINO, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.654,58 R$ 1.753,85 R$ 1.859,08 R$ 1.970,63 R$ 2.088,86 R$ 2.214,20 R$ 2.347,05 R$ 2.487,87 R$ 2.637,14 R$ 2.795,37 ESPECIALIZAÇÃO 10% R$ 165,46 R$ 175,39 R$ 185,91 R$ 197,06 R$ 208,89 R$ 221,42 R$ 234,70 R$ 248,79 R$ 263,71 R$ 279,54 TOTAL R$ 1.820,03 R$ 1.929,24 R$ 2.044,99 R$ 2.167,69 R$ 2.297,75 R$ 2.435,62 R$ 2.581,75 R$ 2.736,66 R$ 2.900,86 R$ 3.074,91 MESTRADO 20% R$ 330,92 R$ 350,77 R$ 371,82 R$ 394,13 R$ 417,77 R$ 442,84 R$ 469,41 R$ 497,57 R$ 527,43 R$ 559,07 TOTAL R$ 1.985,49 R$ 2.104,62 R$ 2.230,90 R$ 2.364,76 R$ 2.506,63 R$ 2.657,04 R$ 2.816,46 R$ 2.985,45 R$ 3.164,57 R$ 3.354,45 DOUTORADO 30% R$ 496,37 R$ 526,16 R$ 557,73 R$ 591,19 R$ 626,66 R$ 664,26 R$ 704,11 R$ 746,36 R$ 791,14 R$ 838,61 TOTAL R$ 2.150,95 R$ 2.280,01 R$ 2.416,81 R$ 2.561,82 R$ 2.715,52 R$ 2.878,46 R$ 3.051,16 R$ 3.234,24 R$ 3.428,29 R$ 3.633,99 TABELA X QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E CLASSES DO CARGO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2021. ] NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 7 TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS CLASSE A R$ 1.832,60 R$ 2.015,86 R$ 2.217,45 R$ 2.439,19 R$ 2.683,11 R$ 2.951,42 R$ 3.246,56 R$ 3.571,22 R$ 3.928,34 R$ 4.321,17 VENCIMENTOS CLASSE B R$ 2.015,86 R$ 2.217,45 R$ 2.439,19 R$ 2.683,11 R$ 2.951,42 R$ 3.246,56 R$ 3.571,22 R$ 3.928,34 R$ 4.321,17 R$ 4.753,29 VENCIMENTOS CLASSE C R$ 2.116,65 R$ 2.328,32 R$ 2.561,15 R$ 2.817,27 R$ 3.098,99 R$ 3.408,89 R$ 3.749,78 R$ 4.124,76 R$ 4.537,23 R$ 4.990,96 VENCIMENTOS CLASSE D R$ 2.222,48 R$ 2.444,73 R$ 2.689,20 R$ 2.958,12 R$ 3.253,94 R$ 3.579,33 R$ 3.937,26 R$ 4.330,99 R$ 4.764,09 R$ 5.240,50 VENCIMENTOS CLASSE E R$ 2.444,73 R$ 2.689,20 R$ 2.958,12 R$ 3.253,94 R$ 3.579,33 R$ 3.937,26 R$ 4.330,99 R$ 4.764,09 R$ 5.240,50 R$ 5.764,55 ANEXO II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REVISÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SEMOB-SR TABELA ÚNICA CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.727,88 R$ 1.900,67 R$ 2.090,73 R$ 2.299,81 R$ 2.529,79 R$ 2.782,77 R$ 3.061,04 R$ 3.367,15 R$ 3.703,86 R$ 4.074,25 ANEXO III ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REVISÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO IPREV/SR TABELA I CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.412,00 R$ 1.496,72 R$ 1.586,52 R$ 1.681,71 R$ 1.782,62 R$ 1.889,57 R$ 2.002,95 R$ 2.123,13 R$ 2.250,51 R$ 2.385,54 TABELA II CARGO DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 8 VENCIMENTOS R$ 1.570,80 R$ 1.727,88 R$ 1.900,67 R$ 2.090,73 R$ 2.299,81 R$ 2.529,79 R$ 2.782,77 R$ 3.061,04 R$ 3.367,15 R$ 3.703,86 TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO CLÍNICO E MÉDICO CARDIOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA OU AUDITOR EM SAÚDE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 2.618,00 R$ 2.879,80 R$ 3.167,78 R$ 3.484,56 R$ 3.833,01 R$ 4.216,32 R$ 4.637,95 R$ 5.101,74 R$ 5.611,92 R$ 6.173,11 LEI MUNICIPAL Nº 2.194/2024 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024, DEFINE O VALOR DA GEAD, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos membros do Magistério Público do Município de Santa Rita/PB, conforme os cargos e valores fixados nas tabelas I, II e III constantes do Anexo Único desta Lei, de forma a cumprir o piso salarial profissional nacional do magistério público. Art. 2º O valor da GEAD (Gratificação de Estimulo e Apoio à Docência), prevista aos membros do Magistério Público do Município de Santa Rita/PB, fica definido nos termos das Tabelas I, II e III constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º A presente Lei terá efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2024, cujos valores retroativos devem ser pagos em 07 (sete) parcelas mensais a partir de março de 2024 aos servidores que tiveram seus vencimentos alterados por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Tabelas I, II e III constantes do Anexo Único da Lei Municipal nº 2.138, de 24 de novembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Março de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional ANEXO ÚNICO TABELAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E VALORES DA GEAD DOS CARGOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL TABELA I CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-A (MÉDIO) NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 9 VENCIMENTOS R$ 2.862,87 R$ 2.925,75 R$ 2.988,63 R$ 3.237,69 R$ 3.486,74 R$ 3.735,79 R$ 3.984,84 R$ 4.233,89 R$ 4.482,95 R$ 4.732,00 GEAD R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 TABELA II CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-B (SUPERIOR) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA II NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 2.927,87 R$ 3.018,72 R$ 3.149,97 R$ 3.412,47 R$ 3.674,97 R$ 3.937,47 R$ 4.199,96 R$ 4.462,46 R$ 4.724,96 R$ 4.987,45 GEAD R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 TABELA III ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: CARGOS DE SUPERVISOR EDUCACIONAL, ORIENTADOR EDUCACIONAL E PSICOPEDAGOGO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 2.964,87 R$ 3.035,37 R$ 3.311,32 R$ 3.587,26 R$ 3.863,20 R$ 4.139,15 R$ 4.415,09 R$ 4.691,03 R$ 4.966,97 R$ 5.242,92 GEAD R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 