| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.289 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.759/2016, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2024 ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2016, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIA O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.756, de 28 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural com caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR) do Município de Santa Rita/PB. § 1º O Conselho será composto por representantes do poder público e representantes de entidades da sociedade civil organizada, formalmente reconhecidas, que tenham vínculos ao desenvolvimento do patrimônio cultural. § 2º O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural é um órgão permanente que possui a competência de institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os diferentes setores da sociedade ligados ao Patrimônio Cultural participando da elaboração, execução e fiscalização da política de proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Santa Rita-PB. § 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto das seguintes representações: I - representantes do poder público municipal: a) Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, como Presidente; b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR); c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); d) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP); f) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB); II - representantes da sociedade civil organizada: a) 01 (um) representante do Ong Liquaj SR, liga das quadrilhas juninas de Santa Rita, CNPJ 108354210001/96; b) 01 (um) representante do Associação Paraibana Unidos pela Arte, CNPJ 248721310001/27. § 4º Cada membro titular do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural terá um suplente, oriundo da mesma entidade da sociedade civil ou de governo, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos pelo Regimento Interno. § 5° Os membros que farão parte do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural serão nomeados por Decreto Municipal emitido pelo Chefe do Poder Executivo, os quais deverão ser indicados pelas gestores dos órgãos públicos e pela direção das entidades que representam.” Art. 2º - Ficam criados os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 no art. 5º da Lei Municipal nº 1.756, de 28 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: “Art. 5º (...) § 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, com exercício sem ônus para os cofres públicos, não podendo ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do colegiado, ou ainda por desistência, inatividade, insolvência ou impedimento. § 7º Fica criada a função de Secretário do Conselho, que pode ser exercida por qualquer membro integrante do Conselho. § 8º O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse público sem ônus para os cofres públicos. § 9º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural reunirse-á ordinariamente uma vez por mês, cuja data, horário e local será decidida por maioria simples dos seus membros, e, extraordinariamente, conforme a necessidade existente, de acordo com a convocação do Presidente ou 1/3 (um terço) dos membros titulares. § 10. Nos processos de competência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural poderá ser solicitada a análise de especialistas, que poderão ser técnicos-profissionais da área de conhecimento específico ou representantes da comunidade de interesse do bem em análise. § 11. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será regulado por esta Lei e por seu Regimento Interno, a ser elaborado pelo próprio Conselho por meio de Resolução.” Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 23 de Setembro de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.288/2024 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA AFONTE DE RECURSOS DE ELEMENTOS DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), destinados a utilização dos recursos oriundo de Recursos do Fundo Do Meio Ambiente, ficando o poder executivo autorizado, como abaixo descriminamos: 02.160 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18 541 1015 2119 – CURSOS DE CAPACITAÇÃO FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO 3390.30 –MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 3390.36–OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA R$ 30.000,00 3390.39–OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 30.000,00 18 541 1015 2122 – GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO SANEAMENTO E MINERAÇÃO FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 3390.35– SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 50.000,00 3390.36- OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA R$ 50.000,00 3390.39– OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 50.000,00 4490.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 18 541 1015 2169 – ARBORIZAÇÃO URBANA, ÁREAS VERDES E RECUPERAÇÃO DE AMBIENTES DEGRADÁVEIS FONTE DE RECURSOS: 1.759.0000 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 3390.36 - OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA R$ 50.000,00 4490.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 TOTALR$ 540.000,00 Art. 2º - Fica alterado a fonte de recursos dos elementos de despesa acima mencionados, mantendo-se as disposições constantes no artigo anterior. Art. 3º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, as dotações abaixo relacionadas, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964. 18 541 1015 2169 – ARBORIZAÇÃO URBANA, ÁREAS VERDES E RECUPERAÇÃO DE AMBIENTES DEGRADÁVEIS FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3390.39- OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 540.000,00 TOTALR$ 540.