br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

norma nº 1/2024

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaCRIA O INCISO VI E OS §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 NO ARTIGO 25 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

Originating matéria

matéria 936 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2322 ANO 12 Quarta-Feira, 13 de novembro de 2024 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024
CRIA O INCISO VI E OS §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 
10 E 11 NO ARTIGO 25 E ALTERA A REDAÇÃO DO 
INCISO V DO ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIA
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Ficam criados o inciso VI e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 
6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 no artigo 25 da Lei Orgânica do 
Município de Santa Rita-PB, de 05 de abril de 1990, com a 
seguinte redação:
“Art. 25. (...)
VI - medidas provisórias.
§ 1º Em caso de relevância e urgência, o Prefeito poderá 
adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo 
submetê-las de imediato à Câmara Municipal, que, estando 
em recesso, será convocada extraordinariamente para se 
reunir no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou 
majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício 
financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o 
último dia daquele em que foi editada.
§ 3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a 
edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, 
devendo a Câmara Municipal disciplinar, por decreto 
legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º deste artigo contar-se-á da 
publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os 
períodos de recesso da Câmara.
§ 5º A deliberação sobre o mérito das medidas provisórias 
dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus 
pressupostos constitucionais.
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até 45 
(quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará 
em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que se 
ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a 
vigência de medida provisória que, no prazo de 60 (sessenta 
dias), contado de sua publicação, não tiver a sua votação 
encerrada.
§ 8º Caberá à comissão de Constituição, Justiça, Redação e 
Cidadania examinar as medidas provisórias e sobre elas 
emitir parecer, antes de serem apreciadas pelo plenário.
§ 9° É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de 
medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha 
perdido sua eficácia por decurso de prazo.
§ 10. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º 
deste artigo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda de 
eficácia de medida provisória, as relações jurídicas 
constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua 
vigência conservar-se-ão por ela regidas.
§ 11. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto 
original da medida provisória, esta manter-se-á 
integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o 
projeto.”
Art. 2º - O inciso V do artigo 56 da Lei Orgânica do 
Município de Santa Rita-PB, de 05 de abril de 1990, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. (...)
V - editar medidas provisórias, expedir decretos, portarias e 
outros atos administrativos;”
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 12 de Novembro de 2024.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E 
CONTRATOS
COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 275/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS (LANCETAS E 
TIRAS REAGENTES DE GLICEMIA) PARA 
ATENDER A DEMANDA DA FARMÁCIA CENTRAL 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
SANTA RITA-PB, CONFORME CONDIÇÕES E 
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS 
ANEXOS.
O Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, através da 
Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que 
realizará a licitação, para registro de preços, na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 
DOE Nº 2322 ANO 12 Quarta-Feira, 13 de novembro de 2024 PÁGINA 2
2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com 
as condições estabelecidas no Edital.
DATA DA SESSÃO: 03/12/2024
Horário da abertura das propostas: 10:00 (horário local)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 13 de novembro de 2024.
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 284/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, VISANDO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO 
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO INFORMATIVO, 
COM FORNECIMENTO DE CARTÃO MAGNÉTICO 
MICRO PROCESSADO OU COM CHIP/VALES, 
UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE COMPRA DE 
COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO 
DIESEL), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE 
VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA, PB.
A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal 
de Santa Rita, PB, torna público que realizará licitação, na 
modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 
092/2023, de 04 de outubro de 2023, e demais legislação 
aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas 
no Edital.
DATA DA SESSÃO: 05/12/2024
Horário da abertura das propostas: 10:00 (horário de 
Brasília)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-da￾transparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspublicas. 
com.br e www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 13 de novembro de 2024
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
Secretária de Assistência Social
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Santa Rita - PB, 13 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da 
licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 074/2024, que 
objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
APREENSÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS 
DE MÉDIO E GRANDE PORTE (SUINOS, BOVINOS, 
CAPRINOS, MUAES, ASININOS E SIMILARES), 
DEIXADOS OU ENCONTRADOS SOLTOS NAS VIAS 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, 
os quais apontam como proponente vencedor:
- RIBANNA DE AZEVEDO SOUZA NOBRE
CNPJ: 02.912.595/0001-87
VALOR R$: 516.000,00
Publique-se e cumpra-se.
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 689/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: EDITORA LUNNA LTDA
CNPJ: 31.260.067/0001-99
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE LIVROS 
DIDÁTICOS SOBRE AUTISMO, EM ATENDIMENTO A 
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE SANTA RITA, PB.
VALOR R$: 532.310,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO, COM 
VALIDADE E EFICÁCIA LEGAL APÓS A 
PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO IMPRENSA 
OFICIAL
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOE Nº 2322 ANO 12 Quarta-Feira, 13 de novembro de 2024 PÁGINA 3
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 690/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
CONTRATADA: DIAS & VICTOR LICITAÇÕES LTDA
CNPJ: 53.365.339/0001-58
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, 
ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS 
PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA-PB.
VALOR R$: 17.990,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO, COM 
VALIDADE E EFICÁCIA LEGAL APÓS A 
PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO IMPRENSA 
OFICIAL
DATA DA ASSINATURA: 13/11/2024
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO 
TRIBUTÁRIO – Prazo de 5 (cinco) dias corridos.
A Divisão da Dívida Ativa, com fundamento no artigo 264 
da LC 10/2008, NOTIFICA o(s) contribuinte(s), abaixo 
relacionados, da instauração do Processo Administrativo de 
Apuração de Débito – PAAD, a fim de regularizar os débitos. 
Notifica ainda que, com base no Art. 229, II, 232 e 233, I da 
LC 10/2008, faz-se necessária a apresentação do(s) 
referido(s) documento(s) comprobatório(s) no prazo 
estabelecido, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA 
deste município, e o consequente encaminhamento à 
Procuradoria Geral do Município para execução de cobrança 
via judicial. Original assinado por Jordani de Jesus N. dos 
Santos, diretor da Divisão de Controle da Dívida Ativa –
Portaria n° 218/2021. Contribuinte: BANCO 
SANTANDER (BRASIL) S.A – CPF/CNPJ: 
90.400.888/3237-40- Inscrição: 19722; Objeto do processo: 
Processo 0323/21. Infração detectada, conforme Auto de 
Infração 1116920210001, nos termos do Art. 70, Incisos, da 
LC 10/2008 - CTM.
Jordani J. N. Santos
Diretor da Divisão de Controle da Dívida Ativa
Secretaria Municipal de Saúde
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

open original →