| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.115 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Revoga o ART. 20 da Lei Municipal 1.587/2013 e adota outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2010 ANO 11 Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.115/2023 REVOGA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 20 da Lei Municipal nº 1.587, de 26 de novembro de 2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Grupo Ocupacional de Serviços da Saúde do Município de Santa Rita/PB, em virtude de sua inconstitucionalidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 28 de Julho de 2023. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.116/2023 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.426/2010, ALTERA O § 7º DO ARTIRGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2007, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 7º do artigo 14 da Lei Municipal 1.298, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Regime Próprio da Previdência Social de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 (...) § 7° Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar de custeio conforme tabela a seguir, prevista no Estudo Atuarial: ANO ALÍQUOTA 2023 25,17% 2024 32,25% 2025 33,75% 2026 33,75% 2027 33,75% 2028 33,75% 2029 33,75% 2030 33,75% 2031 33,75% 2032 33,75% 2033 33,75% 2034 33,75% 2035 33,75% 2036 33,75% 2037 33,75% 2038 33,75% 2039 33,75% 2040 33,75% 2041 33,75% 2042 33,75% 2043 33,75% 2044 33,75% 2045 33,75% 2046 33,75% 2047 33,75% 2048 33,75% 2049 33,75% 2050 33,75% 2051 33,75% 2052 33,75% 2053 33,75% 2054 33,75% 2055 33,75% 2056 33,75% 2057 33,75% ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.426/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 28 de Julho de 2023. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 134/2023 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições DOE Nº 2010 ANO 11 Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023. PÁGINA 2 previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 27/2021 de 28 de setembro de 2021, art. 5º; RESOLVE: Art. 1º Nomear o Senhor Edson Vitorino de Araújo, para exercer o cargo de Diretor de Departamento de Defesa Civil, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de julho de dois mil e vinte e três, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 28 de julho de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº. 135/2023 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 27/2021 de 28 de setembro de 2021, art. 5º; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Senhora Edleusa Gomes Cavalcante, para exercer o cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de julho de dois mil e vinte e três, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 28 de julho de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023. 1.0 - DO OBJETIVO. - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE SANTA RITA -PB. 2.0 - DO RESULTADO. - CAVALCANTE SOUTO ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - CNPJ: 22.526.394/0001-59 - VALOR R$: 46.014,26. - HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 20.873.342/0001-23 - VALOR R$: 271.126,36 - LC COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 47.190.313/0001-13 - VALOR R$: 2.021,10. - LPS DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 48.339.918/0001-96 - VALOR R$: 65.020,25. - UNICA SANEANTES LTDA - CNPJ: 43.392.983/0001-61 - VALOR R$: 178.430,40. - VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 20.008.831/0001-17 - VALOR R$: 36.552,30. - WR COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - CNPJ: 48.975.836/0001-38 - VALOR R$: 520.905,00. Publique-se e cumpra-se. Santa Rita - PB, 12 de julho de 2023. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE - SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER. CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA -SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO. JOSÉ ALVES DE MORAIS - SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA. PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br