43/2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17/2018 QUE CRIA O SERVIÇO DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO PARA OS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA SEMOB-SR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o art. 28-A na Lei Complementar Municipal nº 17, de 11 de setembro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 28-A. Fica criado no âmbito da SEMOB-SR, o serviço de “Plantão Extraordinário”, destinado a ser cumprido pelos Agentes Municipais de Trânsito, inclusive os que estiverem ocupando cargos em comissão, a depender da demanda, conforme designação do Superintendente da SEMOB-SR. § 1º O Agente Municipal de Trânsito convocado para cumprir serviço de caráter excepcional, fará jus a gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, por plantão cumprido. § 2º Entende-se como “Plantão Extraordinário” o prestado pelo Agente Municipal de Trânsito com carga horária de até 06 (seis) horas, fora do serviço ordinário, de férias ou de folga.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 3ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 26 de Março de 2023. EMERSON FERNANDES A. PANTA Prefeito DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 10 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 44/2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS §§ 10, 11, 12, 13 e 14 NO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 19/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º -Ficam criados os §§ 10, 11, 12, 13 e 14 no artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 19, de 07 de maio de 2019, com a seguinte redação: “§ 10. A autorização prevista no § 4º deste artigo poderá ser feita por meio de homologação realizada pela Procuradoria-Geral do Município. § 11. O ato homologatório indicado no parágrafo anterior poderá versar sobre uma ou mais autorizações previstas no § 4º deste artigo. § 12. Em caso de não homologação pela Procuradoria-Geral do Município dos procedimentos previstos no § 4º deste artigo, ocorrerá o cancelamento dos parcelamentos e os pagamentos à vista não serão ratificados. § 13. Os valores já recebidos relacionados aos procedimentos não homologados pela Procuradoria-Geral do Município nos termos do § 10 deste artigo serão considerados para fins de amortização da dívida que continuará existente. § 14. Ocorrendo a hipótese do § 12 deste artigo, deverá ocorrer a cobrança de eventuais valores existentes excedentes à amortização.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de Março de 2023. EMERSON FERNANDES A. PANTA Prefeito Conselho Municipal de Assistência Social CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/ 2024 Santa Rita (PB), 26 de março de 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de caráter permanente, normativo, deliberativo e fiscalizador, composto de entidades governamentais e não-governamentais ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais dispostas na LEI Nº 1.792/ 2017, de 28 de junho de 2017, que dispôs sobre o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências, tendo em vista a ATA CMAS Nº 002 - REUNIÃO EXTRARDINÁRIA, DO DIA 26 DE MARÇO DE 2024 (Por Conectividade Remota). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação de inscrição para a Associação Comunitária e Desenvolvimento dos Trabalhadores Rurais de Bebelandia – ACDTRB, inscrita no CNPJ sob o nº 04.910.870/ 0001 - 59, em conformidade com Processo Registro nº 009/ 2011 e parecer emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º - Aprovar Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS (Ano 2024), Previsão de Atendimento Físico e Financiamento: Incentivo IGD M - Cadastro Único – Bolsa Família e IGD SUAS e dos Serviços e Programas que compõem a Proteção Social Básica, Especial, Média e Alta Complexidade. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. DORIVAN FRANCISCO RAMOS Presidente do CMAS Santa Rita (PB) PARECER CMAS Nº 003/ 2024 Santa Rita (PB), 26 de março de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Emitir, parecer favorável às informações constantes do Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS (Ano 2024), Previsão de Atendimento Físico e Financiamento: Incentivo IGD M - Cadastro Único – Bolsa Família e IGD SUAS e dos Serviços e Programas que compõem a Proteção Social Básica, Especial, Média e Alta Complexidade. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. DORIVAN FRANCISCO RAMOS Presidente do CMAS CPF nº 853.967.104-20_Conselheiro Titular Representante da Secretaria de Saúde Objeto: Análise das informações constantes do Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS (Ano 2024). Interessado :: Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e Fundo Municipal de AssistênciaSocial – SMAS DOE Nº 2168 ANO 12 Terça-Feira, 26 de março de 2024. PÁGINA 11 Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 057/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, PARA IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE MUNICIPAL NA CIDADE DE SANTA RITA, PB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. O Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará a licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 09/04/2024 Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 26 de março de 2024 CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br