| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR N° 20/2019, QUE DISPÕE SOBRE A AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - AR/SR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2024. ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20/2019, QUE DISPÕE SOBRE A AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – ARSR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso VI do artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 20, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. (...) VI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba – CREA-PB, desde que esteja legalmente habilitado;” Art 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 15 de Maio de 2023. EMERSON FERNANDES A. PANTA Prefeito LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 46/2024. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 15/2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - IPREV-SR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 1º, o § 6º do art. 9º, e os §§ 2º e 6º do art. 11, todos da Lei Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Instituto de Previdência do Município de Santa Rita (IPREV-SR) na condição de autarquia, com personalidade de direito público interno, integrante da administração indireta, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos desta Lei, responsável por administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, regularmente instituído por Lei, será composto pela seguinte estrutura Organizacional: I - Conselho Municipal de Previdência; II - Conselho Fiscal de Previdência; III - Comitê de Investimentos; IV -Junta de Recursos; V -Superintendência; VI - Gabinete da Superintendência; VII - Coordenadoria Jurídica; VIII - Coordenadoria de Comunicação; IX - Departamento Administrativo e Financeiro; a) Divisão de Administração Geral; b) Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças; c) Divisão de Compras, Contratos e Patrimônio; d) Divisão de Gestão de Pessoal; e) Divisão de Tecnologia da Informação: 1.Setor de Suporte; 2.Setor de Desenvolvimento. X - Departamento de Previdência: a) Divisão de Perícia Médica; b) Divisão de Benefícios: 1.Setor de Manutenção e Folha; 2.Setor de Concessão; 3.Setor de Cadastro.” “Art. 9º (...) § 6º Os membros integrantes do CMP que atenderem a todos os requisitos impostos por ato normativo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, ou outro ministério que o suceda, farão jus a uma ajuda de custo equivalente à 1/2 (meio) salário mínimo, condicionada ainda à participação em todas as reuniões convocadas para o respectivo período, ou por ausência justificada, e os membros que não atenderem a todos os requisitos não serão remunerados, fazendo jus apenas ao reembolso de despesas ocorridas para a participação nas reuniões, devidamente comprovadas, no valor máximo de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, sendo todas as despesas custeadas com a taxa de administração do RPPS.” “Art. 11. (...) § 2º Os membros do Conselho Fiscal de Previdência deverão ser graduados em qualquer curso superior, permitida assessoria técnica, ou possuir notório conhecimento na área das ciências previdenciárias devidamente comprovado.” (...) § 6º Os membros integrantes do Conselho Fiscal de Previdência que atenderem a todos os requisitos impostos por ato normativo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, ou outro ministério que o suceda, farão jus a uma ajuda de custo DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 2 equivalente à 1/2 (meio) salário mínimo, condicionada ainda à participação em todas as reuniões convocadas para o respectivo período, ou por ausência justificada, e os membros que não atenderem a todos os requisitos não serão remunerados, fazendo jus apenas ao reembolso de despesas ocorridas para a participação nas reuniões, devidamente comprovadas, no valor máximo de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, sendo todas as despesas custeadas com a taxa de administração do RPPS.” Art. 2º - A Seção IX denominada “Junta de Recursos“ da Lei Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 2018, passa a ser denominada como “Comitê de Investimentos“, sendo composta pelos artigos 14-A e 14-B criados por esta Lei Complementar. Art. 3º - Ficam criados os arts. 14-A e 14-B na Lei Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 2018, com a seguinte redação: “Art. 14-A. O Comitê de Investimentos é órgão autônomo de caráter consultivo, que tem por finalidade elaborar e analisar políticas e estratégias de alocação de ativos da Unidade Gestora do RPPS de Santa Rita – IPREV-SR e será composto no mínimo por 03 (três) membros indicados pelo Superintendente do RPPS. § 1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente, e serão de livre indicação e substituição pela Superintendência da Unidade Gestora. § 2º A Presidência do Comitê será exercida pelo Superintendente da Unidade Gestora ou por pessoa indicada pelo mesmo. § 3º O mandato dos integrantes do Comitê de Investimentos encerrar-se-á automaticamente com a sua exoneração, demissão ou perda da representatividade. § 4º O Comitê de Investimentos definirá dentre seus membros o seu Secretário. § 5º O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer de seus membros. § 6º O Comitê se reunirá com a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros, podendo participar do Comitê, como convidados, analistas ou consultores das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao IPREV-SR. § 7º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos que atenderem a todos os requisitos impostos por ato normativo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, ou outro ministério que o suceda, farão jus a uma ajuda de custo equivalente à 1/2 (meio) salário mínimo, condicionada ainda à participação em todas as reuniões convocadas para o respectivo período, ou por ausência justificada, e os membros que não atenderem a todos os requisitos não serão remunerados, fazendo jus apenas ao reembolso de despesas ocorridas para a participação nas reuniões, devidamente comprovadas, no valor máximo de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, sendo todas as despesas custeadas com a taxa de administração do RPPS. § 8º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas suas políticas de investimentos aprovadas.” “Art. 14-B. São atribuições do Comitê de Investimentos: I - analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; II - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do IPREV-SR; IV - avaliar riscos potenciais; V - acompanhar o desempenho da carteira de investimento do IPREV-SR, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimento; VI - submeter à análise do CMP - Conselho Municipal de Previdência o credenciamento e a contratação ou substituição de gestores / administradores / corretores e agentes custodiantes, com base em parecer técnico; VII - analisar alocação de recursos por cada segmento de mercado; VIII - analisar a Política de Investimento de acordo com a evolução da conjuntura econômica; IX - analisar os pareceres e avaliações dos cenários macroeconômicos, propostos pela área de investimento, avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada pelo IPREV-SR; X - elaborar e votar, bem como propor alterações em seu Regimento Interno; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas ou delegadas.” Art. 4º -Fica criada a Seção X denominada “Junta de Recursos“ na Lei Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 2018, sendo composta pelos seus artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 15 de Maio de 2023. EMERSON FERNANDES A. PANTA Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.199/2024 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 3 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento de 2024, no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais), destinados a utilização de recursos oriundos da contrapartida prevista no contrato de concessão dos serviços públicos de saneamento (contrato nº 123/2019), bem como nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.657/2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.119/2023, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o referido recurso, como abaixo descriminado: 02.141 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA 08 244 1020 2237 – DESPESAS PROVENIENTES DOS RECURSOS CAPTADOS CONFORME LEI 1657/2015 E 2119/2023 FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 3390.