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norma nº 2.288/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.288 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2024
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.759/2016, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIA
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 5º da Lei 
Municipal nº 1.756, de 28 de dezembro de 2016, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio 
Cultural com caráter deliberativo e consultivo, vinculado à 
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer 
(SECDTUR) do Município de Santa Rita/PB.
§ 1º O Conselho será composto por representantes do poder 
público e representantes de entidades da sociedade civil 
organizada, formalmente reconhecidas, que tenham vínculos 
ao desenvolvimento do patrimônio cultural.
§ 2º O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural é um 
órgão permanente que possui a competência de 
institucionalizar a relação entre a Administração Municipal 
e os diferentes setores da sociedade ligados ao Patrimônio 
Cultural participando da elaboração, execução e fiscalização 
da política de proteção ao Patrimônio Cultural do Município 
de Santa Rita-PB.
§ 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será 
composto das seguintes representações:
I - representantes do poder público municipal:
a) Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e 
Lazer, como Presidente;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de 
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR); 
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
d) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio 
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
e) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico 
e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP);
f) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da 
Paraíba (MP/PB);
II - representantes da sociedade civil organizada:
a) 01 (um) representante do Ong Liquaj SR, liga das 
quadrilhas juninas de Santa Rita, CNPJ 108354210001/96;
b) 01 (um) representante do Associação Paraibana Unidos 
pela Arte, CNPJ 248721310001/27.
§ 4º Cada membro titular do Conselho Municipal do 
Patrimônio Cultural terá um suplente, oriundo da mesma 
entidade da sociedade civil ou de governo, que substituirá 
seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos 
casos previstos pelo Regimento Interno.
§ 5° Os membros que farão parte do Conselho Municipal do 
Patrimônio Cultural serão nomeados por Decreto Municipal 
emitido pelo Chefe do Poder Executivo, os quais deverão ser 
indicados pelas gestores dos órgãos públicos e pela direção 
das entidades que representam.”
Art. 2º - Ficam criados os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 no art. 5º 
da Lei Municipal nº 1.756, de 28 de dezembro de 2016, com 
a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal do 
Patrimônio Cultural será de 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzido por igual período, com exercício sem ônus para 
os cofres públicos, não podendo ser destituídos, salvo por 
razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do 
colegiado, ou ainda por desistência, inatividade, insolvência 
ou impedimento.
§ 7º Fica criada a função de Secretário do Conselho, que 
pode ser exercida por qualquer membro integrante do 
Conselho.
§ 8º O exercício das funções de Conselheiro é considerado 
de relevante interesse público sem ônus para os cofres 
públicos.
§ 9º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural reunir￾se-á ordinariamente uma vez por mês, cuja data, horário e 
local será decidida por maioria simples dos seus membros, e, 
extraordinariamente, conforme a necessidade existente, de 
acordo com a convocação do Presidente ou 1/3 (um terço) 
dos membros titulares.
§ 10. Nos processos de competência do Conselho Municipal 
do Patrimônio Cultural poderá ser solicitada a análise de 
especialistas, que poderão ser técnicos-profissionais da área 
de conhecimento específico ou representantes da 
comunidade de interesse do bem em análise.
§ 11. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será 
regulado por esta Lei e por seu Regimento Interno, a ser 
elaborado pelo próprio Conselho por meio de Resolução.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a 
proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
promover as modificações no orçamento vigente, necessárias 
ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 23 de Setembro de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.288/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE
E ALTERA AFONTE DE RECURSOS 
DE ELEMENTOS DE DESPESA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos 
e quarenta mil reais), destinados a utilização dos recursos 
oriundo de Recursos do Fundo Do Meio Ambiente, ficando 
o poder executivo autorizado, como abaixo descriminamos:
02.160 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
18 541 1015 2119 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO 
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS 
VINCULADOS AO FUNDO 
3390.30 –MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
3390.36–OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA R$ 
30.000,00
3390.39–OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA
R$ 30.000,00
18 541 1015 2122 – GERENCIAMENTO DOS 
RECURSOS HÍDRICOS, DO SANEAMENTO E 
MINERAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS 
VINCULADOS AO FUNDO 
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
3390.35– SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 
50.000,00
3390.36- OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 
R$ 50.000,00
3390.39– OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA
R$ 50.000,00
4490.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE R$ 50.000,00
18 541 1015 2169 – ARBORIZAÇÃO URBANA, ÁREAS 
VERDES E RECUPERAÇÃO DE AMBIENTES 
DEGRADÁVEIS
FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS 
VINCULADOS AO FUNDO 
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
3390.36 - OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 
R$ 50.000,00
4490.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE R$ 50.000,00
TOTALR$ 540.000,00
Art. 2º - Fica alterado a fonte de recursos dos elementos de 
despesa acima mencionados, mantendo-se as disposições 
constantes no artigo anterior.