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 23 de Setembro de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 404/2024 Dispõe sobre licença sem vencimentos de servidor efetivo e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor nº 6.973/2024. RESOLVE: Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos a Senhora Diane Yagma de Araújo Lopes, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional n° 20130260, com lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de Santa Rita, pelo período de 01 (um) ano. Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita-PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A.Panta Prefeito PORTARIA Nº. 405/2024 Dispõe sobre licença sem vencimentos de servidor efetivo e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 3 com fulcro na Lei Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor nº 6.973/2024. RESOLVE: Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos a Senhora Andrea dos Santos Silva, ocupante do Cargo de Agente de Educação, matrícula funcional n° 0052916, com lotação fixada na Secretaria de Educação do Município de Santa Rita, pelo período de 01 (um) ano. Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita-PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A.Panta Prefeito PORTARIA Nº. 406/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor Wendel de Araújo Vicente, do cargo de Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, símbolo CCM-I, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.407/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor Geraldo Pessoa D Oliveira Neto, do cargo de Diretor de Departamento de Esporte, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.408/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor Joseph Franklyn Marques de Santana, do cargo de Diretor de Divisão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CCM-V, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.409/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor Kleberton Costa do Carmo, do cargo de Assessor Administrativo de Gabinete, símbolo CCM-VII, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 4 Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.410/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a Senhora Alzira Carolyny Leal Amorim, do cargo de Diretor de Departamento Administrativo, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.411/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor José Gomes da Silveira, do cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.412/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor Nagdyell Nascimento de Brito, do cargo de Diretor de Departamento de Controle Orçamentário, Financeiro e Contábil, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2024 PROCESSO AVISO DE LICITAÇÃO ADMINISTRATIVO: 290/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA SER UTILIZADO NAS CRECHES E COM ISSO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA/PB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. O Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará a licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 09/10/2024 Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 5 Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 23 de setembro de 2024. ________________________________________________ _ EDILENE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Educação ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA GABINETE DO SECRETÁRIO Santa Rita - PB, 23 de Setembro de 2024. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2024, que objetiva: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: - 3S VISION HOSPITALAR - COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 37.581.390/0001-40 VALOR R$: 9.400,00 - ANDES COMERCIAL LTDA CNPJ: 10.242.040/0001-01 VALOR R$: 47.680,00 - ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA CNPJ: 26.527.362/0001-29 VALOR R$: 9.350,00 - MAGNA MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.922.811/0001-63 VALOR R$: 49.794,00 Publique-se e cumpra-se. ____________________________________________ ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 646/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: W CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 42.731.576/0001-79 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE QUADRAS PERTENCENTES AS ESCOLAS MUNICIPAIS ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA E ANTÔNIO FERREIRA NUNES, DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB. VALOR R$: 1.850.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO MESMO EM VEÍCULO LOCAL DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024 ____________________________________ EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana SEMOB – SR Portaria Nº 0009/2024 Dispõe sobre designação de agente de trânsito para condução de viatura motocicleta. O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 2191/2024 de 26 de Março de 2024, Art 16º, Inc IV. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para condução de viatura tipo motocicleta: NOME AGT SEMOB-SR DESIGNAÇÃO DE CONDUÇÃO MATR ICUL A ALERRANDRO SILVA GERONIMO VIATURA MOTOCICLETA 963968 082 BRUNA MARGARETH RIBEIRO MENEZES VIATURA MOTOCICLETA 963968 089 DANILO SANTOS DA SILVA VIATURA MOTOCICLETA 963968 080 DIALISSON DA COSTA GONCALVES VIATURA MOTOCICLETA 963968 087 FLAVIO VINICIUS BORGES ARAUJO VIATURA MOTOCICLETA 963968 081 IVAN CARLOS DA SILVA VIATURA MOTOCICLETA 963968 086 DOE Nº 2288 ANO 12 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2024 PÁGINA 6 KARINA TAMARA NASCIMENTO SILVA VIATURA MOTOCICLETA 963968 085 MATEUS HERCULANO DE OLIVEIRA ARAUJO VIATURA MOTOCICLETA 963968 088 VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES VIATURA MOTOCICLETA 963968 090 Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia um de Setembro de dois mil e vinte quatro. Santa Rita – PB, 23 de setembro de 2024. José Alves de Morais Superintendente de Mobilidade Urbana PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br