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA R$ 50.000,00 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 150.000,00 4490.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 750.000,00 4490.52 – MATERIAL PERMANENTE R$ 85.000,00 TOTALR$ 1.085.000,00 Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, as dotações abaixo relacionadas, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02.141 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA 08 244 1020 2105 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3390.39–OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 1.085.000,00 TOTALR$ 1.085.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 15 de Maio de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação e Contratos RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00045/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00045/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A V NERI DA SILVA EVENTOS, REFERENTE AO SHOW DE VICENTE NERY, PARA AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: A V NERI DA SILVA EVENTOS – CNPJ: 20.268.052/0001-50 – VALOR R$: 150.000,00. Santa Rita - PB, 14 de Maio de 2024. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00223/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2022 DISPENSA DE MOTIVO Nº 008/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADO: ROSILDA DE ATAÍDE SILVA CPF: 374.425.974-91 OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 00223/2022, REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA ATENDER AOS USUÁRIOS CADASTRADOS NO CAD-ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB. VALOR MENSAL R$: 2.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024 CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00330/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 259/2022 TOMADA DE PREÇO N° 020/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: JR ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 14.102.427/0001-05 OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO ATÉ O DIA 30.11.2024 DO CONTRATO Nº 00330/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 15/05/2024 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 4 EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A V NERI DA SILVA EVENTOS, REFERENTE AO SHOW DE VICENTE NERY, PARA AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº IN00045/2024. VIGÊNCIA: Até 15/09/2024, considerada da data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 00348/2024 - 15.05.24 - A V NERI DA SILVA EVENTOS – CNPJ: 20.268.052/0001-50 – VALOR R$: 150.000,00. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 160/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA O EVENTO DENOMINADO SÃO JOÃO DE SANTA RITA, PB. A Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer da Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 092/2023, de 04 de outubro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 31/05/2024 Horário da abertura das propostas: 10:00 (horário de Brasília) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-datransparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspublicas. com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 16 de maio de 2024 WENDEL DE ARAÚJO VICENTE Secretário de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 150/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, PARA IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE MUNICIPAL NA CIDADE DE SANTA RITA - PB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. A Secretaria de Assistência Social de Santa Rita, Estado da Paraíba, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará a licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 28/05/2024 Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 16 de maio de 2024 *Republicado por incorreção CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA Secretaria de Assistência Social AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA N° 013/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 156/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SOFTWARE MOBILE PARA COMPUTADOR COM BANCO DE DADOS NAS NUVENS E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL PARA LEVANTAMENTO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE ETIQUETAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão do Município de Santa Rita - PB, torna público que realizará licitação, na modalidade Dispensa, na forma Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em art. 75, inciso II, A, Decretos Municipais Nº 61/2023, 62/2023, 63/2023, 73/2023, 84/2023, 86/2023, 87/2023, 88/2023, 89/2023, 92/2023, 93/2023 e 94/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. Data para cadastro de propostas: 16/05/2024 às 15:00horas; Data para abertura de propostas: 21/05/2024 às 15:00 horas; Início da sessão pública de lances: 21/05/2024 das 15:01 às 13:00 horas do dia 22/05/2024 (horário de Brasília). Critério de Julgamento: menor preço. Situação: Divulgada no PNCP. Modo de disputa: Fechado e aberto. O edital está disponível nos sites: https://www.portaldecompraspublicas.com.br e www.gov.br/pncp. Informações complementares: E- mail: sec.adm.santarita@gmail.com Telefone: (83)99104 8798 Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, Santa Rita/PB Santa Rita/PB, 16 de maio de 2024 João José de Almeida Cruz Secretário de Administração e Gestão. DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 5 Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer SECDTUR LISTA DEFINITIVA DE HABILITADOS – EDITAL Nº 002/2024 A Prefeitura Municipal de Santa Rita (PB), por intermédio da sua Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer e com base na Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, a tendendo o item 8.1 do Edital nº 002/2024, torna público através do presente AVISO, a RELAÇÃO COMPLETA DOS HABILITADOS NO EDITAL Nº 002/2024 – CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE ANÁLISES DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL nº 001/2024. RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA CANDIDATO CPF DECISÃO GELDA KARLA DA SILVA MARQUES 007.807.994-29 HABILITADA HELDY BARBOSA SALES 010.576.844-81 HABILITADO TOMAS RAFAEL SATIRO MOURA 052.550.694-26 HABILITADO Santa Rita, 09 de maio de 2024. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer de Santa Rita PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br