Art. 3º - Constitui recursos para cobertura do Crédito 
Especial aberto pelo artigo anterior, as dotações abaixo 
relacionadas, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei 
Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
18 541 1015 2169 – ARBORIZAÇÃO URBANA, ÁREAS 
VERDES E RECUPERAÇÃO DE AMBIENTES 
DEGRADÁVEIS
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS 
NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
3390.39- OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 
R$ 540.000,00
TOTALR$ 540.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 23 de Setembro de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 404/2024
Dispõe sobre licença sem vencimentos de 
servidor efetivo e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, 
com fulcro na Lei Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor 
nº 6.973/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos a Senhora 
Diane Yagma de Araújo Lopes, ocupante do Cargo de 
Agente Administrativo, matrícula funcional n° 20130260, 
com lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de 
Santa Rita, pelo período de 01 (um) ano.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita-PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A.Panta
Prefeito
PORTARIA Nº. 405/2024
Dispõe sobre licença sem vencimentos de 
servidor efetivo e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, 
DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 3
com fulcro na Lei Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor 
nº 6.973/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos a Senhora 
Andrea dos Santos Silva, ocupante do Cargo de Agente de 
Educação, matrícula funcional n° 0052916, com lotação 
fixada na Secretaria de Educação do Município de Santa 
Rita, pelo período de 01 (um) ano.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita-PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A.Panta
Prefeito
PORTARIA Nº. 406/2024
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Senhor Wendel de Araújo Vicente, do 
cargo de Secretário Municipal de Cultura, Desporto, 
Turismo e Lazer, símbolo CCM-I, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, 
Desporto, Turismo e Lazer do Município de Santa Rita –
PB. 
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.407/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Senhor Geraldo Pessoa D Oliveira 
Neto, do cargo de Diretor de Departamento de Esporte, 
símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação 
fixada na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer 
do Município de Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.408/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Senhor Joseph Franklyn Marques de 
Santana, do cargo de Diretor de Divisão de Compras, 
Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CCM-V, de 
provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria 
de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de 
Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.409/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Senhor Kleberton Costa do Carmo, do 
cargo de Assessor Administrativo de Gabinete, símbolo 
CCM-VII, de provimento em comissão, com lotação fixada 
na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do 
Município de Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 4
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.410/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar a Senhora Alzira Carolyny Leal 
Amorim, do cargo de Diretor de Departamento 
Administrativo, símbolo CCM-IV, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, 
Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rita –
PB.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.411/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Senhor José Gomes da Silveira, do 
cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade, 
símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação 
fixada na Secretaria de Assistência Social do Município de 
Santa Rita – PB.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.412/2024
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Senhor Nagdyell Nascimento de Brito, 
do cargo de Diretor de Departamento de Controle 
Orçamentário, Financeiro e Contábil, símbolo CCM-IV, 
de provimento em comissão, com lotação fixada na 
Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rita 
– PB.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2024
PROCESSO AVISO DE LICITAÇÃO
ADMINISTRATIVO: 290/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL 
PARA SER UTILIZADO NAS CRECHES E COM ISSO 
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA/PB, 
CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS 
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
O Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, através da 
Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que 
realizará a licitação, para registro de preços, na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 
2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com 
as condições estabelecidas no Edital.
DATA DA SESSÃO: 09/10/2024
Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 5
Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 23 de setembro de 2024.
________________________________________________
_
EDILENE DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Santa Rita - PB, 23 de Setembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
 ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da 
licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2024, que 
objetiva: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDER A 
DEMANDA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, com base
nos elementos constantes do processo correspondente, os 
quais apontam como proponentes vencedores:
- 3S VISION HOSPITALAR - COMÉRCIO 
ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E 
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 37.581.390/0001-40
VALOR R$: 9.400,00
- ANDES COMERCIAL LTDA
CNPJ: 10.242.040/0001-01
VALOR R$: 47.680,00
- ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA
CNPJ: 26.527.362/0001-29
VALOR R$: 9.350,00
- MAGNA MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.922.811/0001-63
VALOR R$: 49.794,00
Publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 646/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: W CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 42.731.576/0001-79
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE QUADRAS 
PERTENCENTES AS ESCOLAS MUNICIPAIS 
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA E ANTÔNIO 
FERREIRA NUNES, DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
PB.
VALOR R$: 1.850.000,00 (UM MILHÃO E 
OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES, CONTADOS DA DATA 
DE PUBLICAÇÃO DO MESMO EM VEÍCULO LOCAL
DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024
____________________________________
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana
SEMOB – SR
Portaria Nº 0009/2024 
 
Dispõe sobre designação de agente de 
trânsito para condução de viatura 
motocicleta.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE 
MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA 
RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na 
Lei Municipal nº 2191/2024 de 26 de Março de 2024, Art 
16º, Inc IV.
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para 
condução de viatura tipo motocicleta: 
NOME AGT SEMOB-SR
DESIGNAÇÃO 
DE 
CONDUÇÃO
MATR
ICUL
A
ALERRANDRO SILVA 
GERONIMO
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
082
BRUNA MARGARETH 
RIBEIRO MENEZES
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
089
DANILO SANTOS DA 
SILVA
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
080
DIALISSON DA COSTA 
GONCALVES
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
087
FLAVIO VINICIUS 
BORGES ARAUJO
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
081
IVAN CARLOS DA 
SILVA
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
086
DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 6
KARINA TAMARA 
NASCIMENTO SILVA
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
085
MATEUS HERCULANO 
DE OLIVEIRA ARAUJO
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
088
VAMBERTO 
CAVALCANTI 
MARQUES
VIATURA 
MOTOCICLETA
963968
090
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a partir do dia um de Setembro de 
dois mil e vinte quatro.
Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024.
José Alves de Morais
Superintendente de Mobilidade Urbana
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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