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norma nº 45/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaALTERA O ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR N° 20/2019, QUE DISPÕE SOBRE A AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - AR/SR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2024.
ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
20/2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
AGÊNCIA REGULADORA DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – AR￾SR, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso VI do artigo 33 da Lei Complementar 
Municipal nº 20, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
VI - 01 (um) representante do Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia da Paraíba – CREA-PB, desde que 
esteja legalmente habilitado;”
Art 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 15 de Maio de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 46/2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 15/2018, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL BÁSICA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA -
IPREV-SR, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 1º, o § 6º do art. 9º, e os §§ 2º e 6º do art. 11, 
todos da Lei Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 
2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Instituto de Previdência do Município de Santa Rita 
(IPREV-SR) na condição de autarquia, com personalidade de 
direito público interno, integrante da administração indireta, 
vinculado ao Gabinete do Prefeito, com autonomia 
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, nos 
termos desta Lei, responsável por administrar o Regime Próprio 
de Previdência Social (RPPS) do Município, regularmente 
instituído por Lei, será composto pela seguinte estrutura 
Organizacional: 
I - Conselho Municipal de Previdência; 
II - Conselho Fiscal de Previdência; 
III - Comitê de Investimentos;
IV -Junta de Recursos; 
V -Superintendência; 
VI - Gabinete da Superintendência; 
VII - Coordenadoria Jurídica;
VIII - Coordenadoria de Comunicação; 
IX - Departamento Administrativo e Financeiro; 
a) Divisão de Administração Geral; 
b) Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças; 
c) Divisão de Compras, Contratos e Patrimônio; 
d) Divisão de Gestão de Pessoal; 
e) Divisão de Tecnologia da Informação: 
1.Setor de Suporte; 
2.Setor de Desenvolvimento. 
X - Departamento de Previdência: 
a) Divisão de Perícia Médica; 
b) Divisão de Benefícios: 
1.Setor de Manutenção e Folha; 
2.Setor de Concessão; 
3.Setor de Cadastro.”
“Art. 9º (...)
§ 6º Os membros integrantes do CMP que atenderem a todos os 
requisitos impostos por ato normativo estabelecido pelo 
Ministério da Previdência Social, ou outro ministério que o 
suceda, farão jus a uma ajuda de custo equivalente à 1/2 (meio) 
salário mínimo, condicionada ainda à participação em todas as 
reuniões convocadas para o respectivo período, ou por ausência 
justificada, e os membros que não atenderem a todos os 
requisitos não serão remunerados, fazendo jus apenas ao 
reembolso de despesas ocorridas para a participação nas 
reuniões, devidamente comprovadas, no valor máximo de 1/4 
(um quarto) do salário mínimo, sendo todas as despesas 
custeadas com a taxa de administração do RPPS.”
“Art. 11. (...)
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal de Previdência deverão 
ser graduados em qualquer curso superior, permitida assessoria 
técnica, ou possuir notório conhecimento na área das ciências 
previdenciárias devidamente comprovado.”
(...)
§ 6º Os membros integrantes do Conselho Fiscal de Previdência 
que atenderem a todos os requisitos impostos por ato normativo 
estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, ou outro 
ministério que o suceda, farão jus a uma ajuda de custo 
DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 2
equivalente à 1/2 (meio) salário mínimo, condicionada ainda à 
participação em todas as reuniões convocadas para o respectivo 
período, ou por ausência justificada, e os membros que não 
atenderem a todos os requisitos não serão remunerados, fazendo 
jus apenas ao reembolso de despesas ocorridas para a 
participação nas reuniões, devidamente comprovadas, no valor 
máximo de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, sendo todas as 
despesas custeadas com a taxa de administração do RPPS.”
Art. 2º - A Seção IX denominada “Junta de Recursos“ da Lei 
Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 2018, passa 
a ser denominada como “Comitê de Investimentos“, sendo 
composta pelos artigos 14-A e 14-B criados por esta Lei 
Complementar.
Art. 3º - Ficam criados os arts. 14-A e 14-B na Lei 
Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 2018, com a 
seguinte redação:
“Art. 14-A. O Comitê de Investimentos é órgão autônomo de 
caráter consultivo, que tem por finalidade elaborar e analisar 
políticas e estratégias de alocação de ativos da Unidade Gestora 
do RPPS de Santa Rita – IPREV-SR e será composto no 
mínimo por 03 (três) membros indicados pelo Superintendente 
do RPPS.
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser 
pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade 
gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de 
livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente 
designado para a função por ato da autoridade competente, e 
serão de livre indicação e substituição pela Superintendência da 
Unidade Gestora.
