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norma nº 2.198/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.198 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL N° 2.177/2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024, E ADOTA OUTRAS PROCIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2190 ANO 12 Quinta-Feira, 02 de maio de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.198/2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A
TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE 
RECURSOS DAS DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.177/2023 -
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 
2024, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e 
transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão 
para outro, de uma categoria de programação para outra, de uma 
fonte de recurso para outro, e ainda de uma categoria econômica 
para outra até o limite de 30% (trinta por cento) de 
suplementação por anulação de dotação sobre o valor do 
orçamento do exercício de 2024 previsto na Lei Municipal nº 
2.177/2023, de acordo com o inciso VI do artigo 167 da 
Constituição Federal e artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2ºPara os fins desta Lei, entende-se como:
I - Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão 
para outro decorrente de reformas administrativas, alteração na 
estrutura organizacional, bem como necessidades 
orçamentárias do órgão;
II - Transposição: autorização para transferências de saldo de 
dotações orçamentárias, de categorias econômicas diferentes 
bem como de programas deferentes; 
III - Transferências: autorizações para suplementações 
orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de 
natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º A autorização contida no artigo 1º desta Lei permitirá 
que o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as 
demais normas constitucionais, possa efetuar:
I - remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias 
com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos 
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no 
inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, até 
o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos 
respectivos órgãos reestruturados; 
II - remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias 
em caso de movimentação de pessoal de uma unidade 
orçamentária para outra; 
III -transposição de recursos de uma unidade orçamentária para 
outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 30 de Abril de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenação de Licitação e Contratos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 430/2023
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO a deliberação da Comissão 
Permanente de Licitação - CPL/PMSR, no procedimento 
referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2023 -
CPL/PMSR; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer 
vício ou irregularidade, resolve:
I - HOMOLOGAR o resultado da CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 005/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 430/2023 -PMSR, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA CONSTRUÇÃO DO 
ANEXO DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA/PB, pelo menor preço global, a empresa a 
seguir relacionada com o respectivo valor: 
MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 18.127.470/0001-86 -
Valor Global de R$ 4.030.791,55 (QUATRO MILHÕES, 
TRINTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM 
REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS);
II -ADJUDICAR pelo menor preço global a empresa MOURA 
E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA 
LTDA, CNPJ: 18.127.470/0001-86, para execução dos 
serviços, conforme disposto no objeto do presente processo 
licitatório;
III - DETERMINAR ao setor competente a convocação do 
proponente vencedor para assinatura do contrato, nos termos da 
legislação pátria vigente.
Santa Rita/PB, 02 de Maio de 2024.
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOE Nº 2190 ANO 12 Quinta-Feira, 02 de maio de 2024 PÁGINA 2
Santa Rita - PB, 02 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SMSEG, no uso de suas 
atribuições legais.
R E S O L V E:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da Dispensa 
Eletrônica nº 003/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE 
BANCA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DO 
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE 
CARGOS EFETIVOS PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, com base 
nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponente vencedora:
- INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO 
E SELEÇÃO
CNPJ: 40.417.695/0001-26
VALOR R$: 679.000,00
Publique-se e cumpra-se.
