| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | CRIA O INCISO VI E OS §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 NO ARTIGO 25 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2322 ANO 12 Quarta-Feira, 13 de novembro de 2024 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024 CRIA O INCISO VI E OS §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 NO ARTIGO 25 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIA O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Ficam criados o inciso VI e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 no artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita-PB, de 05 de abril de 1990, com a seguinte redação: “Art. 25. (...) VI - medidas provisórias. § 1º Em caso de relevância e urgência, o Prefeito poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Câmara Municipal, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. § 3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, devendo a Câmara Municipal disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º deste artigo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso da Câmara. § 5º A deliberação sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de 60 (sessenta dias), contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada. § 8º Caberá à comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas pelo plenário. § 9° É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 10. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º deste artigo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. § 11. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.” Art. 2º - O inciso V do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita-PB, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56. (...) V - editar medidas provisórias, expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;” Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de Novembro de 2024. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 275/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS (LANCETAS E TIRAS REAGENTES DE GLICEMIA) PARA ATENDER A DEMANDA DA FARMÁCIA CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA-PB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. O Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará a licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de DOE Nº 2322 ANO 12 Quarta-Feira, 13 de novembro de 2024 PÁGINA 2 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 03/12/2024 Horário da abertura das propostas: 10:00 (horário local) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 13 de novembro de 2024. ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA Secretário Municipal de Saúde ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 284/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO INFORMATIVO, COM FORNECIMENTO DE CARTÃO MAGNÉTICO MICRO PROCESSADO OU COM CHIP/VALES, UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, PB. A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 092/2023, de 04 de outubro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 05/12/2024 Horário da abertura das propostas: 10:00 (horário de Brasília) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-datransparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspublicas. com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 13 de novembro de 2024 CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA Secretária de Assistência Social ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA GABINETE DO SECRETÁRIO Santa Rita - PB, 13 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 074/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE (SUINOS, BOVINOS, CAPRINOS, MUAES, ASININOS E SIMILARES), DEIXADOS OU ENCONTRADOS SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: - RIBANNA DE AZEVEDO SOUZA NOBRE CNPJ: 02.912.595/0001-87 VALOR R$: 516.000,00 Publique-se e cumpra-se. ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 689/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: EDITORA LUNNA LTDA CNPJ: 31.260.067/0001-99 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE LIVROS DIDÁTICOS SOBRE AUTISMO, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA, PB. VALOR R$: 532.310,00 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO, COM VALIDADE E EFICÁCIA LEGAL APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO IMPRENSA OFICIAL DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024 EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOE Nº 2322 ANO 12 Quarta-Feira, 13 de novembro de 2024 PÁGINA 3 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 690/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: DIAS & VICTOR LICITAÇÕES LTDA CNPJ: 53.365.339/0001-58 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA-PB. VALOR R$: 17.990,00 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO, COM VALIDADE E EFICÁCIA LEGAL APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO IMPRENSA OFICIAL DATA DA ASSINATURA: 13/11/2024 CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Municipal de Finanças EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – Prazo de 5 (cinco) dias corridos. A Divisão da Dívida Ativa, com fundamento no artigo 264 da LC 10/2008, NOTIFICA o(s) contribuinte(s), abaixo relacionados, da instauração do Processo Administrativo de Apuração de Débito – PAAD, a fim de regularizar os débitos. Notifica ainda que, com base no Art. 229, II, 232 e 233, I da LC 10/2008, faz-se necessária a apresentação do(s) referido(s) documento(s) comprobatório(s) no prazo estabelecido, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA deste município, e o consequente encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para execução de cobrança via judicial. Original assinado por Jordani de Jesus N. dos Santos, diretor da Divisão de Controle da Dívida Ativa – Portaria n° 218/2021. Contribuinte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – CPF/CNPJ: 90.400.888/3237-40- Inscrição: 19722; Objeto do processo: Processo 0323/21. Infração detectada, conforme Auto de Infração 1116920210001, nos termos do Art. 70, Incisos, da LC 10/2008 - CTM. Jordani J. N. Santos Diretor da Divisão de Controle da Dívida Ativa Secretaria Municipal de Saúde PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br