§ 2º A Presidência do Comitê será exercida pelo 
Superintendente da Unidade Gestora ou por pessoa indicada 
pelo mesmo. 
§ 3º O mandato dos integrantes do Comitê de Investimentos 
encerrar-se-á automaticamente com a sua exoneração, demissão 
ou perda da representatividade.
§ 4º O Comitê de Investimentos definirá dentre seus membros 
o seu Secretário.
§ 5º O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente uma 
vez por mês, e extraordinariamente mediante convocação de 
qualquer de seus membros.
§ 6º O Comitê se reunirá com a presença de, no mínimo, 02 
(dois) membros, podendo participar do Comitê, como 
convidados, analistas ou consultores das áreas envolvidas e 
servidores de outras áreas vinculadas ao IPREV-SR.
§ 7º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos que 
atenderem a todos os requisitos impostos por ato normativo 
estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, ou outro 
ministério que o suceda, farão jus a uma ajuda de custo 
equivalente à 1/2 (meio) salário mínimo, condicionada ainda à 
participação em todas as reuniões convocadas para o respectivo 
período, ou por ausência justificada, e os membros que não 
atenderem a todos os requisitos não serão remunerados, fazendo 
jus apenas ao reembolso de despesas ocorridas para a 
participação nas reuniões, devidamente comprovadas, no valor 
máximo de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, sendo todas as 
despesas custeadas com a taxa de administração do RPPS.
§ 8º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela 
legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos 
Servidores Públicos e pelas suas políticas de investimentos 
aprovadas.”
“Art. 14-B. São atribuições do Comitê de Investimentos:
I - analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; 
II - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação 
com base nos cenários;
III - avaliar as opções de investimento e estratégias que 
envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das 
carteiras do IPREV-SR;
IV - avaliar riscos potenciais;
V - acompanhar o desempenho da carteira de investimento do 
IPREV-SR, em conformidade com os objetivos estabelecidos 
pela Política de Investimento; 
VI - submeter à análise do CMP - Conselho Municipal de 
Previdência o credenciamento e a contratação ou substituição 
de gestores / administradores / corretores e agentes custodiantes, 
com base em parecer técnico; 
VII - analisar alocação de recursos por cada segmento de 
mercado; 
VIII - analisar a Política de Investimento de acordo com a 
evolução da conjuntura econômica; 
IX - analisar os pareceres e avaliações dos cenários 
macroeconômicos, propostos pela área de investimento, 
avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada 
pelo IPREV-SR; 
X - elaborar e votar, bem como propor alterações em seu 
Regimento Interno;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam 
atribuídas ou delegadas.”
Art. 4º -Fica criada a Seção X denominada “Junta de Recursos“ 
na Lei Complementar Municipal nº 15, de 04 de julho de 2018, 
sendo composta pelos seus artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a 
proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 15 de Maio de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.199/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 3
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor 
e remanejar dotações por meio de Crédito Especial ao 
Orçamento de 2024, no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e 
oitenta e cinco mil reais), destinados a utilização de recursos 
oriundos da contrapartida prevista no contrato de concessão dos 
serviços públicos de saneamento (contrato nº 123/2019), bem 
como nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.657/2015, 
alterada pela Lei Municipal nº 2.119/2023, ficando o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o referido recurso, 
como abaixo descriminado:
02.141 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA
08 244 1020 2237 – DESPESAS PROVENIENTES DOS 
RECURSOS CAPTADOS CONFORME LEI 1657/2015 E 
2119/2023 
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
3390.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA R$ 
50.000,00
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA
R$ 150.000,00
4490.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 750.000,00
4490.52 – MATERIAL PERMANENTE R$ 85.000,00
TOTALR$ 1.085.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial 
aberto pelo artigo anterior, as dotações abaixo relacionadas, na 
forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964.
02.141 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA
08 244 1020 2105 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
3390.39–OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA
R$ 1.085.000,00
TOTALR$ 1.085.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 15 de Maio de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação e Contratos
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00045/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº
IN00045/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA A V NERI DA SILVA EVENTOS, REFERENTE 
AO SHOW DE VICENTE NERY, PARA AS 
FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento 
e ADJUDICO o seu objeto a: A V NERI DA SILVA 
EVENTOS – CNPJ: 20.268.052/0001-50 – VALOR R$: 
150.000,00.
Santa Rita - PB, 14 de Maio de 2024.
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO 
E LAZER
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
00223/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2022 
DISPENSA DE MOTIVO Nº 008/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CONTRATADO: ROSILDA DE ATAÍDE SILVA
CPF: 374.425.974-91
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) 
MESES DO CONTRATO Nº 00223/2022, REFERENTE A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA 
RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA ATENDER AOS 
USUÁRIOS CADASTRADOS NO CAD-ÚNICO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA 
RITA/PB.