ARDNILDO MORAIS DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor
PROCON-SR
PORTARIA Nº 003/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pelo parágrafo único do art. 10, 
da Lei Municipal 1830/2017 e art. nº 18, II, da Lei 
Complementar nº 16 de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor JOSELINO SOARES DA 
SILVA, do cargo de Assessor Administrativo de Gabinete, 
símbolo CCM-VII, de provimento em comissão, com lotação 
fixada no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do 
Município de Santa Rita – PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
PORTARIA Nº 004/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1830/2017 e 
da Lei Complementar nº 16 de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a Senhora VALQUIRIA DE SOUZA 
PEDROSA SANTOS, do cargo de Diretora do 
Departamento Administrativo, símbolo CCM-IV, de 
provimento em comissão, com lotação fixada no Instituto de 
Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Santa Rita 
–PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
PORTARIA Nº 005/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1830/2017 e 
da Lei Complementar nº 16 de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor MARCIONEY NOVAES 
DA PENHA, do cargo de Diretor de Informações do 
SINDEC, símbolo CCM-VI, de provimento em comissão, com 
lotação fixada no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor 
do Município de Santa Rita –PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
DOE Nº 2190 ANO 12 Quinta-Feira, 02 de maio de 2024 PÁGINA 3
PORTARIA Nº 006/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1830/2017 e 
da Lei Complementar nº 16 de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor JOÃO GOMES RIBEIRO 
NETO, do cargo de Diretor de Fiscalização, símbolo CCM￾IV, de provimento em comissão, com lotação fixada no Instituto 
de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Santa 
Rita – PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
PORTARIA Nº 007/2024
Dispõe sobre nomeação do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pelo parágrafo único do art. 10, 
da Lei Municipal 1830/2017 e art. nº 18, II, da Lei 
Complementar nº 16 de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor VINICIUS DE OLIVEIRA,
para exercer o cargo de Assessor Administrativo de Gabinete, 
símbolo CCM-VII de provimento em comissão, com lotação 
fixada no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do 
Município de Santa Rita – PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
PORTARIA Nº 008/2024
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1830/2017 e 
da Lei Complementar nº 16 de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor JOÃO GOMES RIBEIRO 
NETO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento 
Administrativo, símbolo CCM-IV, de provimento em 
comissão, com lotação fixada no Instituto de Proteção e Defesa 
do Consumidor do Município de Santa Rita – PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
PORTARIA Nº 009/2024
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1830/2017 e 
da Lei Complementar nº 16 de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor MARCIONEY NOVAES DA 
PENHA, para exercer o cargo de Diretor de Fiscalização, 
símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação 
fixada no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do 
Município de Santa Rita – PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
PORTARIA Nº 010/2024
DOE Nº 2190 ANO 12 Quinta-Feira, 02 de maio de 2024 PÁGINA 4
Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão 
e adota outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pelo parágrafo único do art. 10, 
da Lei Municipal 1830/2017 e da Lei Complementar nº 16 de 
2018;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR o Senhor JOSELINO SOARES DA 
SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Informações do 
SINDEC, símbolo CCM-VI, de provimento em comissão, com 
lotação fixada no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor 
do Município de Santa Rita –PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
PORTARIA Nº 011/2024
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1830/2017 e 
da Lei Complementar nº 16 de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora VALQUIRIA DE SOUZA 
PEDROSA SANTOS, para exercer o cargo de Diretora de 
Atendimento e Estágios - SAC, símbolo CCM-IV, de 
provimento em comissão, com lotação fixada no Instituto de 
Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Santa Rita 
–PROCON-SR.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos a partir da presente data.
Publique-se, 
Dê-se ciência.
Santa Rita - PB, 02 de Maio de 2024.
ZAID ALEXANDRO GALDINO SANTIAGO
Superintendente do PROCON-SR
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2190 ANO 12 Quinta-Feira, 02 de maio de 2024 PÁGINA 5
Secretaria Municipal de Educação
SME-SR
EXPEDIENTE N° 016/2024 – SME/SR
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelos artigos 171, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 24/200, publicada no DOE nº 1326, de 31 de agosto de 2020,
RESOLVE:
ITEM INTERESSADO ASSUNTO RESULTADO
01 BRAZ VANDERLEY DA SILVA LICENÇA MÉDICA – prorrogação
SEC. DE EDUCAÇÃO
DEFERIDO COM INÍCIO 
04/04/2024 E FIM 04/08/2024
02 IZABEL FERNANDES DA COSTA LICENÇA MÉDICA
SEC. DE EDUCAÇÃO
DEFERIDO COM INÍCIO 
04/04/2024 E FIM 04/06/2024
03 JACIRA DA SILVA BARROS READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
SEC. DE EDUCAÇÃO
DEFERIDO COM INÍCIO 
06/03/2024 E FIM 06/06/2024
04 JOÃO BATISTA BARBOSA DE 
OLIVEIRA
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
SEC. DE EDUCAÇÃO
DEFERIDO COM INÍCIO 
18/03/2024 E FIM 18/09/2024
05 SILVANIA FERREIRA DE 
OLIVEIRA NASCIMENTO
LICENÇA MÉDICA – prorrogação
SEC. DE EDUCAÇÃO
DEFERIDO COM INÍCIO 
03/04/2024 E FIM 03/05/2024
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 02 de maio de 2024.
EDILENE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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