VALOR MENSAL R$: 2.000,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.
DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
00330/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 259/2022
TOMADA DE PREÇO N° 020/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: JR ANDRADE CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 14.102.427/0001-05
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO ATÉ O DIA 
30.11.2024 DO CONTRATO Nº 00330/2023, REFERENTE A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, 
PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 15/05/2024
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 4
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A V NERI DA 
SILVA EVENTOS, REFERENTE AO SHOW DE VICENTE 
NERY, PARA AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO NO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de 
Licitação nº IN00045/2024. VIGÊNCIA: Até 15/09/2024, 
considerada da data de sua assinatura. PARTES 
CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 
00348/2024 - 15.05.24 - A V NERI DA SILVA EVENTOS –
CNPJ: 20.268.052/0001-50 – VALOR R$: 150.000,00.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 160/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO, COM 
FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA O EVENTO 
DENOMINADO SÃO JOÃO DE SANTA RITA, PB.
A Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer da 
Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que 
realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, 
nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto 
Municipal nº 092/2023, de 04 de outubro de 2023, e demais 
legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições 
estabelecidas no Edital.
DATA DA SESSÃO: 31/05/2024
Horário da abertura das propostas: 10:00 (horário de Brasília)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-da￾transparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspublicas. 
com.br e www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 16 de maio de 2024
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
Secretário de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 150/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO, 
PARA IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE 
MUNICIPAL NA CIDADE DE SANTA RITA - PB, 
CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS 
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A Secretaria de Assistência Social de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, 
torna público que realizará a licitação, para registro de preços, 
na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 
de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de 
acordo com as condições estabelecidas no Edital.
DATA DA SESSÃO: 28/05/2024
Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, 
www.portaldecompraspublicas.com.br e www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 16 de maio de 2024
*Republicado por incorreção
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
Secretaria de Assistência Social
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 013/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 156/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SOFTWARE 
MOBILE PARA COMPUTADOR COM BANCO DE 
DADOS NAS NUVENS E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL 
PARA LEVANTAMENTO PATRIMONIAL E 
APLICAÇÃO DE ETIQUETAS PARA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB.
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão do 
Município de Santa Rita - PB, torna público que realizará 
licitação, na modalidade Dispensa, na forma Eletrônica, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em art. 75, inciso II, A, 
Decretos Municipais Nº 61/2023, 62/2023, 63/2023, 73/2023, 
84/2023, 86/2023, 87/2023, 88/2023, 89/2023, 92/2023, 
93/2023 e 94/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de 
acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Data para cadastro de propostas: 16/05/2024 às 15:00horas;
Data para abertura de propostas: 21/05/2024 às 15:00 horas;
Início da sessão pública de lances: 21/05/2024 das 15:01 às 
13:00 horas do dia 22/05/2024
(horário de Brasília).
Critério de Julgamento: menor preço.
Situação: Divulgada no PNCP.
Modo de disputa: Fechado e aberto.
O edital está disponível nos sites:
https://www.portaldecompraspublicas.com.br e
www.gov.br/pncp.
Informações complementares: E- mail:
sec.adm.santarita@gmail.com
Telefone: (83)99104 8798
Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, Santa Rita/PB
Santa Rita/PB, 16 de maio de 2024
João José de Almeida Cruz
Secretário de Administração e Gestão.
DOE Nº 2200 ANO 12 Quinta-Feira, 16 de maio de 2024 PÁGINA 5
Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
SECDTUR
LISTA DEFINITIVA DE HABILITADOS – EDITAL Nº 
002/2024
A Prefeitura Municipal de Santa Rita (PB), por intermédio da 
sua Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 
e com base na Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, a 
tendendo o item 8.1 do Edital nº 002/2024, torna público através 
do presente AVISO, a RELAÇÃO COMPLETA DOS 
HABILITADOS NO EDITAL Nº 002/2024 –
CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE 
PARECERISTAS PARA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE 
TRABALHO DE ANÁLISES DOS PROJETOS INSCRITOS 
NO EDITAL nº 001/2024.
RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA
CANDIDATO CPF DECISÃO
GELDA KARLA 
DA SILVA 
MARQUES
007.807.994-29 HABILITADA
HELDY 
BARBOSA SALES
010.576.844-81 HABILITADO
TOMAS RAFAEL 
SATIRO MOURA
052.550.694-26 HABILITADO
Santa Rita, 09 de maio de 2024.
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 
de Santa Rita
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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